Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
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eventual excedente) para conta judicial, convertendo-se o bloqueio em penhora, intimando-se a parte devedora nos termos do
art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e juntando-se o recibo da ordem de transferência aos autos. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias a
confirmação da transferência pelo Banco do Brasil S/A.Int. - ADV: VALTER SIGOLI (OAB 79187/SP), RONALDO PROVENCALE
(OAB 104495/SP), ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR (OAB 111319/SP)
Processo 4004638-51.2013.8.26.0099 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - SIRLA CRISTINA ALVES
MACEDO - EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S.A. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Requeira a parte vencedora o que de
direito.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), SALVADOR GODOI
FILHO (OAB 58062/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB
147000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2016
Processo 1001723-12.2015.8.26.0099 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ataide Severino - - Eloenia dos Santos Severino - Donizete Smanioto - - Cicera Alves Moura - Silvana Regina Rodrigues
- Vistos.Fls. 169: Expeça-se certidão de honorários.Após, subam os autos ao Egr.Tribunal de Justiça do Estado.Int.(INPRIMIR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA) - ADV: JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), JOSÉ DOMINGOS DINIZ (OAB
188739/SP), LETICIA REGINA ANEZIO (OAB 341048/SP)
Processo 1002151-57.2016.8.26.0099 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Paulo José Silvestre - Mayara Campos Silvestre - Vistos, Fls. 26: Anote-se.Recebo os embargos à execução para discussão,
sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Com
efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano,
além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de
se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de
efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo de 15 dias.Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos.Int. - ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA
COLLANGE (OAB 337306/SP), MERCIA APARECIDA MOLISANI (OAB 71474/SP)
Processo 1002228-37.2014.8.26.0099 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - CHURRASCARIA LAGO DO SUL
TCHE LTDA - DEPOSITO DE BEBIDAS MANTIQUEIRA LTDA - Vista dos autos à Dra. Giovanna Gabriela Siqueira de Andrade,
nomeada procuradora para defender os interesses do requerido, Depósito de Bebidas Mantiqueira Ltda nos presentes autos. ADV: ILOR JOAO CUNICO (OAB 104169/SP), GIOVANNA GABRIELA SIQUEIRA DE ANDRADE (OAB 333423/SP)
Processo 1003818-78.2016.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Orlando Saracchini - Nilza Maria Closel
Saracchini - Vistos.Nos termos da lei adjetiva (art. 660, do Código de Processo Civil), na petição inicial de inventário, que se
processará na forma de arrolamento sumário, os herdeiros: I) requererão ao juiz a nomeação de inventariante que designarem;
II) declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630; III) atribuirão valor aos bens do
espólio, para fins de partilha.No caso em tela, observando a petição inicial submetida ao juízo, observo que eles não atenderam
adequadamente aos requisitos legais, tendo deixado de: cumprir os itens II e III acima.Determino, portanto, que os herdeiros
promovam a emenda da petição inicial, adequando-a aos parâmetros legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo.Deverá, ainda, no mesmo prazo comprovar o registro de testamento referido no pedido. Intime-se. - ADV: JOAO
HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP)
Processo 1004421-54.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Luiz Gonzaga de Oliveira - Paula Alessandra Franco - Vistos.Analisando o pedido e, considerando-se que a sentença
objeto do pedido foi proferida pelo Juizado Especial Cível a execução do julgado deverá ser perante àquele Juízo em observância
ao disposto no art. 3º, §1º e art. 52 da Lei nº 9.099/95.Sendo assim, enviem-se os autos ao Setor de Distribuição Local para
redistribuição dos autos ao I. Juízo de Direito do Juizado Especial Cível, competente para análise do pedido.Cumpra-se com
urgência. Intime-se. - ADV: GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP)
Processo 1005030-71.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Claudio Rodrigues Gomes Meneses - BANCO
ITAÚ VEÍCULOS S/A - Recolher custas de fls. 61 - ADV: ILLAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), JOAO CARLOS RODRIGUES
BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005500-39.2014.8.26.0099 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.L.T.O. - L.A.L.M. - Manifestese o autor, COM URGÊNCIA, sobre a certidão negativa de fl. 107. - ADV: JOSÉ ANTONIO PIGNATARI PINHEIRO (OAB 191432/
SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 1007234-88.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Monica Alessandra de Toledo - Mantiqueira
Serviços de Saúde Sociedade Cooperativa - Vistos.Fls. 141/142: Anote-se. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias para que
o requerido constitua novo advogado.Int. - ADV: CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO
MARQUE (OAB 174054/SP), ROSANE MARIA JORGE HEITMANN (OAB 249689/SP)
Processo 1008400-58.2015.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos Pinheiro - Orestes Grasson - Rubens Scardua - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS BRAGANÇA PAULISTA - Vistos Na hipótese de imóvel cadastrado
junto à Prefeitura Municipal, providencie a parte autora a comprovação do valor venal do imóvel para fins de estimativa do valor
adequado à causa, devendo promover o aditamento, se o caso. Sem prejuízo: 1) Citem se os confrontantes e, se o caso, as
pessoas em cujo nome o imóvel esteja matriculado. 2) Expeça-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados incertos
e desconhecidos, mediante minuta a ser apresentada pela parte autora. 3) Intimem-se as Fazendas Públicas, por carta com “AR”,
providenciando os autores a retirada e o envio. 4) Não havendo a necessária apresentação, providencie a parte autora a juntada
de certidão do cartório distribuidor indicando a existência de ações promovidas contra si e contra os antecessores indicados
na inicial. 5)Após a expedição dos mandados, ao Ministério Público para ciência e manifestação. 6) Ao Cartório de Registro de
Imóveis Local para manifestação. Int. (Ofício C.R.I. Encaminhado, Cartas Intimação das Fazendas Públicas Encaminhadas)
NOTA: Autor enviar minuto do edital de interessados, incertos e desconhecidos em WORD para o e-mail [email protected].
br - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), BRENDA ROLEMBERG DE LIMA (OAB 346135/SP)
Processo 1010701-34.2015.8.26.0048 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Yamashita Lopes
Motopeças - ME - Ofício expedido pronto para impressão - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º