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TJSP 02/06/2016 -Pág. 1194 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

1194

Santos - Fillipe Goes de Souza Silva 28440962800 e outros - Certifico e dou fé que não localizei registros de cartas precatórias,
em nome das partes do presente feito, distribuídas na comarca de Parati/RJ. Certifico também ter constatado que, por duas
vezes (fls. 01 e 116), o requrente informou o CEP incorreto do endereço da corré Agência Estrela Tours da Manhã, tendo em
vista que, conforme informações dos Correios, a mencionada comarca corresponde ao CEP 23970-000. Por todo o exposto,
considerando o conteúdo dos documentos de fls. 123/124 e 126/127 e visando evitar maiores prejuízos às partes, designei
Audiência de Conciliação para 09/09/2016 às 15:00h - Sala 02 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835 Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001 - ADV: LUCIENE SOUSA SANTOS (OAB 272319/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA
FABIO (OAB 309765/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1000202-53.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joel
Teruo Yamada - Condomínio Edifício Claudia - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os
efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual notícia de descumprimento.
Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de dez dias. Na ausência de manifestação das partes sobre eventual
inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal motivo. Fica prejudicada
eventual audiência designada, devendo a pauta ser liberada. P.R.I. - ADV: CRISTIANO BUONICONTI CAMARGO (OAB 304055/
SP), LUIZ GUILHERME DA SILVA GOMES FERREIRA (OAB 314845/SP)
Processo 1000243-20.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Cerâmica Artística Novo Tempo
Ltda - Epp - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos.Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inc. III,”b”, do Código de Processo Civil, e do artigo 22
da lei 9.099/95. Libere-se a pauta de audiências.Façam-se as anotações e comunicações necessárias.Eventual inadimplemento
da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exeqüente, a fim de que se
possa validamente dar início a fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor.Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP)
Processo 1000263-11.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Arnaldo Diamandi - Nextel
Telecomunicações Ltda - Fls.: dê-se ciência à parte contrária. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE EDUARDO
SKIBELSKI EDELSTEIN (OAB 318304/SP)
Processo 1000473-62.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Jose Valfredo
da Silva - Trasmontano Saúde S/A - Jose Valfredo da Silva - Fls. 143/144: afigura-se sobremaneira inusitado o teor da petição
apresentada pelo autor, no sentido de impugnar algo que nem sequer ainda veio aos autos. De qualquer forma, se ele abre mão
de se manifestar sobre a contestação, aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 140. Após, tornem os autos conclusos
para sentença.Int. - ADV: DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), JOSE VALFREDO DA SILVA (OAB 218448/SP)
Processo 1000586-16.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Camilla
Franco da Silva - Meu Amigo Pet - Vistos.Fls. 39: Retifique-se o polo passivo e anote-se o(s) nome(s) do(s) patrono(s) no SAJ.
Após aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada. Int. - ADV: ANDRESSA NAOMY CHINEN (OAB 324091/SP),
LUCIANA CUNHA SEABRA DA ROCHA (OAB 215580/SP)
Processo 1000693-60.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Silva Neves
- Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Fls. 84/93: considerando o disposto do art. 329, do Código de Processo
Civil, diga a ré se consente com o aditamento apresentado pelo autor.Após, conclusos para apreciação do pedido. - ADV: NUR
TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), AURELIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR)
Processo 1000759-40.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo
dos Santos - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - 1. Fls. 135: reporto-me aos termos da decisão
proferida às fls. 123.2. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA
NOGUEIRA (OAB 16489/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1000780-16.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Juliana Giovannetti
Magalhães Castro e outro - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação e outro - Lavrei o presente para intimar as partes
da redesignação da audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2016, às 16 horas, na sala 2, 5º andar, no
Ed. do Fórum do Juizado Especial Cível Central, Rua Vergueiro, nº 835, Paraíso, SP, à qual deverão comparecer sob pena de
extinção (autor) e de revelia (réu). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA LUCIA ZEQUIM SANTOS (OAB
342147/SP)
Processo 1000818-28.2016.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reginaldo Alves - Vistos.Apesar da
citação não ter se dado na pessoa do executado, por ocasião da diligência para penhora de bens, o Oficial de Justiça intimou
pessoalmente o executado, o que supre a falha no primeiro ato.Decreto a revelia do réu, portanto, o qual poderá ingressar no
processo a qualquer momento, recebendo-o no estágio em que se encontrar.Para prosseguimento, apresente o exequente
demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: SELITA
SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 1000830-42.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Manoela
Galvão Soares - Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Façam-se as anotações e comunicações necessárias.Dêse baixa na pauta.Tudo regularizado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: DANIEL DIRANI (OAB
219267/SP)
Processo 1000998-44.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thaina de
Carvalho Castro - Studio Raquel Maximo - Fl. 30: Regularize a requerida sua representação processual no prazo de 10 dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: SHIRLEY MARGARETH ALMEIDA ADORNO (OAB 141245/SP), ELIZA
MARTINA GONÇALVES HUAMANI (OAB 351116/SP)
Processo 1001142-18.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Denis
Rezende Batista de Souza e outro - FC Assessoria Administrativa Ltda - Fls. 43/51: tendo em vista que a petição não está
assinada pelos requerentes, manifestem-se os autores, no prazo de 10 dias, ratificando os termos do acordo para homologação,
o que será presumido, no silêncio. Sem prejuízo, esclareçam as partes o correto nome da empresa requerida para retificação do
polo passivo, se o caso. - ADV: FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), CÉSAR CAPUTO GUIMARÃES (OAB 303670/SP)
Processo 1001300-73.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fernando Sanches
Bueno - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO,
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Façam-se as anotações e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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