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TJSP 02/06/2016 -Pág. 1192 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

1192

Civil, no tocante aos demais corréus. Anote-se.4. No mais, aguarde-se a audiência já designada.5. Int. - ADV: ANA LUCIA
VASSALLO (OAB 130514/SP), PAOLA CANTARINI GUERRA (OAB 174774/SP), ADRIANO KAWASSAKI (OAB 215997/SP),
ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), LARA LIMA MARUJO (OAB 330289/SP), MARINA FRANCO MENDONÇA (OAB
287598/SP), PATRÍCIA APARECIDA DE SOUZA DI LUCA (OAB 216406/SP)
Processo 0004886-38.2016.8.26.0016 (processo principal 1012546-37.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Paula Matarezio - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 9: aguarde-se o
retorno dos autos principais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB
142989/SP)
Processo 0005268-80.2015.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carolina
Leão Cantarella - MM Global Gym Ltda - Fls.128 (certidão cartorária): não recolhido corretamente o preparo, julgo deserto o
recurso interposto. A respeito, a Súmula nº 12 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da
Capital de São Paulo, a saber: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo
42 da Lei n. 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Int. ADV: RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), JOSE FERNANDO DE MENDONÇA GOMES NETO (OAB 316796/SP)
Processo 0005316-87.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALEX
VANDER REGINALDO e outro - Ledware Tecnologia Em Software Ltda. - Fls. 140: o feito deverá tramitar pelo rito estatuído
pela Lei 9.099/95, de sorte que, ainda que verse sobre questão eminentemente de direito, deverão ser praticados todos os atos
previstos pela referida lei, haja vista que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível. Aguardese, pois, a audiência já designada. - ADV: ELINE DIAS BRANDÃO (OAB 110161/MG), HANNA MOREIRA CASTRO SIROMA
(OAB 344021/SP), BRUNA SILVA BELTRÃO (OAB 298317/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 0005912-81.2010.8.26.0016 (016.10.005912-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JAIR ALVES - - FELIPE ISODORO ALVES - Serve a presente para intimar as partes a se manifestar, em 10 dias, sobre
o retorno da Carta Precatória expedida. - ADV: JOÃO FRANCISCO DOMINGOS FASOLINO DE MENEZES (OAB 272527/SP),
ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP)
Processo 0007385-34.2012.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anderson Queiroz Rocha
- Elservier Editora LTDA - - AMERICAN EXPRESS BANCO BANKPAR S/A - Inexistindo nos autos prova do pagamento, solicitei,
nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema BACENJUD.Esta decisão não
deve ser liberada nos autos ou publicada antes de efetivamente emitida a ordem supracitada.Aguarde-se resposta por cinco
dias, após a emissão da ordem. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0007385-34.2012.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anderson Queiroz Rocha
- Elservier Editora LTDA e outro - Conforme cópia anexada aos autos, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi frutífera,
logrando-se tornar indisponível a integralidade do débito objeto da referida ordem.Foi determinado o desbloqueio de eventuais
quantias que superaram tal valor.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por
carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto microempresas e empresas de pequeno
porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido tal prazo, tornem conclusos. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0008542-37.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. e outro - Vistos.Esclareça a corré Samsung a que título efetuou o depósito
de fls. 128 (garantia ou pagamento), no prazo de cinco dias.No silêncio, será reputado como pagamento e expedida guia de
levantamento em favor da autora, que então deverá esclarecer se há eventual saldo devedor remanescente, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção (art. 924, II, CPC).Intime-se. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ),
KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP)
Processo 0008542-37.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. e outro - Vistos.Publique-se fls. 129 e aguarde-se decurso do prazo concedido
para manifestação da ré.Intime-se. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP)
Processo 0008630-75.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ELISIO LOPES
BATISTA - Vistos.Fl. retro: Não tendo o recorrente cumprido o determinado a fls. 30, indefiro os benefícios da gratuidade ao
requerido.Comprove o recolhimento das custas de preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de o recurso interposto ser
considerado deserto.Intime-se. - ADV: ROQUE BUTTI (OAB 42141/SP)
Processo 0008665-35.2015.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Implantare Clinica e
Serviços Odontológicos Ltda - 1. Fls. 23/25: a executada foi constituída em mora com a citação. Falta amparo legal à forma prevista
para pagamento. INDEFIRO, pois, os pedidos.2. Requisitei o bloqueio de ativos financeiros mediante o Sistema BacenJud. As
tentativas resultaram parcialmente frutíferas (R$ 1.135,17, cf. extratos anexos). Considerando que se trata de pessoa jurídica,
afigura-se impossível, à primeira vista, a concretização da hipótese prevista no artigo 854, § 3.º, I, do atual Código de Processo
Civil. Como também não se vislumbra indisponibilidade excessiva, porquanto a ordem recaiu exatamente sobre aquele montante
em discussão nos presentes autos, determinei a transferência do valor, desde logo, para uma conta judicial.3. Converto o
depósito judicial em penhora. Intime-se o(a) executado, exclusivamente pelo DJe, para eventual impugnação.4. Int. - ADV:
FABIANO DE SAMPAIO AMARAL (OAB 135008/SP), RICARDO SANDRI (OAB 253970/SP)
Processo 0009064-64.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LOJAS
AMERICANAS-AMERICANAS.COM - B2W COMPANHIA DIGITAL - Fls. 130/132: manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, a
respeito do depósito judicial efetuado pelo(a) requerido(a), esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação.No silêncio
do(a) demandante, ou no caso de aquiescência deste(a) com o montante depositado, expeça-se mandado de levantamento em
seu favor, intimando-se-o(a) para a retirada. Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte
autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 0009848-41.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ‘CLARO S/A - Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil.Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento, se necessário.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.P.R.I. - ADV: CAIO SILVESTRIN LEITE (OAB 349099/SP),
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0009912-51.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ‘Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 32/35: intime-se a parte autora para que apresente a justificativa da Caixa Econômica
quanto à exclusão do nome do autor no CCF, conforme já determinado às fls. 274 dos autos principais.Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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