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TJSP 30/05/2016 -Pág. 1924 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2124

1924

implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte
deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es) realizar(em) a impressão da presente sentença e certidão do trânsito em julgado,
as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa
avançada, para as devidas providências.Custas na forma da lei..Transitada esta em julgado, realizadas as comunicações e
anotações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO EDUARDO JANJOPI (OAB
258835/SP)
Processo 1016355-67.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.M.A. - A.N.A.
- Diga o exequente, no prazo legal, se tem conhecimento do atual endereço de executado, pois conforme certidão negativa de
fls. 105, o mesmo mudou-se de endereço. - ADV: NATALY GOLONI DIAS (OAB 343403/SP)
Processo 1017579-06.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Cássia Karabolad Tadei - - José Carlos Karabolad Dad Abijaode Karabolad - Vistos.Fls. 65: defiro.Aguarde-se, assim, pelo prazo requerido.No silêncio, colha-se nova manifestação
da Fazenda Pública do Estado.Intime-se. - ADV: ANA PAULA CORRÊA DA SILVA (OAB 105150/SP)
Processo 1019545-72.2014.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.F.M. - - F.M. - Vistos.O CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (fls. 35/39), deve se curvar às regras que disciplinam o processo digital, bem como ao Comunicado CG n.
1631/2015. No caso, o protocolo como “petição intermediária” faz com que a peça seja remetida diretamente ao processo
principal. A peça, assim, deve ser protocolada como “cumprimento de sentença” a fim de possibilitar a formação correta do
incidente, com tramitação em apenso, nos exatos termos do Comunicado CG n. 1631/2015.O Cartório deverá, tão logo intimado
o subscritor da petição, torná-la sem efeito.Intime-se. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 1019890-38.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.L.P. - S.T. - Vistos.1- A
sentença proferida nestes autos foi integralmente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento da apelação.
Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Havendo advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, fixo-lhes os honorários devidos no valor
máximo previsto para atuação total, observado o código respectivo. Oportunamente, expeça-se certidão. 3- Oportunamente,
expeçam-se os instrumentais necessários para conferir efetividade à decisão.4- Os bens integrantes do patrimônio comum já
foram partilhados por ocasião da sentença, vale dizer, desapareceu a mancomunhão e instalou-se sobre eles condomínio. Assim,
em relação aos bens indivisíveis, eventual necessidade da extinção de condomínio deverá ser pleiteada pela parte interessada
perante a Justiça Comum.5- Às partes para requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, com esclarecimento de que
sendo necessário, a instauração da fase de cumprimento de sentença deverá observar todas disposições do COMUNICADO CG
Nº 1631/2015. 6- Oportunamente, observada a regularidade do recolhimento das custas (se devidas) e as anotações de praxe,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA (OAB 194495/SP), DANTE DE LUCIA FILHO (OAB 297130/
SP)
Processo 1020258-13.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.S.L. - T.S.L. - Fls. 147:
manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: WANDERLEY ROMANO CALIL (OAB 12911/SP), GISELE BOZZANI CALIL
(OAB 87314/SP), VANIA MARA ROGERIO (OAB 343455/SP)
Processo 1020437-44.2015.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - João Miguel Barbosa Araujo - Joalisson
da Silva Araujo - Vistos.1- Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2- Funcionará nos autos
como advogada dativa a Dra. Flavia Eli Matta Germano. Observe-se.3- Nos termos do que dispõe o §8º, do artigo 528, do
Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito alimentar apontado no
demonstrativo discriminado e atualizado encartado às fls. 2/3, que deverá ser acrescido de custas, se houver, sob pena de, não
o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também à base de 10% (dez por cento), além de ser
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo em epígrafe, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, com especial atenção para
os seus §§ 4º e 5º.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
JÚLIO CÉSAR NUNES DA SILVA (OAB 18798/PB), GEORGE ANTÔNIO PAULINO COUTINHO PEREIRA (OAB 20967/PB),
DIEGO WAGNER PAULINO C. PEREIRA (OAB 17073/PB), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP)
Processo 1021913-83.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquim Furquim dos Santos - VISTOS.1- Nomeio
o requerente, SR. JOAQUIM FURQUIM DOS SANTOS, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados por falecimento
de ILDA BARBOSA DOS SANTOS.Lavre-se o compromisso. Prazo: 5 (cinco) dias.2- Intime-se o inventariante a emendar/
complementar a inicial adotando as seguintes providências:a) apresentando as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE HERDEIROS
para constar a completa qualificação e identificação de cada um deles, inclusive dos cônjuges, se casados (nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, CPF, endereço eletrônico, e regime de bens do casamento), DECLARAÇÃO DE BENS, constando a
completa descrição dos bens móveis e imóveis, estes de conformidade com as matrículas dos mesmos, PLANO DE PARTILHA
do qual constem pagamentos individualizados, percentual e valor atribuído a cada um dos sucessores;b) juntando aos autos
procuração de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges, se casados ou, havendo dissidência, indicação de seus respectivos
endereços para fins de citação, fotocópias dos documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges, se casados (RG, CPF, Certidão
de Casamento e/ou Certidão de Nascimento, dependendo do estado civil), matrículas atualizadas dos imóveis, certidões
negativas de débitos fiscais municipal dos corpos imobiliários, certidão negativa de débito fiscal federal em nome da falecida
e comprovante de entrega da declaração do ITCMD.Prazo: 60 (sessenta) dias e sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV:
GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP)
Processo 1022074-64.2014.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - AUGUSTO GABRIEL SPESSAMIGLIO PEDRO representado
por KELLY SPESSAMIGLIO - - RAFAEL MARCELINO PEDRO JUNIOR - - Kelly Folchini Sambugari - RAFAEL MARCELINO
PEDRO - Vistos.Fls. 185/186 e 187/188:Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias.Intime-se. - ADV: RENATO
FLAVIO BERGAMO JUNIOR (OAB 336818/SP), KELLY SPESSAMIGLIO (OAB 326662/SP), ADRIANA CRISTINA GANZELLA
BÉRGAMO (OAB 221124/SP)
Processo 1022246-35.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.O.V. E.A.V. - Vistos.1- Recebo a petição de fls. 29 como aditamento à inicial. Anote-se. O polo ativo da ação, assim, passará a ser
ocupado por G.H. DE O.V., representado por sua genitora O.C. DE O.. Façam-se as devidas alterações cadastrais.2- Intime-se
o exequente a esclarecer se o termos do acordo de fls. 20 foi judicialmente homologado.3- Após, voltem conclusos.Intime-se. ADV: RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
Processo 1022246-35.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.O.V. E.A.V. - Vistos.Diante das informações prestadas pelo exequente de que o acordo de fls. 20 não foi homologado judicialmente e
considerando que não se enquadra como título executivo extrajudicial (784 do Código de Processo Civil), intime-se o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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