Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
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Sumário - Seguro - Solano Ferreira Comércio de Veículos Ltda - - Nilton Solano Ferreira - - Nesio Antonio Solano Ferreira Itaú Vida e Previdência Sa - Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente - O pedido formulado pela Santa Casa de
Misericórdia de Presidente Prudente-SP (fls. 350/352) não preenche os requisitos necessários para deferimento do arresto
cautelar. Com efeito, não há nos autos qualquer comprovação de que os autores desta ação, réus no processo número 000628941.2012, sejam insolventes ou que estejam dilapidando seu patrimônio. Por isso, indefiro referido pedido. Autorizo os autores
a procederem ao levantamento do valor depositado pela ré em conta judicial (fl. 336). Expeça-se MLJ.Quanto à sua satisfação,
manifestem-se os autores no prazo de 15 dias. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), ALEXANDRE DA
SILVA CARVALHO (OAB 189372/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0023033-14.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023033) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Julio Cezar Fornazari - - J C Fonazari e Cia Ltda - Fls. 154 - Anote-se no SAJ o nome do Advogado do
coexecutado Júlio Cezar Fornazari, bem como na capa dos autos.Defiro vistas dos autos ao exequente, fora de Cartório, pelo
prazo de 15 (quinze) dias.Após, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento da ação pelo mesmo prazo. - ADV:
ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0024285-62.2006.8.26.0482 (482.01.2006.024285) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Natália Shemena Castilho - Janaina Aparecida de Souza - CIÊNCIA à parte autora do(s) documento(s) juntados às fls. 257/259,
bem como INTIMADA para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP),
FERNANDO SANCHES (OAB 196008/SP)
Processo 0024427-27.2010.8.26.0482 (482.01.2010.024427) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço Fábio Luís Rosseto Guimarães - - Alexandre Magna Andrela - - Angela Maria Lopes - - Cláudio Alexandre Souza Coelho - - Jorge
Candido Pereira - - Gustavo Borges de Souza - - Jorge Luís da Silva - - Luciano Barbosa Soares - - Érika Martins da Costa - Hélio Sidoni - - Júnior César Santiago - - Lincoln César Pirão Vruck - - Marcos Roberto da Silva - - Nildete de Souza - - Romildo
João de Deus - - Raquel Quirino Moreira - - Márcio Cristiano Menna Felipe - - Pedro Henrique Lemos da Silva - - Ricardo Aisen
Crema - - Rodrigo Rufino Batista - - Vera Lucia Panta de Melo Barcelos - - Willians Rodrigues Lázaro - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Pretendendo os autores promover o Cumprimento de Sentença, conforme manifestado a fls. 267/268,
deverá(ão) observar o que dispõe o Provimento CG nº 16/2016 (Subseção XXVI, art. 1285 a 1289 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo), com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016,
ambos publicados no DJE de 04/04/2016. Aguarde-se em Cartório por 30 dias. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA
(OAB 150759/SP), CLAUDIO GUABIRABA MOREIRA (OAB 295817/SP), THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 240193/SP),
NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0024605-05.2012.8.26.0482 (482.01.2012.024605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Biofructo Agropecuária Comércio e Representação Ltda - Neuza Souza Uzeloto - Elio Francelino Portella - Tendo decorrido o
prazo de dez dias sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito
para prosseguimento do processo, no prazo de quinze dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/
SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), ROGÉRIO
APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0024912-51.2015.8.26.0482 (processo principal 0025302-36.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Mônica Maia do Prado - Mônica
Maia do Prado - Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento judicial sob nº 367/16, no valor de R$ 248,61, referente ao
depósito de fls. 19, deixando-a à disposição da exequente, consoante determinado na r. sentença copiada a fls. 22/25. Nada
Mais. - ADV: RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB 278853/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), FLAVIO
LUIS BRANCO BARATA (OAB 126018/SP), MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP)
Processo 0024968-65.2007.8.26.0482 (482.01.2007.024968) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ministério Público do Estado de São Paulo - Sat Engenharia e Comércio Ltda - - Marco Anthero de Araujo - - Artur Jose
Costa Sampaio - Aguarde-se resposta ao ofício expedido a fls. 631 por mais quinze dias.No silêncio, reitere-se. - ADV: LUIS
FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0025960-45.2015.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000285-13.2005.8.26.0553 - Vara Única) Nagai Molina e Cia Ltda - Marcos Ramires de Aguiar - Fica a parte exequente intimada para providenciar o recolhimento da taxa
judiciária referente à distribuição da carta precatória, em guia DARE, no valor de R$ 212,50, na qual deverá constar o código
233-1, no prazo de 10 dias, sob pena de devolução da deprecata sem cumprimento. - ADV: EURICO CESAR NEVES BAPTISTA
(OAB 42340/SP)
Processo 0027215-38.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Rogério Rodrigues Mariano Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - O recurso de apelação interposto pelo autor submete-se aos efeitos suspensivo e
devolutivo.2 - Por este despacho fica o réu, apelado(a), intimado(a) na pessoa de seu Advogado, para apresentar contrarrazões
no prazo de 30 dias (CPC, art. 1.010, § 1º cc art. 183). 3 - Após, não havendo questões incidentes, remetam-se os autos a
Instância Superior, com as nossas homenagens. - ADV: MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP)
Processo 0028114-41.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028114) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Ademir Carmona Abalos - - Luciana Carmona de Chechi - - Luciana Sanches Carmona M.E. - No prazo de cinco dias, manifeste o autor sobre a tentativa frustada de bloqueio em valores do(s) executado(s) pelo Sistema
Bacen-Jud, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0028114-41.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028114) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Ademir Carmona Abalos - - Luciana Carmona de Chechi - - Luciana Sanches Carmona M.E.
- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (fls. 212). Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá desde logo ser
liberado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento
do determinado no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado
ou, caso não esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Havendo
manifestação do executado (§ 3º, do art. 854 do CPC) ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos à conclusão, com
celeridade. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0029792-28.2011.8.26.0482 (482.01.2011.029792) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ubiratã Mercantil
Ltda - Evelice Gutierre Carnelos Negrão - - Lincon Cesar Sobral Negrão Me - Video Locadora Andrade e Rb Ltda Me - 1. O
executado Lincoln César Sobral Negrão ME é titular de um crédito em outros autos, o que motivou a penhora no rosto dos autos
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