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TJSP 11/05/2016 -Pág. 589 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2113

589

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Agnaldo Luiz Festucci,
Rua Dr. Parmenio Ramos, 96, Bonfim Paulista, Ribeirão Preto-SP, CPF 062.615.038-85, RG 17201201, nascido em 30/07/1965,
de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Ribeirão Preto-SP, Desempregado, pai Luiz Festucci, mãe Guiomar Festucci, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 12 “caput” do(a) LEI 10.826/03, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000562-49.2015.8.26.0530, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto denuncio a Vossa
Excelência o indiciado AGNALDO LUIS FESTUCCI, RG 17.201.201-6, como incurso nas sanções do art. 12, “caput”, da Lei nº
10.826/03, e requeiro que, após autuada e recebida esta, seja o mesmo devidamente citado sobre os termos da presente e para
os demais atos do processo, até final condenação, ouvindo-se durante a instrução criminal as testemunhas arroladas”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 29 de abril de 2016.

RIO CLARO

2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLEVERTON DANIEL MACEDO BAPTISTA,
PROCESSO Nº 3008345-72.2013.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Cesar Ginez
Almeida Bueno, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
CLEVERTON DANIEL MACEDO BAPTISTA, Rua 26, 851, Fone: (19) 99854-0959, Jd. Santa Elisa - CEP 13504-605, Fone
19.998540959, Rio Claro-SP, RG 49639844, nascido em 26/12/1992, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Rio Claro-SP,
Eletricista, pai Jose Lucio Diorio Baptista, mãe Solangela Aparecida Macedo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Controle 956/2013 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública
move contra CLEVERTON DANIEL MACEDO BAPTISTA para condená-lo como incurso nas penas do artigo 155, §4º, incisos I
e IV c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, fixando-as em 08 (oito) meses de reclusão em regime inicialmente aberto.
Substituo a pena privativa de liberdade em restritiva de direito nos termos da fundamentação supra. Deverá também arcar com o
pagamento de 03 (três) dias-multa, fixados no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do
fato e corrigido monetariamente até a data do pagamento. O réu terá direito de apelar em liberdade. Oportunamente, lance-se
o nome do réu no rol dos culpados e arquivem-se os autos.Custas “ex lege”.P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Rio Claro, aos 06 de maio de 2016.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Cesar Ginez
Almeida Bueno, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO HENRIQUE DE
CASTRO, Avenida 2 Jg II, 2222, Jardim Guanabara II - CEP 13502-394, Rio Claro-SP, CPF 379.588.278-81, RG 47136694,
nascido em 25/10/1990, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Rio Claro-SP, mãe DOROTEIA DE CASTRO, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, VI (oito vezes), 69 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009200-68.2014.8.26.0510,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, no
dia 13 de maio de 2014, em horário ignorado, na avenida 52, nº 2222, Parque Universitário, nesta cidade e comarca de Rio
Claro, THIAGO HENRIQUE DE CASTRO, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente na apropriação de cestos
de fibra de vidro e uma caixa de ferramentas, no valor de R$ 5.700,00 em prejuízo da empresa R D Fibras e Plásticos Industriais
LTDA., ao induzir em erro Rodrigo da Costa Bellezini, mediante ardil. Consta ainda que, no dia 21 de maio de 2014, em horário
ignorado, no comércio Central das Carretas, na rua Ângelo Santarosa, nº 451, Jardim Celina, na cidade de Limeira, THIAGO
HENRIQUE DE CASTRO, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um assoalho de carreta e quatro
rodas para caminhão, no valor de R$ 5.542,00, em prejuízo da empresa T.M.Toniatto Peças e Serviços LTDA., ao induzir em erro
Anderson Marcilio Toniatto, mediante ardil. Consta ainda que, no dia 27 de maio de 2014, em horário ignorado, na avenida 52,
nº 2222, Parque Universitário, nesta cidade e comarca de Rio Claro, THIAGO HENRIQUE DE CASTRO, obteve, para si ou para
outrem, vantagem ilícita, consistente na apropriação de quatro máquinas de costura reta transporte duplo, da marca Son Special,
modelo SS0302W, no valor global de R$ 6.897,00 em prejuízo da empresa Amerimaq Máquinas e Equipamentos Para Confecções
LTDA ME., ao induzir em erro Laudelino de Fatimo Agapio, mediante ardil. Consta ainda que, no dia 30 de maio de 2014, em
horário ignorado, na empresa Pevimaq Limeira, na cidade de Limeira, THIAGO HENRIQUE DE CASTRO, obteve, para si ou
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