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TJSP 05/05/2016 -Pág. 181 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

181

(OAB 74914/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (OAB 196492/SP)
Processo 0032767-77.2013.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Roberto Pavão de Andrade
Transportes Me - - Carlos Henrique Berzuini - - Maria Regina Berzuini Andrade e outro - Intime-se a parte requerida/executada,
através de seu advogado, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, que
apurada pela parte credora em dezembro de 2015, somava R$-250.945,46, e que deverá ser atualizada na data do efetivo
depósito, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo
Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre
o valor da condenação, nos termos da Súmula 517 do STJ (São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença,
haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado
da parte executada.).Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte
executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do
artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), MATEUS ROQUE
BORGES (OAB 241059/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0033367-69.2011.8.26.0506 (1521/2011) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Neuza de Fatima
Silva - Brasil Telecom S/A - Intime-se a parte requerida/executada, através de seu advogado, para no prazo de quinze (15) dias,
efetuar o pagamento da diferença do débito, que apurada pela parte credora em janeiro de 2016, somava R$-9.257,18, e que
deverá ser atualizada na data do efetivo depósito, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo
523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte
adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 517 do STJ (São devidos honorários
advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que
se inicia após a intimação do advogado da parte executada.).Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 230526/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ANDRE LUIS BACANI PEREIRA (OAB 233141/SP)
Processo 0035468-31.2001.8.26.0506 (2061/2001) - Execução de Título Extrajudicial - Fabiano de Oliveira - Amilton Carlos
de Oliveira - Mantenho o despacho de fls. 183.Int. (fls. 183:O processo se arrasta a mais de catorze anos, sem localização de
bens à penhora, vez que exauridas todas as tentativas judiciais. Repetir as diligências somente irá retardar a movimentação de
milhares de outros feitos, assim, caso o exequente traga aos autos evidências razoáveis de obtenção de resultado positivo, o
pedido será reapreciado. Aguarde-se no arquivo eventual indicação de bens à penhora pelo interessado. Int.) - ADV: CLÁUDIA
ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 0036797-58.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S.A. - WILCELENA FRANZONI - - ÉDIO POZZER - Considerando a exclusão da averbação premonitória junto ao
CRI, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE O. ROCHA (OAB 36365/SP)
Processo 0037927-88.2010.8.26.0506 (1751/2010) - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Jardim Europa - Renata Alice de Oliveira Preti - Esclareça a parte autora a pesquisa pretendida, uma vez que não
consta dos autos mudança de endereço pelo requerido.Int. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 0039648-41.2011.8.26.0506 (1821/2011) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Aparecido de Brito David Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Intime-se a parte requerida/executada, através de seu advogado, para no prazo de quinze
(15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, que apurada pela parte credora em dezembro de 2015,
somava R$-16.353,80, e que deverá ser atualizada na data do efetivo depósito, sob pena de ser acrescida ao débito a multa
de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula
517 do STJ (São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o
prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.).Transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.Int.
- ADV: IZABELLE ALBUQUERQUE COSTA MAIA (OAB 270144/SP), GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/
SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0039802-06.2004.8.26.0506 (2037/2004) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Milton Cezar de
Assis - Manifestem-se os requeridos sobre o teor da certidão de fls. 436. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA
(OAB 106208/SP), DALMO MANO (OAB 151963/SP), EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB 263857/SP), ANA PAULA DE
SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP)
Processo 0041007-07.2003.8.26.0506 (2462/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros
S/A - Gilberto Rodrigues da Silva - - Rede Mundial de Negocios S/c - Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 921,
inciso III do Novo Código de Processo Civil.Aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados.Int. - ADV: PEDRO
PAULO PINTO DE LIMA (OAB 152580/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0041508-48.2009.8.26.0506 (1731/2009) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Antenor Franco
Cortes - Cumpra-se o v. Acórdão.Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: ERIC GARMES DE
OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0042495-16.2011.8.26.0506 (1953/2011) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Jose Carlos
Marques Nogueira - - Thais Regina Ferrari Nogueira - Tendo sido realizadas as pesquisas requeridas, manifeste a parte
requerente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 0042791-77.2007.8.26.0506 (1650/2007) - Procedimento Comum - Obrigações - Renato Aparecido das Neves REGINALDO CÉSAR DE SANTANA - Realizei pesquisa no sistema Renajud, localizando 02 veículos em nome do requerido/
executado, conforme comprovante que segue. Sendo o requerente/exequente beneficiário da assistência judiciária gratuita,
proceda a serventia pesquisa, através do sistema Arisp, conforme requerido a fls. 243. Com a resposta abra-se vista ao
requerente/exequente para se manifestar em prosseguimento ao feito. Int. - ADV: WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP),
EDNA APARECIDA FERNANDES DE AGUIAR ALIOTI (OAB 164147/SP)
Processo 0043143-30.2010.8.26.0506 (1961/2010) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - FLÁVIO BISTANE COMERCIAL FUTEBOL CLUBE - Intime-se a parte requerida/executada, através de seu advogado, para no prazo de quinze
(15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, que apurada pela parte credora em dezembro de 2015,
somava R$-17.793,42, e que deverá ser atualizada na data do efetivo depósito, sob pena de ser acrescida ao débito a multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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