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TJSP 02/03/2016 -Pág. 1494 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2067

1494

contrato e devolução do dinheiro - Marcio Ortiz da Silva e outro - Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas por força de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Fica, desde já, deferido
à autora o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial. P.R.I.C. (Custas de preparo no montante de R$
428,70) - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/
SP)
Processo 0020444-31.2011.8.26.0564 (564.01.2011.020444) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Antonio Pedro Mendonça - Fls. 247: Defirido prazo de 30 dias para apresentar novos endereços da ré. - ADV: CRISTIANE DA
SILVA TOMAZ (OAB 272050/SP), FABIO RICARDO PRATSCHER (OAB 286132/SP)
Processo 0022582-34.2012.8.26.0564 (564.01.2012.022582) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luis
Henrique Fabbri Scalisse - Assim, considerando a falta de manifestação do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
de mérito, nos termos do artigo 267, III, do C.P.C. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito ao
Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C (Custas de preparo no montante de R$ 212,50) - ADV: EDSON TORREZ
CLEMENTE JUNIOR (OAB 229809/SP)
Processo 0023308-08.2012.8.26.0564 (564.01.2012.023308) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Nelson Santana do Carmo - Itau Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO, a fim de afastar a incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Até esta fase as partes estão
isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte Exequente no valor de R$ 14.442,20 (cálculo de fls. 113 sem a incidência da multa); bem como expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte executada R$ 1.830,62. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10
(DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 813,64 (Código da Receita 230-6
- Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito
em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. P.I.C. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), GISELLE UZAL VIETES (OAB
226435/SP), SIMONE APARECIDA DA CONSOLAÇÃO LOPES (OAB 270202/SP)
Processo 0048668-42.2012.8.26.0564 (564.01.2012.048668) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Fabio de Souza Mello - Vistos. Expeça-se oficio a Quarta Vara Cível da comarca de Diadema/SP, solicitando
informações sobre o andamento do processo n. 0014950-75.2007.8.26.0161, assim como, determinação, para eventual
transferência da quantia penhorada (R$8.860,14), existente nestes autos. Aguarde-se resposta por sessenta dias. Int. - ADV:
AMANDA SADAUSKAS (OAB 284061/SP)
Processo 0061771-19.2012.8.26.0564 (apensado ao processo 0015827-28.2011.8.26) (processo principal 001582728.2011.8.26) (564.01.2011.015827/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andrea Sarmazo
- Isnard Lopes Moral - JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso haja interesse
por parte do exequente, expeça-se certidão da dívida exequenda, para o encaminhamento ao Cartório de Protestos. A certidão
será expedida após o recolhimento da taxa judiciária, cabendo ao interessado fazer o seu encaminhamento ao Cartório
Extrajudicial. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a
dívida recolher os emolumentos respectivos. Sem custas por força de lei. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GISELE CATARINO DE SOUSA (OAB 147526/SP), PATRICIA MARIA VILLA LHACER
(OAB 149919/SP)
Processo 0900237-49.2012.8.26.0564 (564.01.2012.900237) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Agenor Bevilaqua Sobrinho - Vistos. Pelo sistema Renajud, apurei que o veículo indicado pelo exequente está gravado com
alienação fiduciária. Assim, o Juízo não efetuará o bloqueio nem procederá à penhora de tal bem, uma vez que o devedor detém
apenas a posse do veículo e não a propriedade. Concedo o prazo de 30 dias para que o credor indique outros bens à constrição,
sob pena de extinção. Int. - ADV: EDNA AMBROSIO (OAB 65784/SP), RENATO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 63749/SP),
ANTONIO ROBERTO ACHCAR (OAB 39288/SP), ENRIQUE RODOLFO MARTÍ (OAB 176710/SP)
Processo 0900244-12.2010.8.26.0564 (564.01.2010.900244) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa e outros - Vistos. Fls. 229: Certifique-se
a existência de eventuais embargos à execução. Em caso negativo, defiro o levantamento da quantia depositada, em favor do
exequente. Expeça-se o respectivo mandado. Proceda-se ao desbloqueio do veículo indicado à fls. 209, através do sistema
Renajud. Concedo prazo de cinco dias, para eventuais manifestações. Decorrido prazo sem manifestação, tornem conclusos
para extinção nos termos do art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 0901603-31.2009.8.26.0564 (564.01.2009.901603) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Ubiratan Inácio dos Santos - JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso haja
interesse por parte do exequente, expeça-se certidão da dívida exequenda, para o encaminhamento ao Cartório de Protestos. A
certidão será expedida após o recolhimento da taxa judiciária, cabendo ao interessado fazer o seu encaminhamento ao Cartório
Extrajudicial. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a
dívida recolher os emolumentos respectivos. Sem custas por força de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0016438-73.2014.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Embgte/
Embgdo: Silvio Leni Talioli e outro - Embgte/Embgdo: Mediservice - Administradora de Planos de Saúde - Magistrado(a) Eduarda
Maria Romeiro Corrêa - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Jessica Talioli Pansieri (OAB: 343773/SP) - Alessandra Marques
Martini (OAB: 270825/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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