Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
1481
sob pena de pagamento do valor do débito acrescido da multa do art.475-J do CPC. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), GUSTAVO MASSARI (OAB 186335/SP)
Processo 0002844-77.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cc Sjb Vista Aluguel de
Equipamentos e Comércio de Máquinas Ltda Me - Manifeste-se o (a) Exeqüente em termos de prosseguimento ( não citação do
executado). Int. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP)
Processo 0003416-33.2014.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - SELMA APARECIDA
MOREIRA ZANELLI - Manifeste-se o (a) Autor em termos de prosseguimento ( executado mudou-se). Int. - ADV: ELAINE
LANDIVA ZANELLI BORATO (OAB 148528/SP)
Processo 0004556-05.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Ricardo Luis Gatto
Ribeiro de Oliveira - Manifeste-se o (a) Exeqüente em termos de prosseguimento (não citação da executada). Int. - ADV: MARIA
JOSE GATTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Processo 0005393-60.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonice Aparecida dos Santos
Domingos - Manifeste-se o (a) Exeqüente em termos de prosseguimento ( mudança de endereço do executado). Int. - ADV:
MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 0006313-34.2014.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giliard
Alaion de Souza - Banco Cifra - Crédito Rápido - - BCV BCO Banco de Crédito e Varejo S/A - O pronunciamento jurisdicional
transitou em julgado. Assim, proceda à parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, ao depósito voluntário
de valores, sob pena de pagamento do valor do débito acrescido da multa do art.475-J do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 280788/SP), MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB
141675/SP)
Processo 0007781-33.2014.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ADÉLIA RAIMUNDO FARIA
SEBASTIÃO - JESSICA F. RAMOS GUTIERRES - O pronunciamento jurisdicional transitou em julgado. Assim, proceda à parte
devedora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, ao depósito voluntário de valores, sob pena de pagamento
do valor do débito acrescido da multa do art.475-J do CPC. Int. - ADV: ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP),
FERNANDO PADIAL QUEBRADAS (OAB 151254/SP)
Processo 0008147-72.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonice Aparecida dos Santos
Domingos - Manifeste-se o (a) Exeqüente em termos de prosseguimento ( inexistência de bens penhoráveis). Int. - ADV: MOACIR
FERNANDO THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 0010595-23.2011.8.26.0568 (568.01.2011.010595) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Antonio de Freitas Brasil - Rmx Comércio Varejista Ltda Me - - Banco Santander do Brasil S
A - - Rafael Carvalho de Azevedo - - Pietro Cavalcante Munhos - O pronunciamento jurisdicional transitou em julgado. Assim,
proceda à parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, ao depósito voluntário de valores, sob pena de
pagamento do valor do débito acrescido da multa do art.475-J do CPC. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JOSÉ MAURÍCIO PORFÍRIO FRAGA
(OAB 210311/SP), GLAUCINEI RAMOS DA SILVA (OAB 216902/SP)
Processo 0012317-58.2012.8.26.0568 (056.82.0120.012317) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Rosemir de Paulo - Banco Itaucard Sa - Vistos. Retro: Indefiro. Indique o executado em que nome
será confeccionado o mandado de levantamento, tendo em vista a Dra. Carla Passos Melhado Cochi não possuir procuração
específica nos autos. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), TATIANA ARAÚJO DE
CAMPOS (OAB 284326/SP), ROGERIO AMARAL DA SILVA (OAB 312678/SP), RODRIGO PINHEIRO ELIAS (OAB 318179/SP)
Processo 0013539-66.2009.8.26.0568 (processo principal 0012721-51.2008.8.26) (568.01.2008.012721/1) - Cumprimento
de sentença - Pantaleao Geraldo Stanziola Filho - - Cilene Cleo de Lima - Banco Itau S A - Vistos. Oficie-se à E. Turma Recursal
da 50ª C.J., para que informe a atual situação do Mandado de Segurança nº 770/10 e Agravo de Instrumento nº 1224/10. Após,
conclusos. Int. - ADV: RODRIGO VILELA DE OLIVEIRA (OAB 264617/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 3002575-21.2013.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Bariola - Alexandre Gracioso - Vistos. 1 - Fls.151/152 As ponderações apresentadas pelo patrono da parte
autora são, com a devida vênia, manifestamente descabidas. Por primeiro, porque é de se causar estranheza seus reclamos,
já que a postergação do andamento do feito viria em desfavor de seu próprio cliente, no caso, credor que, supõe-se, ostenta
todo o interesse no rápido andamento do feito à satisfação final de seus interesses postos em Juízo. Também a irresignação
apresentada, do modo como apresentada, deixa transparecer a ausência de domínio do nobre subscritor relativamente a rotinas
cartorárias. A juntada de petições não contou com o atraso mencionado (ainda que a unidade esteja enfrentando o problema,
atualmente). A título exemplificativo, aquela apresentada às fls.137/138 pelo patrono do autor aos 22.07.2015 fora juntada aos
autos aos 29.07.2015, ou seja, alguns dias depois. Na espécie, como em outras situações, o que se percebe é a maior demora
à análise, pelo magistrado, do petitório, no caso, havida aos 15.10.2015 (fls.140). No caso dos autos, o devedor compareceu
em cartório aos 02.02.2016 sem advogado oportunidade em que declarou, ainda que de forma imprecisa, que não mais contava
com o patrocínio de tal, fato que veio a ser confirmado pelo petitório de fls.153, protocolizado inicialmente em outra Comarca
aos 27.01.2016 e, nesta, aos 03.02.2016 (protocolo integrado). Esta, inicialmente, a razão à colheita, em balcão, da proposta
de acordo, valendo a nota, ainda, de que não haveria impedimento legal em situação diversa (parte com patrono constituído)
já que perante o sistema dos Juizados Especiais a parte é somente assistida (e não representada) pelo advogado (cf. art.9º da
Lei nº 9.099/95). E mais: a servidora subscritora do documento de fls.147 deu rápido andamento ao feito mediante publicação
de ato ordinatório, ou seja, deu mecânico impulso ao feito, já que desnecessária a análise de qualquer pleito de uma das
partes pelo magistrado, caso em que, se verificada a hipótese, aguardaria o feito em fila própria para regular análise. E por
que não ser levada com presteza a proposta formulada pelo devedor, que se apresenta em vias de ter seu automóvel afastado
de sua posse à vista da determinação de remoção anteriormente lançada aos autos (providência que, como visto, não viria
“em favor” do devedor), já que tal modus operandi se afina com o expressamente disposto no art.620 do CPC, prestigiandose, em igual proporção, os interesses do credor? Também é bom reafirmar, nos trilhos das informações endereçadas meses
atrás à Subseção da OAB local, obviamente de conhecimento do nobre causídico, ser firme o entendimento do magistrado no
sentido de preservação da ordem dos trabalhos. Em reforço, reafirmo: pelo sistema dos Juizados Especiais, e por conseguinte,
nesta unidade, qualquer peticionário, esteja ele ou não acompanhado de advogado, recebe tratamento igualitário. Nutre este
magistrado, antes advogado, diga-se de passagem, filho de também advogado e esposo de Procuradora Federal (integrante dos
quadros da Advocacia Geral da União), total estima e respeito à classe, sentimento, com certeza, compartilhado pelos servidores
integrantes da unidade, de modo que não são poupados esforços, também, ao atendimento das (legítimas) pretensões de
tão nobre classe. Em arremate, sem deixar de consignar nosso respeito ao nobre subscritor do petitório sob análise, com
vistas à prevenção de responsabilidades, inclusive na seara criminal, vale lembrar que qualquer suspeita relativamente a
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