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TJSP 23/02/2016 -Pág. 2921 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2061

2921

SA - Max Mauricio Gomes Paixão Me - - Max Mauricio Gomes Paixão - “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº483.2016/000856-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI MAX MAURÍCIO GOMES PAIXÃO E MAX
MAURÍCIO GOMES PAIXÃOME, NA PESSOA DE MAX MAURÍCIO GOMES PAIXÃO, aos 04.02.16, às 7h45, para, no prazo
de três dias, pagar o débito atualizado indicado no mandado, o qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, do inteiro
teor da decisão proferida nos autos, bem como adverti-o de que o processo tramita eletronicamente, entregando-lhe a senha
de acesso, onde exarou a sua assinatura e aceitou a contrafé, que lhe ofereci. Certifico que, decorrido o prazo, retornei ao
endereço nas datas e horários já cadastrados e ainda aos 18.02.16, às 12h50, onde encontrei o executado e aí sendo deixei de
proceder à penhora, tendo em vista não ter encontrado bens penhoráveis em nome do executado e nem em nome da empresa
executada. O executado Max declarou não ter bens. Portanto, INTIMEI MAX MAURÍCIO GOMES PAIXÃO POR SI E COMO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, a indicar bens em cinco dias, conforme mandado, onde exarou a sua assinatura e
aceitou a segunda via do manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal”. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000698-73.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Pierangelo Hamada de Castro - - Erica
Rumi Kurita de Castro - Jose Miniello Filho - - José Carlos de Brito - Jose Miniello Filho - Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 93, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), JOSE
MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP)
Processo 1000698-73.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Pierangelo Hamada de Castro - - Erica
Rumi Kurita de Castro - Jose Miniello Filho - - José Carlos de Brito - Jose Miniello Filho - Observo que o ofício expedido ao
juízo da 3ª Vara local foi parcialmente atendido, uma vez que ausente a cópia da inicial do feito nº 0006008-14.2014. Reitere-se
o ofício, solicitando o envio da peça inaugural. Int. - ADV: JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP), FRANCISCO CARLOS
FERRERO (OAB 262059/SP)
Processo 1000903-05.2015.8.26.0483 - Monitória - Locação de Imóvel - Vera Naria de Souza Carvalho - José Antonio Longo
- 1 . Conforme certificado pela serventia, decorreu in albis o prazo para que o requerido comprovasse o pagamento do débito, ou
apresentasse embargos monitórios, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial. 2 . Com efeito, convertido fica, ex
vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102c, 2ª parte, do CPC). 3 . Manifeste-se a autora em prosseguimento,
apresentando cálculo atualizado da dívida e requerendo o que de direito para o fim previsto no art. 475-J, do CPC. Int. - ADV:
LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 1001467-81.2015.8.26.0483 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empresários de Pres. Venceslau - Sicoob Crediaciprev - Vanderlei Benedito Penitente Junior - Me - - Vanderlei Benedito
Penitente Junior - Recebo os embargos opostos pelos réus, pois tempestivos, ficando suspensa a eficácia do mandado inicial
(art. 1102-C, 1ª parte). Ao autor para impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE
ALMEIDA (OAB 276410/SP), DIÓGENES STÊNIO LISBÓA DE FREITAS (OAB 310678/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP)
Processo 1001991-78.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonieta Elizabeth
Gomes Silva - Caiua Distribuicao de Energia S A - Grupo Energisa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça
(fls. 29), no prazo legal. - ADV: JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP)
Processo 1001991-78.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonieta Elizabeth
Gomes Silva - Caiua Distribuicao de Energia S A - Grupo Energisa - Comprovado o recolhimento das despesas postais, cite-se
a requerida no endereço de sua sede, informado pela autora em sua inicial. Int. - ADV: JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB
339700/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2016
Processo 1001480-80.2015.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
do Municipio de Presidente Venceslau - Geraldo Jose Barbosa - Diante da edição do Provimento CSM nº 2292/2015, que
dispõe sobre as regras de ressarcimento das despesas postais da carta modalidade AR digital nas ações de Execução Fiscal
Municipais, comprove a exequente o recolhimento das despesas de postagem, nos moldes do Provimento, no prazo de 30 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE
ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1001480-80.2015.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Municipio de Presidente Venceslau - Geraldo Jose Barbosa - 1 . Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais. 2 .
Aguarde-se pelo decurso do prazo estabelecido para cumprimento. 3 . Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. 4 . Defiro
a inclusão de termino a inclusão de Elio Ribeiro Barbosa, CPF nº 255.938.788-38, subscritor do acordo de fls. 06/08, no polo
passivo da execução. Façam-se as devidas anotações. Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1001905-10.2015.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
do Municipio de Presidente Venceslau - Delmiro da Silva - - Odila Tiago da Silva - Diante da edição do Provimento CSM nº
2292/2015, que dispõe sobre as regras de ressarcimento das despesas postais da carta modalidade AR digital nas ações de
Execução Fiscal Municipais, comprove a exequente o recolhimento das despesas de postagem, nos moldes do Provimento, no
prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO
JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1001905-10.2015.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
do Municipio de Presidente Venceslau - Delmiro da Silva - - Odila Tiago da Silva - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento
sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV:
CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1001905-10.2015.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
do Municipio de Presidente Venceslau - Delmiro da Silva - - Odila Tiago da Silva - 1 . Homologo o acordo para que produza
seus efeitos legais. Por consequência, prejudicado o cumprimento da decisão de fls. 11. Tornem sem efeito a carta de citação
expedida. 2 . Aguarde-se pelo decurso do prazo estabelecido para cumprimento. 3 . Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente.
4 . Defiro a inclusão de termino a inclusão de Odila Tiago da Silva, CPF nº 204.483.088-43, subscritora do acordo de fls. 08/10,
no polo passivo da execução. Façam-se as devidas anotações. Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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