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TJSP 23/02/2016 -Pág. 2910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2061

2910

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2016
Processo 1000090-78.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Luciene dos Santos FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Julgo extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição
e com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 1000326-30.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - CICERO
DOS SANTOS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. JULGO EXTINTO
o processo, em primeiro grau de Jurisdição e com julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Indevida verba honorária (art. 55, Lei 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB
227753/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 1000441-51.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Marcia Andreia Videira
- FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Julgo extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição
e com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB
124414/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1000637-21.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Evandro Júnior Spigaroli
- Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas
ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Julgo extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição e com
apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO BAPTISTA VALLONE (OAB 315943/SP),
CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 1000980-51.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - DIRCE BARBOSA BRAGA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Logo, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação, julgando extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, inc. I do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária (art. 55, Lei 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN
(OAB 72977/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 1001149-04.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - SANDRA LUCIA
BORTOLI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. JULGO
EXTINTO o processo, em primeiro grau de Jurisdição e com julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária (art. 55, Lei 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB
156632/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1001190-68.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - THEREZINHA
GUIMARÃES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
JULGO EXTINTO o processo, em primeiro grau de Jurisdição e com julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária (art. 55, Lei 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: CARLOS MOURA DE
MELO (OAB 156632/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1001515-43.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Paulo Sérgio da Silva
Santos - Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem
custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Julgo extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição e
com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 1001577-83.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Cristiane Ribeiro Chagas
- Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas
ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Julgo extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição e com
apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 1001847-10.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marilene de Oliveira Julio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação,
julgando extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do Código
de Processo Civil. Indevida verba honorária (art. 55, Lei 9.099/95). P. R. I. C. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB
210478/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1002738-31.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Georgina Mungo Ribeiro Zamberlan - São Paulo Previdência - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. JULGO
EXTINTO o processo, em primeiro grau de Jurisdição e com julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária (art. 55, Lei 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: ENRICO SCHROEDER MANFREDI
(OAB 219528/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1002738-31.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Georgina Mungo Ribeiro Zamberlan - São Paulo Previdência - Vistos. 1 Recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intimese o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos
ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ENRICO SCHROEDER MANFREDI (OAB 219528/SP), SANDRO MARCELO PARIS
FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1003325-53.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Isabel Rosa da Silva
Carvalho - Entidade de Previdencia Municipal Prudenprev - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem
custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Julgo extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição e
com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), JEAN JOSE DE ANDRADE (OAB 269886/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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