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TJSP 19/02/2016 -Pág. 2404 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2059

2404

(fls. 38), em razão da ausência do atual paradeiro da empresa executada, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do artigo 267,
VIII do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB
297723/SP)
Processo 1002737-09.2015.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Madalena Nunes
Pereira - Radial Transporte Coletivo Ltda - Vistos. Fls. 148/163: Apresente a peticionária, os três últimos comprovantes de renda
do autor, ou documentos idôneos que demonstrem a condição de pobreza no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da
justiça gratuita. Ademais, consigno que a autora postula o benefício da assistência judiciária gratuita, porém não juntou nenhum
documento, limitando-se a juntar genérica declaração. Nesse sentido, segue a regra do FONAJE: “Enunciado 116 - O Juiz
poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade
da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
(Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP).” Int. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), SIDNÉIA PEREIRA
COELHO (OAB 190503/SP), MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP)
Processo 1002855-82.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elizabete Conceição
Augusto Brasil - Elizabete Conceição Augusto Brasil - Vistos, Fls. 39: Indefiro o pedido de adjudicação. Observe a exequente que
não há nos autos nenhuma penhora. Além disso, a intimação se deu para que a credora tomasse ciência dos atos executórios
negativos, como também promovesse a indicação de bens livres e idôneos do devedor. Dessa forma, renovo o pedido, no prazo
de cinco (05) dias . Intime-se. - ADV: MIRANDA SEVERO LINO BISPO (OAB 189046/SP), ELIZABETE CONCEIÇÃO AUGUSTO
BRASIL (OAB 192259/SP)
Processo 1002943-23.2015.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kelly Silva Santos Dilson dos Santos Gonçalves - Vistos, Fls. 57: Confiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após
esse transcurso do prazo, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: JOSEFA BERNADETE DA SILVA (OAB 347000/SP),
FELIPE NUNES PEREIRA (OAB 236363/SP)
Processo 1003294-93.2015.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Reinaldo Leal Pereira
- Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda. - “ Intimar a empresa executada ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO PALMA LTDA, através de seu advogado, de que sua conta bancária foi penhorada, os ativos foram transferidos e
estão a disposição deste Juízo. Vossa Senhoria querendo poderá opor embargos, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº
9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias (penhora fls. 5 a 9, R$ 2.424,00). - ADV: FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB
144284/SP), ANA PAULA GIMENEZ MOREIRA (OAB 38032/PR)
Processo 1003704-54.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Agnaldo Piazza Algaba e outro - Vistos,
Preliminarmente, para que seja possível proceder às corretas intimações, junte o exequente certidão atualizada da matrícula do
imóvel penhorado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AMANDA ROCHA SOUZA DOS SANTOS (OAB 327479/SP)
Processo 1003865-64.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Noeme de Jesus Santos
Alves - Tatiane Silva de Jesus e outro - Vistos, Fls. 25/46: O presente feito cuida-se de execução de título extrajudicial, a
despeito da peça inaugural constar ação de cobrança, houve a alteração da classe. Assim, para evitar prejuízos às partes, em
especial aos executados, renovo o prazo improrrogável de quinze (dias) para apresentar a correta defesa, observando o artigo
52, IX da Lei n.9.099/95. Intime-se. - ADV: LAENE FURTADO PEREIRA MURY (OAB 297296/SP), MONICA LUCAS DE MORAIS
DA SILVA (OAB 226848/SP), MAURO MURY JUNIOR (OAB 278979/SP)
Processo 1003995-54.2015.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Iraci da Silva de Araújo - Arthur L. Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Vistos, Fls. 86: Tendo em vista a
informação do adimplemento da obrigação assumida em audiência de conciliação feita pela requerente, determino a remessa
dos autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCILENE ULTREI PARRA (OAB 238146/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/
SP)
Processo 1004146-20.2015.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Viviane
Alves Amaro Torres - Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda e outro - Vistos. Fls. 66: Tendo em vista a
comunicação de cumprimento do acordo avençado, encaminhem-se os autos ao arquivo. Convém asseverar que a sentença
homologatória já está revestida de coisa julgada. Int. Poá, 16 de fevereiro de 2016. - ADV: ALCIDES LEME DA SILVA JUNIOR
(OAB 107804/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1004564-55.2015.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ednaldo
Lourenço dos Santos - Tim Celular S/A - * “ Intimar as partes, através de advogado, da sentença datada de 28.01.2016 que
julgou improcedente o pedido inicial, bem como do prazo de 10 dias para recurso, que deverá ser apresentado por advogado
e de que decorrido o prazo supra indicado a sentença transitará em julgado e o processo será arquivado. “ - ADV: MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP), BRUNO SOARES FERREIRA (OAB
349915/SP), CAIO LÚCIO MONTANO BRUTTON (OAB 101649/MG)
Processo 1005128-34.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fábio P. de Andrade
Me - CONCLUSÃO Em 15 de fevereiro de 2016, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Poá, Dr. Eduardo Messias Altemani. Eu, _____________, Marcelo Cavalcante Domingues, Chefe de
Seção Judiciário, 350.665-8. Vistos. Diante do erro material promovido pela parte exequente no momento da distribuição dos
autos digitais, determino a retificação do polo passivo, observando fielmente o nome da pessoa trazida na petição inicial. De
outra ação, diante da comprovação de sua legitimidade ativa em sede dos Juizados Especiais (folhas 11 e 12), determino. 1.
CITE-SE o executado, por oficial de justiça, para os termos da presente ação; 2. INTIME-SE para que, sob pena de PENHORA
e AVALIAÇÃO forçada de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, efetue: A) No prazo de 03 (três) dias, contados
da data da citação, o pagamento da dívida; B) Ou o pagamento de 30% (trinta por cento) deste valor, por meio de depósito
judicial, caso reconheça o crédito do exeqüente, e requeira o parcelamento do restante (na secretaria deste juizado) em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais, e juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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