Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
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Processo 0012524-34.2006.8.26.0482 (482.01.2006.012524) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria
Valdete Galindo da Silva - - João Carlos Galindo da Cunha - - José Augusto Galindo da Cunha - - Paulo Galindo da Cunha - Maj
Administração e Empreendimentos Sc Ltda - - Imobiliária Franco Administração e Venda de Imóveis Sc Ltda - - Incorporadora
e Empreendimentos Imobiliarios Maranata Sc Ltda - Oficie-se à DPE informando que o Perito Judicial realizou seu trabalho a
contento e solicitando que seus honorários sejam depositados diretamente em sua conta bancária. Tendo sido apresentado
o laudo pericial, sobre ele manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. No mesmo prazo poderá(ão) o(s)
Assistente(s) Técnico(s) indicado(s) apresentar parecer (CPC, art. 433, par. único). - ADV: ANA CAROLINA PANIZZA DAMATO
LORENZ DE SOUZA (OAB 226076/SP), VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), RICARDO CAOBIANCO (OAB
128069/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP)
Processo 0015588-08.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015588) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nilson Estevão dos
Santos - Elza Miranda Schmidt - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NILSON
ESTEVÃO DOS SANTOS em face de ELZA MIRANDA SCHMIDT, o que faço para: (a) condenar a ré a pagar ao autor, a título
de indenização por dano material, as quantias a seguir discriminadas: a1 R$ 5.791,72, com atualização monetária (Tabela
Prática do TJSP) e juros moratórios (1% ao mês), incidentes desde 25.11.2010; a2 R$ 11.426,81, com atualização monetária
(Tabela Prática do TJSP) e juros moratórios (1% ao mês), incidentes desde 26.11.2010; a3 R$ 10.012,10, com atualização
monetária (Tabela Prática do TJSP) e juros moratórios (1% ao mês), incidentes desde 01.04.2011; a4 R$ 36.022,21, com
atualização monetária (Tabela Prática do TJSP) e juros moratórios (1% ao mês), incidentes desde 18.04.2011; a5 R$ 9.234,37,
com atualização monetária (Tabela Prática do TJSP) e juros moratórios (1% ao mês), incidentes desde 09.06.2011; (b) condenar
a ré a pagar, em favor do autor, a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, com atualização monetária
(Tabela Prática do TJSP) e com juros moratórios (1% ao mês), incidentes desde a data desta sentença, momento em que se
liquidou o dano. Por ocasião da execução, poderão ser abatidos os valores que o autor tiver obtido no âmbito da execução da
confissão de dívida firmada pela advogada Marli, conforme está na fundamentação supra. Por força da sucumbência, condeno
a ré a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Preparo; R$ 5.663,01. Porte de remessa: R$ 98,10. - ADV: LUIZ
FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), ELZA MIRANDA SCHMIDT (OAB 12307/GO)
Processo 0018014-56.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0020947-70.2012.8.26) (processo principal 002094770.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sueli Francishetti Pereira - Bruno Henrique Marques Seulin
- Expeça-se carta precatória para realização de leilão do bem penhorado e avaliado a fls. 30. Prazo para cumprimento: 90 dias.
- ADV: POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA (OAB 194196/SP)
Processo 0022291-86.2012.8.26.0482 (482.01.2012.022291) - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Marcelo
Diniz Costa - - Patrick Campos Diniz - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Ciência às partes da baixa dos
autos, que deverão aguardar intactos na Serventia o julgamento do recurso interposto contra a decisão denegatória do REsp.
- ADV: DENISE CACHEFFO DE PAIVA (OAB 210469/SP), HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI (OAB 123623/SP),
LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA (OAB 161727/SP), JOSE LUCAS FILHO (OAB 61352/MG)
Processo 0025321-66.2011.8.26.0482 (482.01.2011.025321) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Valter Luiz
Trevisan - Thiago Pinheiro Spolador - Na inércia, aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em julgado do V.
Acórdão, eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), JOSE ROBERTO MOLITOR (OAB
151342/SP), MARIA CELIA FERNANDES CASTILHO GARCIA (OAB 226934/SP), REGINA CELIA TESINI GANDARA (OAB
228816/SP)
Processo 0026038-44.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026038) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Jose Marcos Farias - - Jose Marcos Farias Presidente Prudenteme - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0030717-87.2012.8.26.0482 (482.01.2012.030717) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Imperador
Despachos Sc Ltda - Rafael dos Reis Carvalho - - Ulisses Aparecido de Brito - Através do sistema Siel, proceda-se consulta quanto
ao endereço do coexecutado Rafael dos Reis Carvalho. Providencie-se a elaboração da minuta de requisição de informações.
Da resposta obtida intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. - ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
(OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), NEUZA DOS REIS (OAB 145563/SP)
Processo 0030717-87.2012.8.26.0482 (482.01.2012.030717) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Imperador
Despachos Sc Ltda - Rafael dos Reis Carvalho - - Ulisses Aparecido de Brito - - No prazo de cinco dias, manifeste-se à parte
autora sobre o endereço obtido pelo Sistema Siel, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento da ação.(Rua
Aviador Bussacos, 632, Jd. Aviação, Pres. Prudente/SP). - ADV: NEUZA DOS REIS (OAB 145563/SP), ANDRE SHIGUEAKI
TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GINA MATIKO NAKAYAMA SASAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2016
Processo 1000245-47.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Arlete da Silva Lobo Cafeo - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e determino a busca e apreensão do veículo marca Toyota, modelo Etios X Sedan 1.5 FL, cor
branco, ano 2014/2015, placas FWZ-9600, entregando-o ao representante legal do(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Oficie-se ao DETRAN determinando o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo (Dec. Lei
911/69, art. 3º, §§ 9º e 10º, I). O oficio deverá ser postado pela própria Serventia. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000251-54.2016.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Bancários - Maria Celina Ribeiro Rezende - Banco do
Brasil S/A - Concedo à autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no “caput” do art. 4º, da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º