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TJSP 20/01/2016 -Pág. 1268 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2040

1268

condução do oficial de justiça, bem como custas para as cópias de citação dos confrontantes ou apresente em Cartório. Prazo
05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
Processo 1000145-37.2015.8.26.0447 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ivia
Gastaldo de Almeida - José Vitorino da Silva - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o acordo de fls. 59/60. Em consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação, com o julgamento do mérito,
nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Nada dispondo as partes a respeito, as custas e despesas serão
divididas em igualdade (art. 26, §2º do Código de Processo Civil), com observância da regra prevista no art. 12 da Lei 1060/50,
em função da justiça gratuita, deferida em favor do requerido. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Arbitro
os honorários advocatícios do(a)(s) Patrono(a)(s) que atuaram no processo, em 100% (cem por cento) do valor da Tabela do
Convênio da DPE/OAB-SP, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões) para recebimento após o trânsito em julgado. P. R. I.
e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe - ADV: VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP), LUCIANA
DESTRO TORRES (OAB 169372/SP), PAULO STRAUNARD PIMENTEL (OAB 61061/SP)
Processo 1000162-73.2015.8.26.0447 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALZINHO - Estevam da Paixao Silva - Vistos. Fazenda Pública do Município de Pinhalzinho, por seu representante legal,
ajuizou a presente execução fiscal em face de Estevam da Paixão Silva. À fl. 14 a exequente requereu a extinção do feito face
ao integral pagamento do débito pelo devedor. Deve a presente ser declarada extinta, nos termos do artigo 794 do Código de
Processo Civil, referente a cobrança do ISSQN dos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Posto isso, e considerando
tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e,
em seguida, arquivem-se. Fica prejudicada a audiência designada à fl. 07, dando-se baixa na pauta. P.R.Intimem-se. - ADV:
LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP)
Processo 1000171-35.2015.8.26.0447 - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALZINHO - Eliana Souza de Candida - Vistos. Fazenda Pública do Município de Pinhalzinho, por seu representante legal,
ajuizou a presente execução fiscal em face de Eliana Souza de Candida. À fl. 15 a exequente requereu a extinção do feito face
ao integral pagamento do débito pela devedora. Deve a presente ser declarada extinta, nos termos do artigo 794 do Código de
Processo Civil, referente ao IPTCR dos exercícios de 2010, 2011 e 2014. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, DECLARO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se.
Fica prejudicada a audiência designada à fl. 06, dando-se baixa na pauta. P.R.Intimem-se. - ADV: LUCIENE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 266044/SP)
Processo 1000172-20.2015.8.26.0447 - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALZINHO - Clayton Alves Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 16/17. Retifique-se no sistema o polo passivo da demanda,
fazendo constar Clayton Alves Oliveira, excluindo-se a pessoa anteriormente indicada. No mais, cite-se conforme despacho de
fl. 06, ficando prejudicada, no entanto, a audiência designada, considerando a proximidade da data. Libere-se a pauta. Intimemse. - ADV: LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP)
Processo 1000180-94.2015.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Wilson Gazola - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 13 e suspendo o processo até 02.01.2019.
Decorrido o prazo, independentemente de abertura de vista, manifeste-se a Fazenda-exequente sobre o cumprimento do acordo,
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como resposta positiva, o que acarretará a extinção
do processo. Dou por prejudicada a audiência designada à fl. 07, dando-se baixa na pauta. Intimem-se. - ADV: LUCIENE
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP)
Processo 1000209-47.2015.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Fazenda Pública do Município de Pinhalzinho, por seu representante legal, ajuizou a
presente execução fiscal em face de Vanusa Aparecida de Godoi Silva. À fl. 21 a exequente requereu a extinção do feito face
ao integral pagamento do débito pelo espólio da devedora. Deve a presente ser declarada extinta, nos termos do artigo 794 do
Código de Processo Civil, referente ao IPTU dos exercícios de 2010 e 2012. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos
autos consta, DECLARO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivemse. Fica prejudicada a audiência designada à fl. 05, dando-se baixa na pauta. P.R.Intimem-se. - ADV: LUCIENE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 266044/SP)
Processo 1000271-87.2015.8.26.0447 - Inventário - Inventário e Partilha - Caroline Aparecida de Oliveira e outro - Vistos.
Apresente a inventariante, no prazo de 10 dias, as primeiras declarações e plano de partilha, observando o resultado da pesquisa
“on line” de fls. 24/25. Destaco que apenas 50% do imóvel deve ser objeto de partilha, vez que os outros 50% pertencem a Maria
Loreni de Oliveira, em razão do condomínio mantido com o falecido após extinta a situação de comunhão pela separação judicial.
A inventariante deverá apresentar, também em 10 dias, os documentos pessoais e procuração da convivente do herdeiro Lucas.
Anoto, para meu controle, que as certidões municipal e federal foram apresentadas às fls. 49 e 51, bem como a declaração de
ITCMD às fls. 52/54, porém sem a juntada de seu protocolo. Int. - ADV: RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP)
Processo 1000292-63.2015.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - José
Reinaldo de Oliveira - Elton Tadeu Braga - Nos termos do comunicado 1307/07 da CG.: Manifeste-se a exequente acerca da
certidão do oficial de justiça de fls. 19 e 23. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES (OAB 169372/SP)
Processo 1000319-46.2015.8.26.0447 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Eleni Cleiber Franco de Lima Vistos. Providencie a parte autora, em dez dias, a juntada de certidões em nome de todos os antecessores da posse, atestando
a inexistência de ações possessórias/reivindicatórias relativamente ao imóvel usucapiendo, nos últimos 15 anos. A parte ainda
deverá providenciar a juntada de comprovação acerca do valor venal do imóvel para fins de apuração do correto valor da causa
que, à evidência, foi atribuída de forma aleatória, com recolhimento, se o caso, da diferença da taxa judiciária devida, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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