Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2019
2067
r. sentença de extinção. Int. - ADV: HARLEY LEANDRO DE SOUZA (OAB 155811/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB
205890/SP)
Processo 0006335-39.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006335) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Valdomiro Neves - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Vistos. O recurso inominado será julgado
deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva. Nesse sentido o Enunciado 80 FONAJE: O recurso inominado será julgado
deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO
DO PREPARO, julgo deserto o recurso interposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei acima mencionada. Cumpra-se a r.
sentença de extinção. Int. - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 0006337-09.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006337) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - A.A.C. - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Vistos. O recurso inominado será julgado deserto
quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva. Nesse sentido o Enunciado 80 FONAJE: O recurso inominado será julgado deserto
quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO
DO PREPARO, julgo deserto o recurso interposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei acima mencionada. Cumpra-se a r.
sentença de extinção. Int. - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 0006339-76.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006339) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia Barbosa Capelotto - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Vistos. O recurso inominado
será julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo
de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Nesse sentido o Enunciado 80 FONAJE: O recurso inominado
será julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo
de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, NÃO COMPROVADO O
RECOLHIMENTO DO PREPARO, julgo deserto o recurso interposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei acima mencionada.
Cumpra-se a r. sentença de extinção. Int. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP), JOEL DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 70395/SP)
Processo 0006341-46.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006341) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - L.C.S. - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Vistos. O recurso inominado será julgado deserto
quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva. Nesse sentido o Enunciado 80 FONAJE: O recurso inominado será julgado deserto
quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO
DO PREPARO, julgo deserto o recurso interposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei acima mencionada. Cumpra-se a r.
sentença de extinção. Int. - ADV: ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB
205890/SP)
Processo 0006343-16.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006343) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Mauricio de Lima Silva - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Vistos. O recurso inominado será
julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de
48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Nesse sentido o Enunciado 80 FONAJE: O recurso inominado será
julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de
48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, NÃO COMPROVADO O
RECOLHIMENTO DO PREPARO, julgo deserto o recurso interposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei acima mencionada.
Cumpra-se a r. sentença de extinção. Int. - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP), HERCULES HORTAL
PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 0006345-83.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006345) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maria do Carmo Ribeiro Sponchiado - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Vistos. O recurso
inominado será julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Nesse sentido o Enunciado 80 FONAJE: O recurso
inominado será julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, NÃO
COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO PREPARO, julgo deserto o recurso interposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei
acima mencionada. Cumpra-se a r. sentença de extinção. Int. - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP),
HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 0006634-16.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006634) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Izaltina Maria de Oliveira Mostaço - Prefeitura Municipal de Sertaozinho - Vistos. O recurso
inominado será julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Nesse sentido o Enunciado 80 FONAJE: O recurso
inominado será julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, NÃO
COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO PREPARO, julgo deserto o recurso interposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei
acima mencionada. Cumpra-se a r. sentença de extinção. Int. - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP), HERCULES HORTAL
PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 0006635-98.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006635) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - J.B.T. - Prefeitura Municipal de Sertaozinho - Vistos. O recurso inominado será julgado deserto
quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva. Nesse sentido o Enunciado 80 FONAJE: O recurso inominado será julgado deserto
quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO
DO PREPARO, julgo deserto o recurso interposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei acima mencionada. Cumpra-se a r.
sentença de extinção. Int. - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB
205890/SP)
Processo 0006636-83.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006636) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Nivaldo Pereira da Silva - Prefeitura Municipal de Sertaozinho - Vistos. O recurso inominado será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º