Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2017
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EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº: 0001498-42.2015.8.26.0185
Classe Assunto: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
Tutor (Ativo): MARAISE CATARINA BALESTERO DE LIMA
Tutelado: ALDO LUIZ SIQUEIRA
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE ALDO LUIZ SIQUEIRA,
REQUERIDO POR MARAISE CATARINA BALESTERO DE LIMA - PROCESSO Nº0001498-42.2015.8.26.0185.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina Miranda Belotti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/11/2015
13:18:46, foi nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, do senhor ALDO LUIZ SIQUEIRA, brasileiro, solteiro,
incapaz, portador do RG nº 37.777.987-8 SSP/SP, albergado na Associação Espirita Anésio Siqueira, na Rua Ceará, 1564,
Populina - SP, a Sra. MARAISE CATARINA BALESTERO DE LIMA, brasileira, casada, aposentada, portador do RG nº 5.269.477
e do CPF nº 102.827.948-59, residente e domiciliada na Rua Rio de Janeiro, nº 1.402, centro, Populina - SP. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Estrela D’oeste, aos 25 de novembro de 2015.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº: 0000185-46.2015.8.26.0185
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: JOCELINO AZEVEDO OLIMPIO
Requerido: MURILO OLIMPIO DE AZEVEDO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE MURILO OLIMPIO DE
AZEVEDO, REQUERIDO POR JOCELINO AZEVEDO OLIMPIO - PROCESSO Nº0000185-46.2015.8.26.0185.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina Miranda Belotti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/11/2015
13:18:46, foi decretada a INTERDIÇÃO de MURILO OLIMPIO DE AZEVEDO, CPF 098.377.548-69, RG nº 18.557.204 e CPF nº
098.377.548-69, residente e domiciliado na Rua Amadeu Romagnoli, nº 1438, Dolcinópolis - SP, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
JOCELINO AZEVEDO OLÍMPIO, brasileiro, funcionário público, casado, portador do RG nº 14.404.716, CPF nº 887.832.788-34,
residente e domiciliado na Rua Amadeu Romagnoli, nº 1438, na Cidade de Dolcinópolis - SP. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Estrela
D’oeste, aos 25 de novembro de 2015.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
DEPÓSITOS EFETUADOS
DESAPROPRIAÇÃO
LEVANTAMENTO DOS
Processo Físico nº: 0000951-36.2014.8.26.0185
Classe: Assunto: Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
Requerido: Matheus de Ângelo Gonzaga e outros
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 0000951-36.2014.8.26.0185.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina Miranda Belotti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM que o(a) MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES move uma ação de Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
contra Matheus de Angelo Gonzaga, Maraysa Gonzaga de Angeli, Osmar Gonzaga dos Anjos, NEIDELI MARIA DE ANGELO,
e, considerando que nos termos da r. sentença de fls. 105/108 foi determinado o cumprimento do que determina o artigo 33, do
Decreto Lei n° 3365/41, é passado o presente edital, mediante o qual ficam todos intimados, em especial, eventuais terceiros
interessados, para conhecimento de que 80% (oitenta por cento) do valor que se encontra depositado em juízo poderá ser
levantado pela parte requerida após cumprida a regra do artigo 34, do Decreto Lei n° 3365/41, ficando cientes de que o prazo
para manifestação é de 10 dias, contados do encerramento do prazo deste edital, o qual, por extrato, será afixado e publicado
na forma da lei. Tudo conforme a r. Sentença, cujo dispositivo que segue: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
declarar incorporada ao patrimônio do expropriante a área devidamente descrita na petição inicial, mediante o pagamento da
indenização de R$12.766,25 (doze mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Diante do depósito judicial
do valor integral antes da imissão na posse, não há que se falar na incidência de correção monetária ou juros. Satisfeitas as
exigências legais, expeça-se alvará de levantamento de 80% da quantia depositada nos autos em favor dos réus. Com o trânsito
em julgado, expeça-se mandado para que sirva de título aquisitivo do direito de propriedade e imissão definitiva na posse, nele
inserindo-se todas as características do bem expropriado. Custas, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários
advocatícios, à mingua de lide. Em razão do depósito prévio integral, nos termos do § 1º do art. 28 da Lei nº. 3.365/1941, deixo
de submeter a presente sentença ao reexame necessário. P.R.I.C.”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Estrela
D’oeste, aos 26 de novembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º