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TJSP 26/11/2015 -Pág. 2409 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2015

2409

Processo 0002358-60.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - Marcia Pereira de Andrade e outro Paulo Decio de Barros e outro - 1. À réplica, em 20 dias. 2. Após, cls. Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA DO VALE (OAB
269853/SP), GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB 250755/SP), FERNANDO SALVADOR NETO (OAB 102428/SP)
Processo 0002598-59.2009.8.26.0438 (438.01.2009.002598) - Procedimento Ordinário - Cega Jardins Serviços e Construções
Ltda e outros - Banco do Brasil Sa - Cumpra-se o 3º parágrafo da decisão de fls. 422. (No silêncio, arquivem-se, remetendose os autos à Recall.) Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 0002894-71.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FÁTIMA APARECIDA
DE OLIVEIRA SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que
pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento
imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 20 dias sucessivos, iniciando-se com a parte
autora. 2. Após, cls. - ADV: GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI (OAB 152555/SP)
Processo 0002982-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.002982) - Procedimento Ordinário - Jorge Luiz Martins Polido e outro
- Spaipa Sa Indústria Brasileira de Bebidas - 4. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Vencidos, os autores
arcarão com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$1.500,00, com fundamento no art.
20, § 4º, do CPC, observando-se a gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Preparo: valor singelo: R$ 1.632,00 valor corrigido: R$ 2.356,72. Recolher o porte de remessa e retorno: R$ 32,70 por volume
de autos - 02 volume(s). (Guia FEDTJ - código 110-4). - ADV: FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/
SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), ROMEU SACCANI (OAB 101036/PR)
Processo 0003218-32.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003218) - Monitória - Cheque - Supermercado Luzitana de Lins Ltda
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
438.2014/001771-2 dirigi-me ao endereço constante do mesmo, e aí sendo, Citei a Euclides Denarde, dando-lhe conhecimento
do inteiro teor do presente mandado, bem como da petição inicial, o qual bem ciente ficou, recebendo a contrafé e colocando
sua assinatura no rodapé do mandado. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 13 de fevereiro de 2014. Diligência deste
mandado R$27,09 Foi recolhido o valor de R$27,18 guias: 000.792 (5B2.A68) e 000.792(C36.166) Resta saldo a levantar.....
R$ 0,09 ao depositante (deverá permanecer o saldo de 0,09 na guia 000.792 (C36.166). - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI
(OAB 223294/SP)
Processo 0003218-32.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003218) - Monitória - Cheque - Supermercado Luzitana de Lins Ltda
- Euclides Denardi - 4. Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, para acertar a evolução da dívida, conforme acima,
constituindo-se, assim, o título executivo judicial, que depende, agora, de mero cálculo aritmético. Em razão da sucumbência
recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas, cada parte arcando com os honorários dos respectivos patronos.
Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preparo: valor singelo: R$ 122,70, valor corrigido: R$ 147,95. Recolher o porte
de remessa e retorno: R$ 32,70 por volume de autos - 01 volume(s). (Guia FEDTJ - código 110-4). - ADV: ARETHA BENETTI
BERNARDI (OAB 223294/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP)
Processo 0003352-25.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Cheque - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI DA ALTA NOROESTE SP - Valdemir Garcia Morettin e outro Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar os requeridos a pagarem ao autor a quantia de R$11.556,30,
valor que deve ser corrigido monetariamente, conforme tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da
ação, com incidência, ainda, de juros de mora de 1% a.m., estes a partir da citação. Os vencidos arcarão com as custas e as
despesas processuais, mais honorários advocatícios de 20% sobre o valor da final da condenação, com fundamento no art. 20,
§ 3º, do CPC. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Preparo: valor singelo:
R$ 462,25, valor corrigido: R$ 524,55, Recolher o porte de remessa e retorno: R$ 32,70 por volume de autos - 01 volume(s).
(Guia FEDTJ - código 110-4). - ADV: RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES
CORTEZ (OAB 159318/SP)
Processo 0003354-58.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - H.B.B.M. - Adão Luiz da Silva Vistos. 1. À réplica, em 20 dias. 2. Após, cls. - ADV: GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB 250755/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003431-58.2001.8.26.0438 (438.01.2001.003431) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Agricola
Mista de Adamantina Camda - Joaquim Nogueira Gomes Neto - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV:
LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), SALOMAO CURI (OAB 22562/SP)
Processo 0003936-54.1998.8.26.0438/01 (043.81.9980.003936/1) - Cumprimento de sentença - Ministério Publico do
Estado de São Paulo - Adhemar Martins Flores - - Valter Barrionuevo Martini - - Auto Posto Sorroche Ltda - 1. Ante a inércia
do executado Valter Barrionuevo Martíni, expeça-se mandado de levantamento das importância de fls. 1806/1807, em favor do
Município de Alto Alegre. 2. Diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil para verificar se a importância solicitada a fls. 1803
foi transferida para a agência local. Se positivo, cumpra-se a parte final do 2º parágrafo da decisão de fls. 1796. 3. Após, vista ao
MP para se manifestar sobre a certidão de fls. 1780 e último parágrafo da decisão de fls. 1796. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO
RÍPOLI (OAB 194629/SP), LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES (OAB 68511/SP)
Processo 0003936-54.1998.8.26.0438/01 (043.81.9980.003936/1) - Cumprimento de sentença - Ministério Publico do
Estado de São Paulo - Adhemar Martins Flores - - Valter Barrionuevo Martini - - Auto Posto Sorroche Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - Ficam as partes intimadas a comparecerem em cartório, a fim de retirarem a(s) guia(s) de
levantamento expedida(s), sob n. 325/2015 em favor de Valter Barrionuevo Marini, n. 326/2015 em favor de Adhemar Martins
Flores, e n. 327/2015 em favor do Município de Alto Alegre. A guia somente poderá ser retirada pelo advogado - Ordem de
Serviço nº 01/2012). - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES (OAB 68511/
SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 0004091-61.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Antonio de Almeida Geraldo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide, e
sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 20 dias sucessivos, iniciando-se com a parte autora. 2. Após, cls.
- ADV: GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI (OAB 152555/SP)
Processo 0004343-98.2014.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sueli
Aparecida Modanez Cristino - Banco do Brasil S/A - Vistos. À réplica, em 20 dias. Após, cls. - ADV: ‘DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP)
Processo 0004541-38.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Francisca Maria Jovina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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