Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2014
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dos comprovantes de pagamento do preço ajustado. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para
que no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo supra, apresente contestação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
narrados inicialmente. E , assim, para que chegue ao conhecimento do réu e não se possa alegar ignorância, foi expedido o
presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos
17 de novembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
Processo Físico nº:
0018398-88.2011.8.26.0590Classe: Assunto:
Cautelar Inominada - Medida Cautelar
Requerente:Rosangela da Silva Venancio dos Santos
Requerido:Nelson Almeida dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à autora: ROSANGELA DA SILVA VENÂNCIO DOS SANTOS, RG 29.008.144-0, CPF 276.695.768-55, que, nos
autos da ação Cautelar Inominada - Medida Cautelar processo nº 0018398-88.2011.8.26.0590, que move em face de Nelson
Almeida dos Santos, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, com fundamento no § 3º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do
mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 19 de novembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
Processo Físico nº:
0012457-94.2010.8.26.0590Classe: Assunto:
Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Requerente:Santander Brasil Administradora de Consórcios Sa
Requerido:Mgo Express Prest de Serviços Sc Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao autor: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A,através de seu representante legal,
CNPJ sob o nº 55.942.312/0001-06 que, nos autos da ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
processo nº 0012457-94.2010.8.26.0590, que move em face de Mgo Express Prest de Serviços Sc Ltda, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no §
3º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando
a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Vicente, aos 19 de novembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
Processo Físico nº:
0013182-83.2010.8.26.0590Classe: Assunto:
despejo
Requerente:Marjorie Domingues Marçal
Requerido:Erineuza de Jesus
Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas,
na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º