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TJSP 19/11/2015 -Pág. 590 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2011

590

quando não for possível aferir o valor real da venda extrajudicial do bem. O exequente não comprovou nos autos nulidade do
leilão extrajudicial, ou venda por preço vil, a justificar o afastamento da prova documental contida às fls. 303/306. A tese de
preclusão para apresentação da nota fiscal relativa ao leilão extrajudicial também deve ser afastada, porque uma vez intimada
a executada trouxe aos autos tal documento de forma tempestiva. Sobre o tema: “Arrendamento mercantil ‘Leasing’ financeiro
Ação de restituição de quantia paga a título de VRG Fase de cumprimento de sentença Decisão que acolheu parcialmente a
impugnação Manutenção Necessidade - Alegação da exequente no sentido de que preclusa a oportunidade do banco executado
para juntar aos autos da nota fiscal de venda do veículo automotor Inconsistência V. Acórdão proferido por ocasião do julgamento
do recurso de apelação que determinou a apuração de valores na época da liquidação da sentença Agravado que, uma vez
intimado, prontamente trouxe aos autos o documento determinado pelo Juízo da causa Pretensão de que seja considerado,
para cálculo da restituição, o valor de mercado do automóvel Impossibilidade Providência que somente tem lugar quando não
comprovado o valor obtido com a venda extrajudicial do bem. Recurso da exequente desprovido.” (TJ-SP Agravo de Instrumento
2179849-73.2015.8.26.0000Comarca: São Paulo Relator(a): Marcos Ramos Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 11/11/2015 Data de registro: 13/11/2015) Com isso, a impugnante/executada demonstrou que sua alegação
quanto a excesso de execução está parcialmente correta. Isso porque, o jurisperito constatou excesso de execução no valor
de R$ 7.283,26 (fls. 282 e 310). De qualquer forma, o valor atualizado do débito não é aquele apresentado por quaisquer das
partes, mas sim o montante traduzido no laudo pericial (fl. 254). Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO
apresentada por Santander Leasing S/A, pelo que reconheço o valor do débito em favor do exequente em R$ 2.025,81 (dois
mil, vinte e cinco reais, oitenta e um centavos), quantia atualizada até 27 de janeiro de 2015. Deixo de arbitrar honorários
advocatícios por ausência de suporte legal. Após o decurso de prazo para recurso desta decisão, expeçam-se mandados de
levantamento em favor do exequente no valor de R$ 2.025,81 e o saldo remanescente em favor da executada todos quanto ao
depósito de fl. 254. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP)
Processo 0036175-34.2010.8.26.0554 (554.01.2010.036175) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner
Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 452/453: A pretensão já foi apreciada pelas decisões de fls. 424/425, 438/439
e 446. Julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil a presente ação de Acidente do Trabalho em fase de execução promovida por Vagner Pinto em face do
Instituto Nacional do Seguro Social. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PRISCILLA
DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0036466-63.2012.8.26.0554 (554.01.2012.036466) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - João Evangelista Veras - Dayse Conrado Bacchi e outros - Município de Santo André e outros - Expeçam-se cartas
de citação, observando-se os endereços de fls. 281/282. Fls.284: Providencie a serventia. Int. - ADV: ANA LUCIA SCHEUFEN
TIEGHI (OAB 234075/SP), EDIMEIA PINTO RAMOS DE SOUZA (OAB 285008/SP), MARIA AMELIA JANNARELLI (OAB 234100/
SP), ADAUTO CARDOSO DINIZ (OAB 211711/SP), CARLOS EDUARDO NOVELLI (OAB 186040/SP)
Processo 0036466-63.2012.8.26.0554 (554.01.2012.036466) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - João Evangelista Veras - Dayse Conrado Bacchi e outros - Município de Santo André e outros - Vistas dos autos ao
autor para: (X) manifestar-se, sobre a certidão da serventia a seguir: Certifico mais, que deixei de expedir carta de citação
para Luiz Álvaro Farina, tendo em vista que o endereço indicado às fls. 281/282 é da Agência dos Correios de Amparo. - ADV:
CARLOS EDUARDO NOVELLI (OAB 186040/SP), ADAUTO CARDOSO DINIZ (OAB 211711/SP), EDIMEIA PINTO RAMOS DE
SOUZA (OAB 285008/SP), ANA LUCIA SCHEUFEN TIEGHI (OAB 234075/SP), MARIA AMELIA JANNARELLI (OAB 234100/SP)
Processo 0037006-53.2008.8.26.0554 (554.01.2008.037006) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Braganfer Comercio de Ferros e Metais Ltda - Tkm Comercio e Manutenção Refrigeração de Maquinas Industriais
Geral Ltda - - Rivelino Di Lelli - - Mara Cristina Trindade - Nesta data, procedi a pesquisa pelo sistema Renajud, conforme
extrato que segue. Manifeste-se o interessado em dez (10) dias, em termos de prosseguimento. Int. (NOTA DO CARTÓRIO:
Ciência da resposta da pesquisa Renajud de fls. 312/320). - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), LUIZ
RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP)
Processo 0043486-81.2007.8.26.0554 (554.01.2007.043486) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Flavio Archanjo Carramaschi - Auge Emprendimentos Imobiliários Ltda e outros - Silvia Marta Malinverne Malatesta - Reitere-se
a intimação do perito. Int. - ADV: DILA TEREZINHA SANTAROSA PEREIRA (OAB 70155/SP), JARBAS DE PAULA FILHO (OAB
45978/SP), SHEILA DE CÁSSIA GIUSTI FERNANDES (OAB 187224/SP)
Processo 0043486-81.2007.8.26.0554 (554.01.2007.043486) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Flavio Archanjo Carramaschi - Auge Emprendimentos Imobiliários Ltda e outros - Silvia Marta Malinverne Malatesta - Fls. 434:
Tendo em vista a revogação dos benefícios da gratuidade processual que concedida ao autor, oficie-se à Defensoria Pública para
o cancelamento da reserva dos honorários periciais (fls. 384). Ante a informação do perito de que o imóvel a ser avaliado situase em comarca fora do seu âmbito de atuação profissional, expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do bem,
devendo ficar reservados os honorários depositados pelo autor para eventual transferência ao juízo deprecado, incumbindo-se a
parte de comprovar sua distribuição em trinta (30) dias. Int. - ADV: SHEILA DE CÁSSIA GIUSTI FERNANDES (OAB 187224/SP),
JARBAS DE PAULA FILHO (OAB 45978/SP), DILA TEREZINHA SANTAROSA PEREIRA (OAB 70155/SP)
Processo 0043486-81.2007.8.26.0554 (554.01.2007.043486) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Flavio Archanjo Carramaschi - Auge Emprendimentos Imobiliários Ltda e outros - Silvia Marta Malinverne Malatesta - Providencie
o autor o recolhimento das custas devidas, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção, tendo em vista a revogação dos
benefícios da gratuidade processual (fls. 404/405). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SHEILA DE CÁSSIA GIUSTI FERNANDES
(OAB 187224/SP), JARBAS DE PAULA FILHO (OAB 45978/SP), DILA TEREZINHA SANTAROSA PEREIRA (OAB 70155/SP)
Processo 0044596-42.2012.8.26.0554 (554.01.2012.044596) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Santo André - Aline Oliveira Sá - (NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do depósito de fls. 124, no valor de R$ 9,47). - ADV:
GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0046738-58.2008.8.26.0554 (554.01.2008.046738) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Farma Fórmulas de
Santo André Ltda Me - Via Bella Saúde e Beleza Ltda - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que a petição de fls.304/306, veio
desacompanhada do comprovante de pagamento da taxa devida para fins de consulta/bloqueio junto ao Bacenjud. Nada Mais. ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP)
Processo 0050422-83.2011.8.26.0554 (554.01.2011.050422) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Augusto Nery Companhia de Seguros Monarca - Certifique a serventia se todos os réus, confrontantes e fazendas públicas foram citados. Int.
- ADV: PRISCILLA RIBEIRO PRADO (OAB 290822/SP), MANOEL JOSE DA CUNHA CHAVES (OAB 72236/RJ)
Processo 0050422-83.2011.8.26.0554 (554.01.2011.050422) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Augusto Nery
- Companhia de Seguros Monarca - Ante a certidão da serventia dando conta de que a confrontante Rita Leite dos Santos não
foi citada e não consta no polo passivo dos autos, providencie a serventia a sua inclusão e expeça-se carta Seed para citação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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