Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
2818
documento expedido poderá ser impresso diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PRISCILLA
BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0004384-11.2014.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Pedro Stéfane - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.....Em face do exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de
mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para autorizar a desaposentação do autor quanto ao benefício
previdenciário nº 088.343.299-4 e condenar o réu a implementar novo benefício de aposentadoria em favor do autor, com
proventos integrais e independentemente de qualquer restituição, observado o tempo total de contribuição, inclusive após a
primeira aposentadoria, desde o ajuizamento da demanda, e a lhe pagar as diferenças desde então devidas, com atualização
nos termos da fundamentação. Por força da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais,
na forma da Súmula nº 178 do Superior Tribunal de Justiça, além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do total da
condenação (parcelas até a data da publicação da sentença - Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça). A sentença não se
sujeita ao reexame necessário por força do disposto no artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Valinhos, 22 de setembro de 2015. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito
(Preparo: 2% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 106,25, observado o mínimo de 05 UFESP. Porte de remessa e retorno: R$
32,70 por volume de autos, sendo 01 volume(s), além dos que vierem a se formar, salvo se o(a) apelante for beneficiário(a)
da justiça gratuita ou isento(a) do pagamento por outro motivo.) - ADV: JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR (OAB 210487/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0004439-59.2014.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Associação dos Sem
Tetos de Valinhos - José Luis Olimpio - (NOTA DE CARTÓRIO: Para autor retirar, em cartório, ofício e guia). - ADV: ANDRÉ
ARRAES MONTEIRO (OAB 156193/SP)
Processo 0004526-78.2015.8.26.0650 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Itapema
- Gilberto Perseghetti - - Jab Imoveis e Comercio Ltda Me - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre a contestação
apresentada pelo requerido às fls. 130/146). - ADV: MARCOS ANTÔNIO MARQUARDT (OAB 208899/SP), SANDRA EMÍLIA DE
ARAUJO TEODORO (OAB 339530/SP)
Processo 0004529-09.2010.8.26.0650 (650.01.2010.004529) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Val Center
Empreendimentos e Participações Ltda Epp - Antonio Guedes Neto - - Maria Célia de Carvalho Guedes - - Nutricare Distribuidora
de Produtos Médicos Hospitalares Ltda Epp - Vistos. 01 - Manifeste-se a exequente acerca da quitação do débito, no prazo de
05 (cinco) dias. 02 - Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para extinção (artigo 794, I do CPC).
Int. Valinhos, 26 de outubro de 2015. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito OBS.: Fica o advogado ou a
parte interessada cientificado de que o eventual documento expedido poderá ser impresso diretamente pelo site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DANTON VAMPRÉ NETO (OAB 176146/SP), JOSE RUBENS STERSE (OAB 137200/
SP)
Processo 0004802-46.2014.8.26.0650 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Diniz Leal Baldin - Vistos. Arquivem-se
os autos até nova provocação. Int. Valinhos, 26 de outubro de 2015. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de
Direito OBS.: Fica o advogado ou a parte interessada cientificado de que o eventual documento expedido poderá ser impresso
diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP), RITA
MARIA FERRARI (OAB 224039/SP)
Processo 0005182-35.2015.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Heladio Pereira dos Santos - Vistos. 1-Fls. 58/59: ciente do não provimento do recurso
interposto pela autora contra a decisão de fls. 41/vº. 2-Aguarde-se, por trinta dias, o cumprimento da providência determinada
na decisão agravada. Decorrido o prazo, e na inércia, tornem conclusos para extinção. Int. Valinhos, 29 de outubro de 2015.
Daniella Aparecida Soriano Uccelli Juiz(a) de Direito OBS.: Fica o advogado ou a parte interessada cientificado de que o
eventual documento expedido poderá ser impresso diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0005182-50.2006.8.26.0650/01">0005182-50.2006.8.26.0650/01 (apensado ao processo 0005182-50.2006.8.26) - Cumprimento de sentença Samuel Antonio Oliveira Gimenes - Washington Luiz Pereira Vizeu (Vizeu Leiloeiro Oficial) - - BANCO VOLKSWAGEN SA - Vistos.
1- Cumpra-se o v. acórdão de fls. 443/451. 2- Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o prosseguimento do
feito; no silêncio, arquivem-se. Int. Valinhos, 29 de outubro de 2015. Daniella Aparecida Soriano Uccelli Juiz(a) de Direito - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ROGERIO MONTI (OAB 215300/SP), ADILSON ALVES DE SIQUEIRA (OAB 92101/
SP), MARIA CECILIA MAYOR (OAB 117650/SP)
Processo 0005391-04.2015.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.H.S.C. - J.M.C.C.F. - Vistos. 01 - Ante a
concordância do Ministério Público a fls. 24, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 23, e, em consequência, julgo extinta, com
resolução de mérito, a presente ação de GUARDA COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS que
L.H.S.C., move em face de J.M.C.C.F., com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. 02 - Homologo a renúncia
ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado. 03 - Lavre-se o termo de guarda definitiva do menor. 04 - Cumpridas
as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se. 05 - Dê-se ciência ao Ministério
Público. P.R.I. Valinhos, 22 de outubro de 2015. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito (Preparo: 2%
sobre o valor da causa, ou seja, R$ 200,00, observado o mínimo de 05 UFESP. Porte de remessa e retorno: R$ 32,70 por volume
de autos, sendo 01 volume(s), além dos que vierem a se formar, salvo se o(a) apelante for beneficiário(a) da justiça gratuita ou
isento(a) do pagamento por outro motivo.) - ADV: FERNANDA CRISTINA TEIXEIRA SOARES SECAFIM (OAB 341261/SP)
Processo 0005391-04.2015.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.H.S.C. - J.M.C.C.F. - (NOTA DO CARTÓRIO:
Fica intimada a requerente a comparecer em cartório para assinar o Termo de Guarda do menor). - ADV: FERNANDA CRISTINA
TEIXEIRA SOARES SECAFIM (OAB 341261/SP)
Processo 0005835-37.2015.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0016219-08.2012.8.26.0604 - 2a. Va.
Cível/Foro de Sumaré) - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - WEBERT MENDES BATISTA - (NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça que segue:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2015/007589-7 dirigi-me à Av. Independência, 660
- Vila Olivo - Valinhos e verifiquei tratar-se da Empresa Vivo, na qual fui recebido pela funcionária Giseli que informou estar
estabelecida naquele local há dois anos e DESCONHECER o requerido.CERTIFICO, ainda, me dirigi ao imóvel de número 662,
na qual estão estabelecidas duas lojas, uma de nome Favo de Mel e a outra Eduardo Cabeleireiro. Entretanto ambos seus
funcionários informaram DESCONHECER a empresa requerida. Pelo exposto DEIXEI de INTIMAR Webert Mendes Batista.)
- ADV: LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA
(OAB 125664/SP)
Processo 0005912-46.2015.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004743-70.2011.8.26.0292 - 2º Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º