Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2002
1184
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2015
Processo 1001117-25.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelina Ferreira Cruz - Jose Zorzetti - Elizabeth Aparecida de Almeida - Elivaldo Vieira Neves - - Neide Aparecida Theatro Vieira - - Maria do Carmo Neves Henrique
- - Nelson Castilho Henrique - Elaine Cristina Mendes - - Ivanir Batista - Vistos. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo
Civil, não sendo o caso de extinção do processo, uma vez que presentes condições da ação e pressupostos processuais, assim
como por não comportar o processo julgamento conforme o estado, passo ao saneamento. Citados, os réus, confinantes e
terceiros interessados, ausentes e desconhecidos, deixaram de contestar o pedido. Nomeada Curadora Especial, contestou o
feito por negativa geral (folhas 87). Defiro a produção de prova documental e oral. Elas devem incidir sobre os pontos fáticos e
desde logo devem ser fixados os seguintes pontos controvertidos: 1) a existência de posse mansa e pacífica exercida pelo autor.
2) Lapso temporal da prescrição aquisitiva da posse pela autora sobre o imóvel usucapiendo. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento, para o dia 02 de fevereiro de 2015, às 15:15 horas. Int. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/
SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007068-97.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimara Simone Ishiama - - Carla Elisabeth
Ishiama - - Renan Ishiama Silva - - Richard Ishiama Silva - - Rodolfo Ishiama Silva - Vilneide Ferro - Osvaldo Izidoro da Silva NEUZA DE TAL.... - - Sandra de Tal... - - ANTONIO GARCIA - Vistos. Recebo a inicial. Citem-se por edital, com o prazo de 20
dias, as pessoas cujos nomes estão registrados o imóvel, seus herdeiros, eventuais interessados, ausentes e desconhecidos
(artigo 942 e 242, IV, do Código de Processo Civil). Citem-se pessoalmente os confinantes para querendo, contestem o pedido,
no prazo de 15 dias (artigo 297 do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se para que se manifestem eventual interesse a
União, o Estado e o Município (artigo 942, § 2.º, do Código de Processo Civil), remetendo-se a cada ente cópia da petição inicial
e documentos que a instruíram. Int. - ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP), SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO
JUNIOR (OAB 257749/SP)
Processo 1007068-97.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimara Simone Ishiama - - Carla Elisabeth
Ishiama - - Renan Ishiama Silva - - Richard Ishiama Silva - - Rodolfo Ishiama Silva - Vilneide Ferro - Osvaldo Izidoro da Silva
- NEUZA DE TAL.... - - Sandra de Tal... - - ANTONIO GARCIA - Informar o nome completo das confrontantes Neuza e Sandra
para poder constar no edital de citação a ser expedido - ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP), SERGIO LUIZ
ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP)
Processo 1007607-97.2014.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ALTHAIR VICENTINI PERES - - Zelinda
Arlete Micali Peres - JOSEPHA VIEGAS RAMOS - - Antônio Viegas Filho - Luiz Sebastião Papa - - Edinaldo Nunes Leite - - Sonia
de Tal - - Solange Fagundes - - Patricia Silene da Silva - Vistos. Apresente o Autor em Cartório a Carta de Sentença já expedida,
para apreciação do pedido de folhas 281. Int. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2015
Processo 1001038-46.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - CARLOS MOTTA VIEIRA - Liberty Seguros S/A Vistos. Recebo a apelação interposta pela Requerida, em ambos os efeitos. Dê-se vista dos autos ao Procurador do Requerente
para apresentação das contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. Int. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1001132-28.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fragata Almeida Participações
Ltda - Rita da Silva Lima dos Reis - Vistos Manifeste-se a parte credora, em 5 dias. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO
(OAB 210009/SP)
Processo 1001154-52.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1002427-66.2015.8.26) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - Via Sul Logus Centro de Formação de Condutores Categoria B Ltda-me - Telefônica Brasil SA
- Vistos. Recebo a apelação interposta pela parte requerida, em ambos os efeitos, com relação a ação principal, e somente no
efeito devolutivo quanto ação cautelar. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, abra-se vista à apelada
para as contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 518 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado (Público), observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
PAULO EVARISTO JESUS (OAB 267250/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), TATIANA ALEXANDRA SOUZA RODRIGUES (OAB 324332/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 1003557-28.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - João Marlon Cupertino
Corrêa - Francisco Barbosa - VISTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de fevereiro p.f., às
14:00 horas. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, bem como as testemunhas já arroladas e aquelas que o forem no
prazo de 10 dias, contados da intimação do presente despacho, desde que depositadas as diligências, se devidas, sob pena de
preclusão da prova. Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1003599-43.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Manutenção Técnica em Informática
Marília Ltda ME - MANUTEC - Boutique Laranja Rosa Eireli - - Ana Maria Monteiro dos Santos - Vistos. 1) - Tendo em vista
uniformização do entendimento por meio do resultado do REsp 940274-MS do STJ, segundo o qual há a necessidade de prévia
intimação antes da aplicação da multa do art. 475-J do CPC, proceda-se a intimação da parte devedora, por meio do DJE, para
efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre valor devido,
prevista no referido dispositivo. Tratando-se de parte devedora revel, os prazos fluem independentemente de intimação (art.322
do CPC). Aguarde-se eventual pagamento. Se positivo, conclusos para extinção da execução. 2) - Em caso de não satisfação
da obrigação no prazo assinalado, a dívida será acrescida da multa de 10%, nos termos do art.475-J, do CPC e dos honorários
advocatícios que desde logo fixo em 10% sobre o valor do débito, para esta fase de cumprimento de sentença, determinando,
ainda, a penhora “on line” nas contas bancárias da parte devedora, por meio do BACENJUD, considerando a ordem estabelecida
no artigo 655, I, do Código de Processo Civil. Não sendo a parte credora beneficiária da justiça gratuita, ela deverá comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º