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TJSP 13/10/2015 -Pág. 1278 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 1986

1278

diligência do Oficial de Justiça,Valor R$ 63,75, tendo em vista que é citação e penhora (2 atos). - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1006943-82.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - VILMA MARIA FERREIRA DA SILVA SANTAMÁLIA SAÚDE S.A - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) retirar guia de levantamento. - ADV: MAURO SCHEER
LUIS (OAB 211264/SP), NILTON DOS REIS (OAB 173920/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), ANTONIA ELÚCIA
ALENCAR (OAB 182240/SP)
Processo 1007112-69.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- MARQUES MONTAGEM INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME - - TIAGO
PEREIRA MARQUES - - GLAUCE CRISTINA PEREIRA MARQUES - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) ciência às
partes à pesquisa Info Jud (Declarações arquivadas em pasta própria) - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), DANIELA
SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP)
Processo 1007399-95.2015.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jha
Empreendimentos e Participações Ltda Epp - Marcos Bartholo Pacheco de Macedo - - Paulo Bartholo Pacheco de Macedo Vistos. Tendo em vista que o imóvel locado não pertence a esta comarca, redistribua-se a uma das varas cíveis da capital. P.
Int. - ADV: MARIA LUCIA DE PAIVA (OAB 107045/SP)
Processo 1007433-70.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Italo
Gustavo da Silva Araujo - Casas Bahia /Via Varejo s/a - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita , ressalvado o disposto
no art. 7º da lei 1060/50, anotando-se. Pleiteia o autor, em sede de antecipação de tutela, o impedimento/cancelamento
da inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito tendo em vista a inexistência do débito, a qual pretende a
declaração e indenização por danos morais com a presente demanda. Com efeito, não estão presentes os elementos a fim
de autorizar a concessão da liminar pretendida, uma vez que não há demonstração da probabilidade do direito afirmado. No
mais, a jurisprudência atual entende que a simples propositura de qualquer ação não importa no reconhecimento do direito do
contratante à antecipação da tutela, sendo necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento: Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso
especial. Revisional. Antecipação de tutela. Depósito do valor incontroverso. Precedentes. Requisitos da medida de urgência.
Súmula 7 do STJ. 1. O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não
importa no reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela, sendo necessário o preenchimento dos requisitos
do art. 273 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial” (Verbete nº 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 537.380/MS, Rel. Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 07/10/2014, DJe 20/10/2014). A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de
inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: I) a ação
for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na
aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for
prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. (REsp nº 1061530/RS, E. 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j.
22/10/2008). Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1007550-95.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GLEDSON LUIZ
MARQUES DA SOUZA - Banco Gmac S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Efetuadas as comunicações pertinentes com
relação à improcedência da ação, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 4000109-46.2013.8.26.0565 - Monitória - Cheque - Tiago Araújo Gamba - Aspex do Brasil Indústria Eletronica
LTDA - EPP - Vistos. Defiro a penhora on line por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud, mediante o recolhimento das custas
devidas. P. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP)
Processo 4001457-02.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DIPALMA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO
E LOGISTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - S M MILIATTI - - SANDRA MARIA MILIATTI - Vistos. Defiro a suspensão
nos termos do art. 791, III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI
(OAB 267830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA MARTA CÂMARA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0757/2015-tACIANA
Processo 1003807-77.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Bakaukas
Neto - - Tarsila Tezoli Bakaukas - ALPINIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - Viana Negócios Imobiliários LTDA - Werneck Viana Advogadas Associadas - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) recolher o valor do preparo, em caso de
apelação, sob pena de deserção (art. 511, § 2º do CPC). Valor R$ 645,40. - ADV: CINTIA CRISTINA PIZZO MELARÉ (OAB
176746/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), ELIS DE ALMEIDA BERRIO BODETTI (OAB 290572/SP), PAULA
BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA MARTA CÂMARA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2015 - SANDRA
Processo 0002600-31.2012.8.26.0565 (565.01.2012.002600) - Mandado de Segurança - Recolhimento e Tratamento
de Lixo - Marco Antonio Sellani - - Aparecida Altran Ucedo - Nicola Mazzitelli - Edinaldo Luiz da Fonseca - - Flavio Antonio
Lambais - Prefeito do Municipio de São Caetano do Sul - Ordem nº 209/12 Vistos. Ante a concordância da municipalidade (fls.
190), HOMOLOGO os cálculos de fls. 177 para que produza seus regulares efeitos de direito. Providenciem os exequentes o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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