Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
211
Executada: ANA PAULA MARTINS PINTO
Documentos da Executada: CPF: 376.607.048-77, RG: 433211842
Execução Fiscal nº: 0001657-30.2011.8.26.0474
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 13/01/2011.
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 545
Valor da Dívida: R$ 110,91(Cento e dez reais e noventa e um centavos).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Potirendaba, aos 05 de outubro de 2015.Eu,(a), OSCAR CÉSAR RAYMUNDO,
ESCRIVÃO JUDICIAL II, Matr. Nº 302.978-A-9, conferi e assino.
PRAIA GRANDE
2ª Vara Cível
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que neste Juízo de
Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP, tramita o processo nº 0000733-49.2007.8.26.0477, relativo a
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por NILZA DE
AZEVEDO PINTO, em face do RÈU, BANCO COMERCIAL MULTIBANK LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o no 72.686.702/000181, atualmente em lugar incerto e não sabido, cuja petição inicial assim se resume: Em março/2001, a Autora efetuou a compra
de moveis na loja Taurus, com 10 (dez) cheques, pré datados do banco Réu; como a loja não entregou os moveis no prazo
determinado e a noticia de que a loja estava entrando em processo falimentar, sustou os cheques (que ficou demonstrado
com os documentos fornecidos pelo Banco do Brasil, juntados a inicial) e cancelou a compra logo em seguida; ocorre que,
em 12/2006, apesar da sustação dos cheques e da não entrega dos moveis, a loja conseguiu apresentar os cheques mesmo
sustados; em decorrência desses cheques a Autora teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao credito; a Autora pleiteia
os benefícios da gratuidade de justiça, a antecipação da tutela para retirar o nome da Autora dos SPC e do Serasa em razão
dos cheques supracitados, a Declaração da Inexistencia do Débito, a indenização por danos morais, no montante de 100 (cem)
salários mínimos, a citação do Réu e a inversão do ônus da prova. Em razão das diversas tentativas frustradas de citação
do Réu, foi determinada a citação por edital, ficando a Ré BANCO COMERCIAL MULTIBANK LTDA, devidamente CITADA da
petição inicial ora resumida, neste transcrito, ficando ainda cientificada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto nos artigos285,2ªparte e 319,
ambos doCódigo de Processo Civil. O prazo de contestação será de 15 (quinze) dias, estes contados após o decurso de 20
(vinte) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIA: Reitere-se que, não sendo apresentada contestação ao presente pedido no
prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial. NADA MAIS. Dado e passado nesta
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
MINUTA
2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP
2° Oficio Cível
Edital de Citação - Prazo de 20 dias. Processo 0022749-26.2009.8.26.0477. O Dr. Renato Zanela Pandin e Cruz Gandini,
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP, na forma da Lei, etc... Faz Saber a Heriberto Mendes da
Silva Junior CPF: 984.182.976-20, que L.I. Litoral Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ: 04.106.278/0001-07 ajuizou Ação
de Rescisão Contratual C.C. Pedido Indenizatório, Procedimento Ordinário, objetivando que seja rescindido o compromisso de
venda e compra sub judice, deferindo a reintegração da posse à autora da unidade n° 804 do Condomínio Edifício Chicago,
situado na Rua Julio Mesquita Filho n° 99, Praia Grande - São Paulo/SP, com a expedição do competente mandado e declarando
rescindido o instrumento particular de promessa de venda e compra sendo extinto os direitos que o réu possui sobre a referida
unidade, reintegrando a autora na posse definitiva do imóvel e a condenação do réu nas penalidades previstas na clausula 10.4
no importante de R$ 19.942,65, sendo R$ 6.875,20 equivalente aos encargos contratuais advindos da rescisão e R$ 13.067,45
equivalente a multa de 50% prevista no caput da cláusula 10.4, no pagamento de taxa de ocupação no valor de R$ 1.320,00
mensais, a partir da inadimplência até a retomada do imóvel, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária e a
condenação do réu no pagamento das custas e despesas processuais, extrajudiciais (notificação), honorários advocatícios no
percentual de 20% e demais verbas de sucumbência. Estando o requerido em lugar ignorado, expede-se edital, para que em
15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados. Será o
presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. Praia Grande/SP, 31/03/2015.
PRESIDENTE EPITÁCIO
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º