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TJSP 01/10/2015 -Pág. 2970 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 1979

2970

VOTORANTIM
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO DO CASAL BORGES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2015
Processo 0000013-39.1989.8.26.0663 (663.01.1989.000013) - Procedimento Ordinário - Regime Previdenciário - Shirley
Garcia Mariano Viúva de Anésio Bento Mariano - - Nelson de Barros - - Helena Batista de Souza Viúva de Nelson Francisco
de Souza - - Rosalina Paes de Barros - - Violeta Ribeiro Primo - - Ivanira de Souza Oliveira Herdeira de Nelson Francisco de
Souza - - Jandira Francisco de Souza Herdeira de Nelson Francisco de Souza - - Helena Francisco de Souza Herdeira de
Nelson Francisco de Souza - - Nilda Batista de Souza Herdeira de Nelson Francisco de Souza - - Cleusa Batista de Souza
Paula Herdeira de Nelson Fransico de Souza - - Vera Lucia Batista de Souza Herdeira de Nelson Francisco de Souza - - Heleni
Batista de Souza Herdeira de Nelson Francisco de Souza - - Aramis Francisco de Souza Herdeira de Nelson Francisco de Souza
- - Nilson Batista de Souza Herdeiro de Nelson Francisco de Souza - - Valdirene Batista de Souza Cardieri Herdeira de Nelson
Francisco de Souza - - Sandra Garcia Mariano Herdeira de Anézio Bento Mariano - - Roberto Garcia Mariano Herdeiro de Anezio
Bento Mariano - - Valeria Garcia Mariano Herdeira de Anezio Bento Mariano - - Roseli Garcia Mariano Viana Herdeira de Anézio
Bento Mariano - Instituto Nacional de Previdência Social - Audrey Priscila Tavano - Vistos. 1) Fls. 833/840, 841/847 e 851: Nada
a decidir, tendo em vista que o valor devido ao credor Nelson de Barros já foi requisitado, pago e levantado, em data anterior ao
óbito (fls. 544, 561, 593 e 839). 2) Fls. 806/812, 815/825 e 832: Diante do silêncio da parte credora, reputo cumprida a obrigação
de revisão dos benefícios. 3) Tendo em vista a concordância da parte credora (fls. 832), homologo o cálculo da diferença de
honorários, ofertado pela parte devedora (R$2.328,84, atualizado para fevereiro de 2015 - fls. 812). Requisite-se o pagamento
em favor do patrono da parte credora, a título de valor complementar da verba honorária, aguardando-se a sua efetivação,
por 90 (noventa) dias. 4) Para levantamento dos valores depositados nos autos em nome das credoras Rosalina Paes de
Barros e Shirley Garcia Mariano, aguardo renovação dos poderes por elas outorgados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
estorno aos cofres públicos das quantias depositadas (fls. 785 e 786). 5) Sem prejuízo, diga, a parte credora, se a obrigação
foi cumprida em relação aos credores Nelson de Barros, Rosalina Paes de Barros e Shirley Garcia Mariano, bem como aos
herdeiros de Anézio Bento Mariano, o que será presumido, no silêncio. 6) Fls. 826 e 828: Diante da inexistência de dependente
habilitado à pensão por morte da credora Violeta Ribeiro Primo, aguarde-se regular habilitação de herdeiro, nos termos da lei,
observando-se a decisão de fls. 415, item 4. 7) Fls. 826 e 827: Requisitem-se os valores devidos aos herdeiros habilitados de
Nelson Francisco de Souza, na proporção de 1/2 para a viúva Helena Batista de Souza e 1/38 para cada filho habilitado (Ivanira
de Souza Oliveira, Jandira Francisco de Souza, Helena Francisco de Souza, Cleuza Batista de Souza Paula, Heleni Batista de
Souza da Costa, Vera Lúcia Batista de Souza Albertini, Nilson Batista de Souza, Valdirene Batista de Souza Cardieri, Aramis
Francisco de Souza e Nilda Batista de Souza Corrêa), observada a reserva das cotas-partes dos demais herdeiros, consoante
fls. 415, item 3, e 502, item 1. 8) Observe a parte credora que, para o oportuno levantamento dos valores, deverão ser renovadas
as procurações outorgadas há mais de um ano pelos autores. 9) Expeça-se o necessário, com presteza. Int. - ADV: CELSO
AUGUSTO BISMARA (OAB 78529/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB
233235/SP), JOSE ESPADA CALADO (OAB 73499/SP)
Processo 0000042-21.1991.8.26.0663 (663.01.1991.000042) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Ana Vieira Camargo Vistos. Fls. 96: Verifica-se a existência de erro material no esboço de partilha homologado, uma vez que fez constar imóvel
que não pertencia ao “de cujus” e, concomitantemente, deixou de constar imóvel a ele pertencente, conforme se verifica nos
documentos de fls. 27/30, 97 e 98/101. Para o aditamento pleiteado, deverá a parte inventariante apresentar novas primeiras
declarações e novo esboço de partilha, com a retificação da descrição do imóvel inventariado e constando o quinhão de cada
herdeiro de maneira individualizada. Prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: CACILDA ALVES LOPES DE
MORAES (OAB 69388/SP)
Processo 0000509-62.2012.8.26.0663 (663.01.2012.000509) - Execução de Título Extrajudicial - Via Roma Automóveis Ltda
- Vanderlei Mendes da Silva - BANCO J SAFRA S/A - Vistos. 1) Fls. 88/111, 114/130, 134/136, 139/141, 142/143: Diante de
expressa previsão legal, inadmitindo bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos do Decreto-Lei
nº 911/69 (Art. 7º-A), bem como do resultado da ação de busca e apreensão intentada pelo banco peticionário, determino o
desbloqueio do veículo Ford/Fiesta Flex, placa EDS-4248 (fls. 62). Providencie-se o necessário, com presteza. 2) Fls. 152/153:
Diante do valor irrisório alcançado pela ordem de indisponibilidade, determino o desbloqueio com fundamento no art. 659, §
2º, do CPC. Elabore-se minuta. Ciência. 3) Manifeste-se, a parte credora, sobre o prosseguimento do feito, exibindo o cálculo
atualizado e discriminado do débito, bem como especificando os atos executivos que pretende, devendo ainda comprovar o
recolhimento de eventuais taxas e diligências necessárias à sua efetivação. 4) No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB
95021/SP)
Processo 0002014-54.2013.8.26.0663 (066.32.0130.002014) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Cristina
dos Santos Silva - Dolores de Arruda Neto Silva - Vistos. 1) Fls. 64: Para a homologação da partilha, deverá a parte inventariante
cumprir o determinado a fls. 61, no prazo de vinte dias. 2) No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MONICA DE TOLEDO ALMEIDA
(OAB 60820/SP)
Processo 0002128-47.2000.8.26.0663 (663.01.2000.002128) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Jose Milton do Amaral - Municipio de Votorantim - Vistos. 1) Desapensem-se os autos. 2) Solicitem-se
informações, ao DEPRE, acerca da compensação determinada, sendo que no silêncio, inclusive da parte devedora, reputarei
que o estorno dos valores foi efetivado com sucesso. 3) Assim, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO
JOSE DE LIMA (OAB 88243/SP), ADELINA MARIA GONCALVES (OAB 77162/SP)
Processo 0002488-54.2015.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública Municipal de Votorantim - SANTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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