Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1979
1877
Prejudicado o pedido diante da petição seguinte. Fls. 202: Defiro. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV:
RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA (OAB 216315/SP)
Processo 0000700-21.2002.8.26.0126 (126.01.2002.000700) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Antonio Adolfo Bracale - - Carla Kutudujian - Vistos. Fls. 1033: Manifeste-se o executado na forma de
saldar o valor restante sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: VICENTE ANTONIO DE SOUZA (OAB 88864/SP)
Processo 0000800-68.2005.8.26.0126 (126.01.2005.000800) - Separação Consensual - Dissolução - J.R.A.M. - - S.B.A.B. Vistos. Fls. 38/40: Defiro o desarquivamento e vista dos autos fora de Cartório pelo prazo legal de cinco dias. Esclareço que o
requerente não possui capacidade postulatória para tal, desentranhe-se e entregue o pedido ao postulante. Ademais anote-se
no SAJ o nome do defensor de fls. 40 somente para esse ato, para que efetue a entrega do pedido ao requerente. Após nada
mais sendo requerido nos autos, arquive-se como de costume. Int. - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/
SP)
Processo 0000814-47.2008.8.26.0126 (126.01.2008.000814) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Altivo Alves - Vistos. Fls. 202: Ciente Providencie o autor a distribuição da carta precatória
copiada a fls. 200 em até 5 (cinco) dias, comprovando o seu encaminhamento nestes autos. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0001125-72.2007.8.26.0126 (126.01.2007.001125) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Irmaos Micheletto Rossi Ltda - Bandeirante Energia Sa - Vistos. Fls. 817/823: Defiro o desarquivamento e vista dos autos fora
de Cartório pelo prazo legal de cinco dias. Anote-se a procuração de fls. 820/821 no SAJ. Int. - ADV: RICARDO MARFORI
SAMPAIO (OAB 222988/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), LYCURGO LEITE NETO (OAB 18268/RJ)
Processo 0001750-04.2010.8.26.0126 (126.01.2010.001750) - Inventário - Inventário e Partilha - Nadia Aparecida
Ferreira Xavier - Jair Dias das Chagas - Vistos. Fls.221: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ou seja, 30
dias. Fls.222/248: Manifeste-se a inventariante. Int. - ADV: TATIANA MARTINI SILVA (OAB 190103/SP), CLAUDIA AMABLE
FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP)
Processo 0004065-15.2004.8.26.0126 (126.01.2004.004065) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associacao
dos Proprietarios do Recanto Verde Mar - Henrique Bovolenta - Vistos. Fls. 290: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 30 dias, conforme requerido. Int. - ADV: HENRIQUE MANOEL ALVES (OAB 242486/SP), LEONARDO DE MACEDO (OAB
216818/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP)
Processo 0004065-15.2004.8.26.0126 (126.01.2004.004065) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associacao
dos Proprietarios do Recanto Verde Mar - Henrique Bovolenta - Vistos. Fls. 290: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
30 dias, conforme requerido. Int. - ADV: LEONARDO DE MACEDO (OAB 216818/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB
190996/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP)
Processo 0004166-52.2004.8.26.0126 (126.01.2004.004166) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco
Rodrigues Freire - - Lourdes dos Santos Freire - Carlos Durval Ribeiro da Rocha - - Mariza de Araujo Ribeiro da Rocha Francisco Sannini Filho - - José Eduardo Narciso - Vistos. Fls. 366: Desentranhe-se o mandado de Registro de fls. 367, bem
como os documentos de fls. 359/360, mediante substituição por cópia, que deverá ser acompanhado com cópias da decisão de
fls. 361. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LIEDINA MARIA DE MORAES (OAB 108133/SP)
Processo 0005087-84.1999.8.26.0126 (126.01.1999.005087) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Narciso Piai Ademesio Ramos - Vistos. Fls. 287: Ciente. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguardese provocação dos autos no arquivo. Int. - ADV: JANAÍNA DE CASTRO LOPES VICENTE (OAB 334934/SP), ALAN KARDEC DA
LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0005191-27.2009.8.26.0126 (126.01.2009.005191) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.H.S. - M.A.S. Vistos. Fls. 128/129: Expeça-se mandado para intimar o novo defensor nomeado para defender os interesses do requerido, Dr.
Benedito Norival Rodrigues, de todo processado. Int. - ADV: THELMA CARLA BERNARDI MASTROROCCO (OAB 134170/SP),
BENEDITO NORIVAL RODRIGUES (OAB 333335/SP)
Processo 0005488-68.2008.8.26.0126 (126.01.2008.005488) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito José Mílton Duarte - Bradesco Seguros Sa - Vistos. JOSÉ MILTON DUARTE, representado por sua curadora provisória Rosa
Martins de Souza Duarte ingressou com a presente ação de cobrança em face de BRADESCO SEGUROS S/A, onde pretende
a complementação do valor recebido da requerida, com quem firmou contrato de seguro de vida em grupo (apólice nº 3680) em
1º de agosto de 2002. Alega ter sofrido acidente de trabalho, que o tornou total e permanentemente incapaz, tendo a requerida
liberado apenas parte do pagamento, ou seja, R$ 669,00. Pretende receber o pagamento integral do prêmio, no valor de R$
14.171,33. Juntou documentos (fls. 12/37). Citada, a requerida constestou a ação (fls. 71/84), alegando preliminarmente que
ocorreu a prescrição. No mérito, sustenta que o pagamento ocorreu de acordo com as cláusulas contratuais, não havendo
diferença a ser paga ao autor. A respeitável sentença que acolheu a preliminar da requerida (fls. 139/142) foi anulada pelo V.
Acórdão de fls. 181/183. Foi realizada perícia médico-legal (fls. 204/211). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A presente
ação deve ser julgada improcedente. Com efeito, o laudo pericial dá conta que: 1) o autor não pode ser enquadrado como
alienado mental; 2) a doença que determinou sua aposentadoria por invalidez não tem qualquer relação com acidente ou com
trabalho. Assim sendo, de acordo com o contrato firmado entre o autor e a ré, não há nenhuma verba suplementar a ser paga
ao autor. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo o pedido inicial improcedente,
condenando a autora nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, condicionada à extinção
da situação que originou a concessão da gratuidade da justiça. P.R.I.C. EUGÊNIO AUGUSTO CLEMENTI JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO Caraguatatuba, 15 de setembro de 2015. (Porte de remessa e retorno:4% sobre o valor da causa) - ADV: ROBERTO
RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 204723/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0006587-68.2011.8.26.0126 (126.01.2011.006587) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - João Pinto Abreu - Fazenda do Estado de São Paulo - - Secretaria da Saúde do Município
de Caraguatatuba - Vistos. Fls.Cumpra-se o deliberado à fls.338, abrindo-se vista às partes para alegações finais no prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL (OAB 298115/
SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), ILSON
VITÓRIO DE SOUZA (OAB 274243/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0006616-60.2007.8.26.0126 (126.01.2007.006616) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Cec Centro Educacional Caraguatatuba Ltda Me - - Marcia Regina Paiva Silva - - Mirian de Arruda Paiva
Silva - Vistos. Fls. 247: Defiro. Anote-se no SAJ o nome da defensora, bem como o prazo para recolhimento da taxa mandato.
Segue pedido de informação realizado via sistema Renajud e Infojud. Fls. 249: Defiro. Anote-se. Manifeste-se o exequente
requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º