Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1976
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o pagamento dos alugueres e demais encargos no período de agosto de 2014 a abril de 2015, totalizando o montante de R$
10.534,75. Com tal fundamento, pede a decretação do despejo, com a retomada do imóvel, bem como a condenação do réu ao
pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos e vincendos até a desocupação do imóvel. Juntou documetnos
fls. 05/12. O réu, citado (fls. 25), não apresentou contestação. É o relatório. DECIDO. O caso comporta julgamento antecipado
da lide, nos termos do artigo 330, incisos I e II, do CPC. Em princípio, tem-se por caracterizado o fenômeno processual da
revelia, na medida em que o réu, regularmente citado, não apresentou contestação. Daí, a incidência do principal efeito da
revelia, qual seja a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor. Não bastasse isso, os elementos de convicção
proporcionados pelo autor dão sustentação à sua pretensão. Viável o pedido de resolução do contrato de locação, com a
consequente retomada do bem locado pelo locador, diante do inadimplemento do locatário. A relação locatícia vem devidamente
comprovada com a exibição do respectivo instrumento contratual (fls. 05/08). No mais, não há dúvidas de ser o locatário devedor
dos alugueres e demais encargos discriminados na petição inicial. Isto porque, não há qualquer indicativo de pagamento.
Como é cediço, o pagamento não se presume, sendo do devedor o ônus de prová-lo. Quanto aos valores, são desnecessárias
maiores considerações ante a absoluta ausência de impugnação específica. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
e, dando por rescindido o contrato, DECRETO o despejo pedido, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação
voluntária do imóvel (art. 63, § 1, “b”, da Lei 8.245/91), sob pena de despejo forçado, bem como condeno o réu ao pagamento
dos alugueres e encargos mencionados na petição inicial, além daqueles vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, tudo
corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados do vencimento de cada uma das prestações,
com a incidência da multa prevista contratualmente. Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e de despejo. Por força
da sucumbência arcará o réu com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que,
nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. Custas de preparo:
R$210,70 - ADV: ANA MARIA CORREA LIAO (OAB 103283/SP)
Processo 1051397-53.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Florêncio de Paiva Neto
e outro - BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. Intime-se. - ADV: MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP)
Processo 1052554-61.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Itau Unibanco S.A - - Banco Votorantim
S.A. - - Hsbc Bank Brasil S.a. Banco Múltiplo, Grand Cayman Branch - - Banco Abc Brasil S.a., Cayman Islands Branch - Bicbanco - Banco Industrial e Comercial S/A - - Banco Bonsucesso S.a. - - Banco Bradesco S.a., Grand Cayman Branch - BANCO FIBRA S/A - - Banco Pine S.A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Banco Tricury S/A - - Bancolombia S.a. e outro
- Deep Black Drilling Llc - - Schahin Engenharia S/A - - Schahin Holding S/A - - Milton Taufic Schahin - - Salim Taufic Schahin
- Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud (R$ 613,33), bem como à transferência do valor exequendo. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MILENA
DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP),
BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 1052554-61.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Itau Unibanco S.A - - Banco Votorantim
S.A. - - Hsbc Bank Brasil S.a. Banco Múltiplo, Grand Cayman Branch - - Banco Abc Brasil S.a., Cayman Islands Branch - Bicbanco - Banco Industrial e Comercial S/A - - Banco Bonsucesso S.a. - - Banco Bradesco S.a., Grand Cayman Branch - BANCO FIBRA S/A - - Banco Pine S.A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Banco Tricury S/A - - Bancolombia S.a. e outro
- Deep Black Drilling Llc - - Schahin Engenharia S/A - - Schahin Holding S/A - - Milton Taufic Schahin - - Salim Taufic Schahin Fls.1939/1940 e documentos: mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos. Ciência aos exequentes. Intimese. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), MILENA DONATO OLIVA
(OAB 305520/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 1052554-61.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Itau Unibanco S.A - - Banco Votorantim
S.A. - - Hsbc Bank Brasil S.a. Banco Múltiplo, Grand Cayman Branch - - Banco Abc Brasil S.a., Cayman Islands Branch - Bicbanco - Banco Industrial e Comercial S/A - - Banco Bonsucesso S.a. - - Banco Bradesco S.a., Grand Cayman Branch - BANCO FIBRA S/A - - Banco Pine S.A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Banco Tricury S/A - - Bancolombia S.a. e outro
- Deep Black Drilling Llc - - Schahin Engenharia S/A - - Schahin Holding S/A - - Milton Taufic Schahin - - Salim Taufic Schahin
- 1) Ciência do Termo de Penhora de Imóveis lavrado às fls. 1975/1978, passando a fluir a partir desta publicação o prazo para
eventual impugnação. Informe o patrono da parte exequente o seu e-mail necessário para a oportuna averbação on line junto à
ARISP, da penhora efetivada. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB
122443/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ)
Processo 1052604-87.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudia
Regina Marto Martins - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Fls. 262 e seguintes: manifeste-se a habilitante. Intime-se. - ADV:
GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1053186-87.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Sofia Aparecida Leal e outro - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 247/267 e documentos.
Intime-se. - ADV: SORAYA PARASCHIN MASO COUCEIRO (OAB 191511/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP),
ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 305108/SP)
Processo 1054702-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARIA IZABEL ALVES - CARLOS
EDUARDO OLIVEIRA e outro - Vistos. Fls. 297: Defiro o bloqueio requerido Segue resultado do bloqueio parcial e requisição
de transferência do valor bloqueado, qual seja, R$196,56, para conta judicial vinculada a este juízo. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/
SP), GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 177073/SP)
Processo 1055744-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Notre Dame Rainha
dos Apóstolos - N/ c - manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça - ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
(OAB 112865/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP)
Processo 1057126-60.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Victor Furtado de Albuquerque
Cavalcanti - - Luiz Fernando dos Santos Vieira - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - Nota de Cartório: (Fls.106) Ciência
do Termo de penhora, com abertura de prazo para eventual recurso a partir desta publicação. - ADV: LUCIANO MOLLICA (OAB
173311/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
Processo 1059067-45.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Djifo Transportes Internacionais Ltda - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos
nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º