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TJSP 15/09/2015 -Pág. 2771 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1967

2771

ação monitória. A um, porque na ação monitória não há revelia propriamente dita. A dois, porque uma interpretação sistemática
e teleológica do referido dispositivo conduz irrefreavelmente a tal conclusão. Com efeito, a norma em questão oportuniza ao
devedor a possibilidade de pagar espontaneamente o débito ou, depois de garantido o juízo, impugnar o cumprimento da
sentença, na forma do art. 475-L do CPC. 6- Portanto, a multa de 10% prevista para a hipótese de não pagamento voluntário
no prazo legal afigura-se claramente como uma coerção para que o executado cumpra espontaneamente aquilo que lhe foi
determinado pelo Poder Judiciário. E como se falar em pagamento voluntário se não conhecida pelo devedor a ordem judicial
para tanto? E mais: como se impor uma multa que pune a resistência do executado se ele ignorava a ordem? 7- Não se
pode penalizar alguém por descumprimento de uma ordem judicial sem que lhe seja antes dada oportunidade de cumpri-lo
espontaneamente. A multa em comento tem nítido caráter coercitivo e sua incidência somente se justifica pelo não pagamento
voluntário do devedor quando ele é instado pessoalmente a fazê-lo. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE COBRANÇA - Cumprimento de sentença - Ré revel - Necessidade de intimação pessoal - Inaplicabilidade de imediato da
multa art. 475-J - Incidência desta, só depois de inércia - Multa afastada Agravo provido” (A.I. nº 0203969-25.2012.8.26.0000,
Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13.11.2012). 8- Diga-se que não se está aqui a dizer que a
intimação pessoal do devedor é pressuposto para o seguimento da fase de execução da sentença, mas sim para a incidência da
penalidade prevista no art. 475-J do CPC. 9- Pelo exposto, como já decidido anteriormente, a intimação pessoal do executado é
condição para a incidência da multa do art. 475-J do CPC e prosseguimento da execução. Desse modo, indefiro o requerido às
fls. 113/114. Int. - ADV: EMILIO RIBEIRO LIMA (OAB 264460/SP)
Processo 0001843-53.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001843) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Antonio Carlos Rodrigues - Banco Santander Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à
execução que ANTONIO CARLOS RODRIGUES ofereceu contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Arcará o embargante com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da execução. Ficando
condicionados tais pagamentos ao disposto na Lei nº 1060/50. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 0001860-55.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001860) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA
DE LOURDES LANÇA COLOMBO e outro - Vistos. Fls. 192/193: defiro. Int. - ADV: LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB
134845/SP)
Processo 0001881-65.2011.8.26.0474/01">0001881-65.2011.8.26.0474/01 (apensado ao processo 0001881-65.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciano Lourenco - Augusto Donizete Fajan - Vistos. Fls. 191: defiro. Int. - ADV: WILTON LUIS DE
CARVALHO (OAB 227089/SP), PATRICIA APARECIDA CARROCINE (OAB 217669/SP)
Processo 0001883-69.2010.8.26.0474 (474.01.2010.001883) - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito,
Financiamento e Investimento - (Tendo decorrido o prazo de sobrestamento do feito, deferido em 13/03/2015, autos com vista
à parte autora para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito) - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0001896-34.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001896) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - VANDERLEI FEITOSA DA SILVA - (Autos com vista à exequente, para se manifestar sobre a
certidão do Of.de Justiça onde este informou haver deixado de proceder a citação do executado tendo em vista que o mesmo
não foi localizado no endereço indicado no mandado.) - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001899-86.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001899) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - Maria Lucia Rezende - (Autos com vista à exequente, para se manifestar sobre a certidão do
Of.de Justiça, onde este informou ter citado a executada e ter deixado de proceder a penhora tendo em vista que não foram
localizados bens para satisfação da dívida.) - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001900-71.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001900) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - Josiane Vaniele Hernandes Gasques - (Autos com vista à exequente, para se manifestar sobre a
certidão do Of.de Justiça, onde este informou ter citado a executada e ter deixado de proceder a penhora tendo em vista que
não foram localizados bens para satisfação da dívida.) - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001911-03.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001911) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - ADEMAIR BENEDITO NERY - Autos com vista à exequente, para se manifestar sobre a certidão
do Of.de Justiça, onde este informou ter citado a executada e ter deixado de proceder a penhora tendo em vista que não foram
localizados bens para satisfação da dívida.) - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001912-85.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001912) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - Eliana Alves da Costa - (Autos com vista à exequente, para se manifestar sobre a certidão do
Of.de Justiça onde este informou haver citado o executado, porém deixou de proceder a penhora, visto que não encontrou bens
passiveis de penhora .) - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001913-70.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001913) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - Marcelino Romeiro Serrano - (Autos com vista à exequente, para se manifestar sobre a certidão
do Of.de Justiça, onde este informou ter citado a executada e ter deixado de proceder a penhora tendo em vista que não foram
localizados bens para satisfação da dívida.) - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001916-25.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001916) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - Jose Donizete Persegigli - (Autos com vista à exequente, para se manifestar sobre a certidão
do Of.de Justiça onde este informou haver deixado de proceder a citação do executado tendo em vista que o mesmo não foi
localizado no endereço indicado no mandado.) - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001917-10.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001917) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Nova Aliança - Valdir Rodrigues - (Autos com vista à exequente, para se manifestar sobre a certidão do Of.de
Justiça, onde este informou ter citado a executada e ter deixado de proceder a penhora tendo em vista que não foram localizados
bens para satisfação da dívida.). - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001925-79.2014.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - (Aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, sobre a resposta à consulta ao sistema InfoJud,
onde foi informado como endereço da requerida o mesmo constante na inicial) - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001925-84.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001925) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Nova Aliança - Edison Bisaio Martins - (Autos com vista à exequente, para se manifestar sobre a certidão do Of.de
Justiça, onde este informou ter citado o executado, e ter procedido a penhora e intimado o mesmo, para querendo apresentar
embargos no prazo legal.) - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001937-93.2014.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VERA LUCIA LENCE DOS
SANTOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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