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TJSP 11/08/2015 -Pág. 1374 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1943

1374

RELAÇÃO Nº 0243/2015
Processo 0000785-42.2012.8.26.0001 - Monitória - Compromisso - Fundação São Paulo - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/056853-1 dirigi-me a
Rua Campo Belo do Sul, 17, uma residência, em diversas ocasiões sem conseguir ser atendido no local, sendo que diligenciando
em 04/09/2014 as 11:15 no referido endereço encontrei a casa com janelas abertas mas, mesmo tentando várias vezes, não
consegui ser atendido. CERTIFICO mais, que ainda em cumprimento ao presente mandado retornei ao referido endereço em
27/09/2014 ( sábado) e como novamente não fui atendido no local questionei a respeito da requerida nas vizinhanças sendo
informado que ela realmente reside no local mas que seus hábitos seriam desconhecidos. - ADV: CRIVANI DA SILVA SOUZA
(OAB 144587/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0000785-42.2012.8.26.0001 - Monitória - Compromisso - Fundação São Paulo - Ocirema Silva Guerra Martins
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se o embargado a apresentar impugnação no prazo de 15 ( quinze ) dias. - ADV: HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), CRIVANI DA SILVA SOUZA (OAB 144587/SP)
Processo 0000920-54.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Nobre Seguradora e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Apresentem os réus ( Eliana, Vinícius e Vítor), no
prazo de cinco dias, os memoriais. - ADV: MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 222938/SP), LUCINEIDE MARIA DE
ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 236075/SP)
Processo 0001040-68.2010.8.26.0001 (001.10.001040-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o (a) exequente, no prazo de cinco dias, em termos de andamento válido do
processo, sob pena de extinção e arquivamento ( art. 267, III, do CPC). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001343-77.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espolio de Claudina
Rodrigues - Cristina Camargo da Costa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 85: certidão de honorários expedida às fls.71 e retirada
em 16/03/2015 ( fls. 74).Nada sendo requerido, em cinco dias, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de
nova intimação. - ADV: JUSSARA THIBES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 166559/SP), FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA
(OAB 87352/SP)
Processo 0001356-76.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - André Sancha Spadafora Rosangela Albuquerque Diniz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.220: ciência resposta ofício BANCO DO BRASIL. - ADV: MARTA
REGINA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 77092/SP), ROGERIO BENINI (OAB 283600/SP), ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA
(OAB 319819/SP)
Processo 0001455-51.2010.8.26.0001 (001.10.001455-1) - Monitória - Pagamento - Unibanco - União de Bancos Brasileiros
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora, e declaro EXTINTA a presente ação sem
resolução do mérito e lastro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Com o pedido de desistência é incompatível
eventual intenção de interpor recurso contra a presente. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Custas pela
parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0001624-33.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Leila Maria Rodrigues da Rocha - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4°, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: do autor deverá providenciar o termo de cessão
de crédito, no prazo de 10 ( dez ) dias. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0002321-59.2010.8.26.0001 (001.10.002321-6) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. A sentença de fls. 88/94 declarou resilido o contrato de arrendamento
mercantil celebrado entre as partes, declarando inexigíveis as prestações vincendas a partir de 17/11/2010, devendo o autor
restituir a ré o veículo VW Gol de placas DYE-1891. Em contrapartida, a ré deveria restituir-lhe os valores cobrados a título
e “valor residual garantido”. Diante da parcial procedências do pedido, as verbas de sucumbência foram recíprocas. A ré
apelou, e em 07/07/2014 o juizo ad quem determinou que a resilição do ajuste concretizar-se-ia com a devolução do veículo,
responsabilizando o autor pelos encargos contratuais até a efetiva devolução. Manteve a restituição do VRG e reconheceu
a possibilidade de as partes serem credoras entre si, com valores a serem apurados em liquidação e compensados após a
restituição e venda do veículo. Às fls. 165/167 o autor requereu o início do procedimento executório com relação à parte na qual
foi vencedor, apresentando memorial descritivo em que constavam os valores cobrados a título de VRG no período de outubro
de 2008 a setembro de 2009, com valor total de R$ 17.654,97. Intimada, a financeira apresentou exceção de pré-executividade.
Argumentou que as condições do acórdão (devolução e venda do veículo) não foram implementadas, de modo que o autor
carece de título executivo hábil. Por sua vez, o autor informou que o veículo encontra-se em poder da financeira desde o
dia 23/02/2010, devido ao cumprimento de mandado de reintegração de posse expedido nos autos do processo nº 000109349.2010.8.26.0001 da 9ª Vara Cível deste Foro. A alegação pode ser comprovada por meio de consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça. Portanto, diga a parte contrária (Santander Leasing), considerando que a r. sentença, que lhe foi favorável, transitou em
julgado em 21/02/2011. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP)
Processo 0003268-11.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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