Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
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de Oliveira Camandaroba - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que por votação unanime RECONHECERAM
A PRESCRIÇÃO, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, c/c artigo 219, § 5º, do CPC. Não
houve imposição de verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 e o acórdão transitou em julgado para
as partes em 12/06/2015. Após, ARQUIVEM-SE, anotando-se no sistema no campo “Movimentação Unitária - Código 60690 transito em julgado ‘as partes com baixa”, aguardando-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em
julgado, para destruição dos autos. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP), JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO (OAB 269891/SP)
Processo 0001794-03.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001794) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ricardo
Maniá - Banco Finasa Sa - Cumpra-se o V. Acórdão que por votação unânime DERAM PROVIMENTO EM PARTE ao recurso
interposto, para julgar improcedente o pedido no tocante aos pagamentos da tarifa cadastro (R$450,00) e da tarifa de avaliação
do bem no valor de R$80,00 e manter a sentença na parte em que condenou o réu ao pgamento de R$87,17 (registrosserviços de terceiros), com correção monetária a contar da contração e juros de mora a taxa legal a contar da citação. Não
houve condenação em custas e honorários e o acórdão transitou em julgado para as partes em 12/06/2015. Depósito judicial
(R$146,71) e manifestação do banco reclamado, no sentido de que o depósito foi feito para pagamento do débito: Diga a parte
reclamante. Int. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), HELOISA HELENA MARIN (OAB 275255/
SP)
Processo 0001846-96.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001846) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários
- Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que por votação unanime RECONHECERAM A
PRESCRIÇÃO, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, c/c artigo 219, § 5º, do CPC. Não houve
imposição de verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 e o acórdão transitou em julgado para as partes
em 12/06/2015. Após, ARQUIVEM-SE, anotando-se no sistema no campo “Movimentação Unitária - Código 60690 - transito em
julgado ‘as partes com baixa”, aguardando-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado, para
destruição dos autos. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001859-95.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001859) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários
- Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que por votação unanime
RECONHECERAM A PRESCRIÇÃO, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, c/c artigo 219,
§ 5º, do CPC. Não houve imposição de verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 e o acórdão transitou
em julgado para as partes em 12/06/2015. Após, ARQUIVEM-SE, anotando-se no sistema no campo “Movimentação Unitária Código 60690 - transito em julgado ‘as partes com baixa”, aguardando-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do
trânsito em julgado, para destruição dos autos. Int. - ADV: LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE (OAB 163050/
SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0001881-56.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001881) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Aparecida do Rosário de Paula - Bv Financeira Sa - Cumpra-se o V. Acórdão que por votação unânime DERAM PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto para condenar o banco reclamado ao pagamento da quantia de R$58,37, com atualização
monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a taxa legal a contar da citação. Não houve condenação em custas e
honorários e o acórdão transitou em julgado para as partes em 12/06/2015. Informe o banco reclamado a natureza do depósito
judicial realizado nos autos. Manifeste-se a parte reclamante, requerendo o que de direito, tendo em vista que até a presente
data não houve o comprovante do pagamento da condenação nos autos. . Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB
79601/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAÚJO COSTA BRAGA (OAB 301085/
RJ), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MARIA LUIZA
MIYOKO OKAMA ZACHARIAS (OAB 123079/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0001883-26.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001883) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Murilo
Aparecido Batista Varedas - Banco Itau Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que por votação unanime DERAM PROVIMENTO
AO RECURSO, para declarar a improcedência da ação. Não houve imposição de verbas de sucumbência, nos termos do
artigo 55 da Lei 9099/95 e o acórdão transitou em julgado para as partes em 12/06/2015. Após, ARQUIVEM-SE, anotando-se
no sistema no campo “Movimentação Unitária - Código 60690 - transito em julgado ‘as partes com baixa”, aguardando-se em
cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado, para destruição dos autos. Int. - ADV: MARIA LUIZA
MIYOKO OKAMA ZACHARIAS (OAB 123079/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS
(OAB 79601/SP)
Processo 0001894-55.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001894) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gilberto
Aparecido Squarelli - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento Investimento - Cumpra-se o V. Acórdão que por votação unânime
DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto para condenar o banco reclamado a devolver a parte reclamante os
valores descriminados no contrato objeto do pedido inicial como Registro de Contrato, sem a dobra. Não houve condenação em
custas e honorários e o acórdão transitou em julgado para as partes em 12/06/2015. Depósito judicial (R$165,43) e manifestação
do banco reclamado, no sentido de que o depósito foi feito para pagamento do débito: Diga a parte reclamante. Int. - ADV:
LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE (OAB 163050/SP), HELOISA HELENA MARIN (OAB 275255/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0001899-77.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001899) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários
- Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que por votação unanime
RECONHECERAM A PRESCRIÇÃO, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, c/c artigo 219,
§ 5º, do CPC. Não houve imposição de verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 e o acórdão transitou
em julgado para as partes em 12/06/2015. Após, ARQUIVEM-SE, anotando-se no sistema no campo “Movimentação Unitária Código 60690 - transito em julgado ‘as partes com baixa”, aguardando-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados
do trânsito em julgado, para destruição dos autos. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0001906-69.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001906) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luzia
Helena Gomes de Paula - Bmw Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Cumpra-se o V. Acórdão que por votação
unânime DERAM PROVIMENTO ao recurso interposto para condenar o banco reclamado a pagar a parte reclamante a quantia
de R$87,17, sem a dobra, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a taxa legal a contar da
citação. Não houve condenação em custas e honorários e o acórdão transitou em julgado para as partes em 12/06/2015.
Informe o banco reclamado a natureza do depósito judicial realizado nos autos. Depósito judicial (R$158,13) e manifestação do
banco reclamado, no sentido de que o depósito foi feito para pagamento do débito: Diga a parte reclamante. Int. - ADV: CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 0001907-54.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001907) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luzia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º