Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
331
(OAB: 224662/SP)
66 - 0016754-53.2011.8.26.0609 - Processo Físico - Apelação - Taboão da Serra - Relator Patricia de Assis Ferreira
Braguini - Apelante: E. da S. S. - Apelado: J. P. - Advogada: Elisabeth Valente (OAB: 201382/SP)
67 - 0008753-15.2014.8.26.0176 - Processo Físico - Recurso Inominado - Embu das Artes - Relator Lucas Pereira Moraes
Garcia - Recorrente: SÉRGIO EDGARDO DIAZ - Recorrido: VIAÇÃO MIRACATIBA LTDA - Advogada: Luciana Alves Rosario
(OAB: 149424/SP) - Advogada: Ana Luisa Pinto Petry (OAB: 252730/SP)
68 - 1002758-76.2014.8.26.0152 - Processo Físico - Recurso Inominado - Cotia - Relator Patricia de Assis Ferreira
Braguini - Recorrente: UNICASA INDUSTRIA DE MÓVEIS S/A - Recorrida: ROSANA GONÇALVES STEPHANO - Advogado:
Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) - Advogado: Michael Cerqueira de Godoy (OAB: 300469/SP) - Advogada: Katia
Fogaca Simoes (OAB: 110365/SP) - Advogado: Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP)
69 - 0009685-96.2013.8.26.0609 - Processo Físico - Recurso Inominado - Taboão da Serra - Relator Lucas Pereira
Moraes Garcia - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana - Recorrido: Amaro Bezerra de Lima - Advogado: Ventura Alonso Pires
(OAB: 132321/SP) - Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP)
70 - 0010950-49.2013.8.26.0152 - Processo Físico - Recurso Inominado - Cotia - Relator Lucas Pereira Moraes Garcia Recorrente: Aliança do Brasil Seguros - Recorrida: Viannagás Revendedora de Gás e Transporte Ltda. ME - Advogado: Flavio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Advogada: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP)
DESPACHO
Nº 0008518-44.2013.8.26.0609 - Processo Físico - Recurso Inominado - Taboão da Serra - Recorrente: Eletropaulo
Metrpolitana Eletricidade de São Paulo Sa - Recorrido: CELIO DE OLIVEIRA PINA - Recorrido: SANTAN ELETRONICA - ME SONTEL - Vista ao apelado para apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Luiz Gustavo de Oliveira
Martins Pereira - Advs: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Denise Assis Mendonça (OAB: 297136/SP) Ricardo Salviano de Souza (OAB: 144403/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0007612-73.2014.8.26.0268 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itapecerica da Serra - Recorrente: NATALIA
SANTOS VIEIRA - Recorrido: CASAS BAHIA VIA VAREJO S/A - Magistrado(a) Eduardo de Lima Galduróz - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 554 do STF, de 11 de junho de 2015 e Provimento nº
831/2004 do CSM) - Advs: Josue Santo Goby (OAB: 290471/SP) - Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 173524/RJ)
DESPACHO
Nº 0000039-70.2015.8.26.9055 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Eden Ramos dos Santos
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 37 foi proferido
com incorreção, uma vez que se trata de agravo interposto contra a decisão que não admitiu o agravo interposto em face da
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 545, do
Código de Processo Civil. Assim, RECONSIDERO o r. despacho. Em consequência, cancele-se a presente autuação,
juntando-se o expediente nos autos do recurso n.º
229/2013.
Após, tornem aqueles autos conclusos.
- Magistrado(a) Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP)
Nº 0000039-70.2015.8.26.9055 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Eden Ramos dos Santos
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu o
agravo em face de decisão que negou seguimento ao
recurso.
É o breve relato.
FUNDAMENTO. DECIDO.
O recurso não merece conhecimento.Com efeito, o presente agravo foi interposto fisicamente, em discordância com o
comunicado nº 167/2014 que disciplinou acerca da obrigatoriedade do
peticionamento eletrônico das ações de competência originária do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra.
Do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Int.
- Magistrado(a) Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP)
Nº 0000047-47.2015.8.26.9055 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Bb Transporte e Turismo
Ltda - Agravado: Alex Ferreira
Vaz - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou deserto o recurso inominado interposto
pela agravante.
É o breve relato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º