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TJSP 22/07/2015 -Pág. 38 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1929

38

manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III do CPC). Caso o AR retorne negativo, por
ser a parte desconhecida ou por ter mudado de endereço, nos termos do artigo 238 § único do CPC, tornem os autos conclusos.
Caso retorne negativo pela ausência ou por ter sido assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação, nos termos acima
determinado. Int. - ADV: CLAUDIA RODRIGUES (OAB 236325/SP)
Processo 0002977-25.2015.8.26.0491 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Ópera Transportes Ltda
- Gushiken Peças Ltda - Me - - Willian Felipe Chargas de Sales - Vistos. Converto o rito sumário em ordinário, em razão da
inconveniência de se designar uma audiência de tentativa de conciliação e entrega de resposta não teria qualquer finalidade
prática, causando sério acúmulo na pauta deste Juízo, em prejuízo do andamento dos feitos. Ademais, inexiste prejuízo às partes,
pois tal providência amplia o direito de defesa. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal, oferecer contestação, sob
pena de revelia e confissão. Expeça-se Carta com “AR”. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 0002989-10.2013.8.26.0491 (049.12.0130.002989) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - S.D.B. - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita a(o) requerido(a) e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a), que
terá vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ERIDEVAL FERREIRA (OAB 33386/SP)
Processo 0003015-37.2015.8.26.0491 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.G.O. - L.R.O. - Defiro a assistência judiciária
gratuita a(o) autor(a) e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a). CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
Processo 0003032-10.2014.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Carlos Aparecido Miura Rodrigues
- Josef Gangenrieder - Nota de Cartório: Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 195 informando o cumprimento negativo do referido mandado. Nada Mais. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO
(OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP), SOLIANE
MALAGUETA (OAB 280636/SP)
Processo 0003035-33.2012.8.26.0491 (491.01.2012.003035) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.B. G.A.A.B. - - C.E.A.B. - Vistos. Verifico que ainda não retornou, motivo pelo qual torno sem efeito a certidão de fls. 165. Remetase novamente a carta copiada às fls. 162/163 ao destinatário. Int. - ADV: KÁTTIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 186385/
SP), ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP), PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), PAULO HENRIQUE
ADOMAITIS (OAB 150180/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP)
Processo 0003045-72.2015.8.26.0491 (apensado ao processo 0004978-85.2012.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Trata-se de embargos à execução ajuizado
pela Fazenda Pública Federal. A execução contra a Fazenda Pública exige-se o caminho previsto no artigo 730 do CPC, cuja
forma defensiva é a ação de embargos, prevista no artigo 741 do CPC. Portanto, recebo os presentes embargos, anotando-se a
serventia nos autos principais. Ao embargado para manifestar-se no prazo de 15 dias. Apense-se à execução Intime-se. - ADV:
FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0003066-82.2014.8.26.0491 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.V.R. - - S.R.H.T.R. - J.D.C.R. - Vistos.
Expeça-se carta de sentença, conforme requerido às fls. 46/49. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Int. (CARTA DE SENTENÇA EXPEDIDA, RETIRAR EM CARTÓRIO) - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA
(OAB 349420/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
Processo 0003098-87.2014.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Dian Ricardo Rodrigues Arminares - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Hospital e Maternidade de Rancharia de Rancharia - - Rafael José de Araújo - - Tiago Rocha
Ramos - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a regularização da representação processual pelo autor. Int. - ADV: RICARDO
MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), RAFAEL AUGUSTO DAS FLORES ROSA (OAB 277106/SP), GLAUCIA MARIA CENTEIO
DE ARAUJO (OAB 103292/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO DE MOURA (OAB 171844/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS
(OAB 150180/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP)
Processo 0003109-82.2015.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliane Leandro de Souza Vistos. Em uma análise superficial das alegações da autora e das provas carreadas aos autos, entendo razoável o deferimento
da liminar. No caso em tela, verifica-se o perigo na manutenção do nome da requerente no cadastro de inadimplentes, motivo
que lhe causaria danos à moral e econômicos, posto que a inclusão de nomes nestas listas gera imediata restrição de créditos,
já que tais entidades constituem-se em ponto basilar das relações econômicas e de consumo. È notoriamente sabido que
nenhuma venda é realizada sem prévia consulta a estas entidades. Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender
os efeitos legais do nome do requerente junto ao SCPC e SERASA, com relação ao débito, mediante caução em dinheiro do
valor discutido nestes autos. Nesse sentindo vem entendendo a jurisprudência: “A exigência de caução como contracautela
é ato de discrição do juiz, se recomendável, podendo ocorrer após a concessão da liminar”. “Medida Cautelar - Sustação de
protesto Cambial emitida por comerciante - Concessão da liminar condicionada à prestação de caução em dinheiro - Vinculação
da exigência ou não da prestação da caução real ou fidejussória ao prudente arbítrio do juiz e não da parte interessada artigo 804 (2a parte) do Código de Processo Civil - Inocorrência de ilegalidade ou decisão teratológica Segurança denegada”.
Prestada a caução, oficie-se ao SCPC e ao SERASA. CITE-SE E INTIME-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0003110-09.2011.8.26.0491 (491.01.2011.003110) - Procedimento Ordinário - Seguro - Willian da Silva Hora Santander Seguros Sa - - Serralheria Mota & Marconi Ltda Me - Vistos. Sobre a devolução da carta de fls. 310/312, manifeste-se
o requerente, devendo informar nos autos o comparecimento do autor à perícia independente de nova intimação. Int. - ADV:
JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO
PASCOTTO (OAB 262943/SP), PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 0003118-78.2014.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - José Luiz de Lima - Vale do Rio
Novo Engenharia e Construçoes Ltdas - - Gerson Cordeiro da Silva - - BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
( DENUNCIADA A LIDE ) - Especifiquem a partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando a sua
necessidade e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Informem, ainda, as partes sobre a possibilidade de
composição amigável em audiência. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), EMERSON MELHADO
SANCHES (OAB 111414/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB 156162/
SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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