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TJSP 15/07/2015 -Pág. 457 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 15/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1924

457

dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 03 de outubro de 2013, por volta das 15:30
horas, na esquina da Rua Luis Bérgamo com Rua Silvio Candelo, Jardim Morada do Sol, nesta cidade, GILMAR CARMO DA
COSTA adquiriu duas porções de cocaína em forma de “crack” para fins de consumo pessoal. Ante o exposto, denuncio GILMAR
CARMO DA COSTA como incurso no artigo 28 “caput” da Lei 11.34306”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Indaiatuba, aos 14 de julho de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0001591-10.2015.8.26.0248 PROC. 477/2015 - SSA
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor:
JUSTIÇA PUBLICA
Réu:
Joao Henrique Alves de Lima
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). José Eduardo da Costa,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Joao Henrique Alves
de Lima, Rua Perdiz, 157, Vila Avai - CEP 13333-260, Indaiatuba-SP, RG 44915216, pai Airton Alves de Lima, mãe Terezinha
de Freitas Lima, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “único” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000159110.2015.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:No
dia 14/05/2012, no estabelecimento comercial PEPSI, sito á av. Itororó, Cidade Nova, nesta, o denunciado, segurança do bar,
segurou a vitima David cliente do bar, pelo pescoço que estava discutindo com outro cliente, arrastando-o ao caixa, e praticou
vias de fato contra a vitima. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 14 de julho
de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). José Eduardo da Costa,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Maxuel da Silva Bastos,
Estrada Friburgo, 3090-Sítio Estrada do Mirim, s/n- Jardim Marajó - CEP 13057-100, Campinas-SP, Brasileiro, filho de Antonia
Celestina da Silva e José Carlos Malheiro Bastos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 16 “caput” do(a) LEI 10.826/03, e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 0000128-40.2015.8.26.0569, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 16h40min, na Estrada Municipal do Mirim,
altura do n. 3090, Bairro Friburgo, nesta cidade, MAXUEL DA SILVA BASTOS, agindo em concurso com André Luiz Abreu Ferraz,
mantinha sob sua guarda e ocultava uma arma de fogo de uso restrito, qual seja, um fuzil marca FN, calibre 7x57, mais dois
cartuchos íntegros, dez picotados e quatro deflagrados, o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar. Ante o exposto, denuncio MAXUEL DA SILVA BASTOS como incurso no artigo 16, “caput” da Lei 10.826/2003, e
requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e interrogado, ouvindo-se as testemunhas arroladas, de acordo com o rito
ordinário do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação”. E como não tenha sido encontrado, expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Indaiatuba, aos 14 de julho de 2015.

ITANHAÉM

1ª Vara Criminal
EDITAL. Processo Físico nº:
0006402-03.2008.8.26.0266. Classe: Assunto: Ação
Penal
de
Competência
do
Júri - Aborto qualificado. Autor:
Justiça Publica. Réu:
Flavia de Jesus Silva e outro. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Aborto qualificado,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Flavia de Jesus Silva e outro, PROCESSO Nº 0006402-03.2008.8.26.0266,
JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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