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TJSP 03/07/2015 -Pág. 2732 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1918

2732

EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 0004400-28.2015.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002288-56.2014.8.26.0019 - 1º Vara Cível
da Comarca de Americana/SP) - José Tenório de Albuquerque - Valteni Alves Santos - Vistos. Cumpra-se: 1)Cite-se o(a)(s)
executado(a)(s) para pagamento em 3 dias; 2)Após a citação, e passado o prazo acima indicado, o oficial de justiça entregará
a certidão para que tal fato seja comunicado pela serventia ao Juízo Deprecante, preferencialmente por e-mail, para o início
da contagem do prazo de 15 dias para embargos, nos termos do art. 738, § 2º., do Código de Processo Civil e, 3)A seguir,
penhorem os bens do(a)(s) executado(a)(s) e não havendo embargos, devolva-se com as homenagens deste juízo. 4)Se for
requerida pelo exequente, ou solicitada pelo juízo deprecante, devolva-se a presente. Int. Valinhos, 22 de junho de 2015.
DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito - ADV: ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP), ROSE EMI
MATSUI (OAB 98269/SP)
Processo 0004526-78.2015.8.26.0650 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Itapema
- Gilberto Perseghetti - - Jab Imoveis e Comercio Ltda Me - Vistos. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - Cejusc, sito à Av. Independência, 842, Vila Olivo, nesta cidade, para audiência de tentativa de
conciliação, que fica designada para o dia 31/07/2015, às 13h00, intimando-se a parte requerente, por seu advogado e citandose e intimando-se a parte requerida, advertindo-a de que eventual contestação deverá ser ofertada na data da audiência junto
ao protocolo, sob pena de revelia (parágrafo 2º., do art. 277 do Código de Processo Civil). Defiro os benefícios do art. 172, §2º,
do CPC. Recolha o autor as diligências necessárias, com urgência. As partes deverão comparecer à mediação pessoalmente
ou representadas por procuradores com poderes para transigir. Publique-se, com urgência. Int. Valinhos, 25 de junho de 2015.
DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito - ADV: SANDRA EMÍLIA DE ARAUJO TEODORO (OAB 339530/
SP)
Processo 0004526-78.2015.8.26.0650 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Itapema - Gilberto Perseghetti - - Jab Imoveis e Comercio Ltda Me - (NOTA DE CARTÓRIO: para o autor recolher o numerário
correspondente às diligências para citação dos requeridos nos respectivos endereços, bem como apresentar as contrafés para
instruí-los, COM URGÊNCIA, tendo em vista a designação de audiência para dia 31/07/2015, às 13h00). - ADV: SANDRA
EMÍLIA DE ARAUJO TEODORO (OAB 339530/SP)
Processo 0004665-30.2015.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0009233-59.2012.8.24.0033 - 1ª VARA CIVEL DE ITAJAÍ-SC) - Level Importação, Exportação e Comércio Ltda. - IPE
Indústria Paulista de Embalagens Ltda.-ME - Vistos. Cumpra-se: 1)Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em 3 dias; 2)
Após a citação, e passado o prazo acima indicado, o oficial de justiça entregará a certidão para que tal fato seja comunicado pela
serventia ao Juízo Deprecante, preferencialmente por e-mail, para o início da contagem do prazo de 15 dias para embargos, nos
termos do art. 738, § 2º., do Código de Processo Civil e, 3)A seguir, penhorem os bens do(a)(s) executado(a)(s) e não havendo
embargos, devolva-se com as homenagens deste juízo. 4)Se for requerida pelo exequente, ou solicitada pelo juízo deprecante,
devolva-se a presente. Int. Valinhos, 29 de junho de 2015. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito - ADV:
SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB 29073/SC)
Processo 0004696-50.2015.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA HELENA
MASSOLA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos. 1-Concedo à requerente os benefícios da gratuidade
da justiça; anote-se. 2-Trata-se de ação proposta em face do INSS, por meio da qual a requerente visa o recebimento do
benefício consistente em aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou auxílio-acidente, de forma subsidiária. Ocorre que
os dois primeiros benefícios acima indicados têm natureza previdenciária, enquanto o último apresenta caráter acidentário.
Nesse contexto, deverá a requerente emendar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de informar
se pretende a obtenção de benefício de natureza acidentária ou previdenciária, porquanto inviável revela-se a cumulação de
ambos, notadamente porque em relação a este último a competência deste juízo é delegada e, por conseguinte, na eventual
hipótese de inconformismo com a sentença o recurso será encaminhado para análise ao Tribunal Regional Federal, e não ao
Tribunal de Justiça. No mesmo prazo e sob idêntica sanção, em almejando o recebimento de benefício acidentário, a requerente
deverá esclarecer a data em que ocorreu o acidente de trabalho e em que condições isto se deu. 3-Com o atendimento do
determinado, voltem os autos conclusos para análise, com urgência, tendo em vista que há pedido de antecipação de tutela.
4-Intime-se, com urgência. Valinhos, 25 de junho de 2015. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito - ADV:
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0004748-46.2015.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Sebastião Ferreira Barbosa - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
no prazo de 5 (cinco) dias a contar do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
bem como para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da efetivação da liminar, sob pena de presunção de
veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Fica advertido o réu que em não havendo o pagamento da dívida ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se às repartições competentes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do
art.172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Valinhos, 29 de junho de 2015. Daniella Aparecida Soriano Uccelli Juíza de
Direito - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004748-46.2015.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Sebastião Ferreira Barbosa - (NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora cientificada de que foi expedido o mandado de
busca e apreensão nesta data, observando que compete à parte interessada manter contato com o oficial de justiça de sorte a
viabilizar o cumprimento do mandado.) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004791-80.2015.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000402-32.2011.8.26.0120 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Candido Mota/SP) - Cooperativa dos Cafeicultores da Média Sorocabana - Regina Celia Bacciotte Ramos
Marques - - Antonio Mauricio Haddad Marques - Mandado nº: 650.2015/006299-0 Situação: Emitido em 01/07/2015 12:34:19
Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO
(OAB 152924/SP)
Processo 0004995-76.2005.8.26.0650 (650.01.2005.004995) - Procedimento Sumário - Associação - Sociedade Euronova
de Proprietarios - Oswaldo Cussiano Junior - Vistos. 01 - Fica dispensada a publicação de editais na imprensa, porquanto o valor
do bem penhorado e avaliado a fls. 314 não excede a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente (CPC, art. 686, §
3º). 02 - Em decorrência da implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM n. 1.625/09), intime-se o leiloeiro, por
e-mail ([email protected],), para que providencie a minuta do edital a ser fixada no local de costume, observados os requisitos
legais previstos no art. 686, I a VI, do Código de Processo Civil. Atente-se que apenas o bem avaliado a fls. 314 deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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