Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
1897
Cordeiro de Vasconcelos - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp (telefonica) - - Gvt - Global Village Telecom Ltda
- Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$
10.989,30 (05/2015), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de
10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários
advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Oportunamente, anote-se a fase de
execução, procedendo-se as anotações. Não obstante, diga o exequente sobre o depósito de fls. 311. No silêncio, diga o
exequente acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias e nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP), TALITA CAR VIDOTTO (OAB 208928/SP), MEIRE LOPES MONTES (OAB 178070/SP), DANIEL ALVES FERREIRA
(OAB 140613/SP)
Processo 0015623-73.2011.8.26.0405 (405.01.2011.015623) - Outros Feitos não Especificados - Deijaniro Honorio Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Arquive-se. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), ELISEU PEREIRA
GONÇALVES (OAB 153229/SP)
Processo 0016329-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016329) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio Leonor de Oliveira - Banco Itau S/A - Vistos. Preliminarmente à realização de penhora, necessária a intimação da
executada para os fins do artigo 475-J do CPC, para pagar em 15 dias o montante da condenação. Assim, cumpra o requerente
o disposto no artigo 475-B do CPC, apresentando cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguardese manifestação no arquivo. Int. - ADV: VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE
OLIVEIRA (OAB 278299/SP)
Processo 0016591-06.2011.8.26.0405 (apensado ao processo 0034593-24.2011.8.26) (405.01.2011.016591) - Usucapião Usucapião Especial (Constitucional) - Rosilangela de Aguiar Duarte - Cooperativa Habitacional Recanto das Rosas - - MARIA
DA SILVA - Vistos. Fls. 412: Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deveria ter sido objeto de recurso próprio. Cumpra
a autora adequadamente o despacho de fls. 408, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no
prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB
216281/SP), PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA (OAB 271816/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), SIDNEY
MACCARIELLO (OAB 54187/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), MEGUMU KAMEDA (OAB 55706/SP)
Processo 0019295-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019295) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto de
Ensino para Osasco - Leandro Tiago Rodrigues - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do
feito, em 05 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), CLAUDIA APARECIDA
PENA DO NASCIMENTO (OAB 289294/SP)
Processo 0019715-36.2007.8.26.0405 (405.01.2007.019715) - Embargos à Execução - Imballaggio Distribuidora de
Acessorios de Moda Ltda - - Regina Aparecida Mesquita Carneiro - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.a - 708/2007
- DIGA O BANCO RÉU SOBRE OS HONORÁRIOS DO PERITO REDUZIDOS PARA R$ 6.800,00, POR DETERMINAÇÃO
JUDICIAL. - ADV: KATIA CRISTINA MILLAN (OAB 207121/SP), JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 16955/SP), RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0020050-75.1995.8.26.0405 (405.01.1995.020050) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Enio Jose Possebon - - Lourdes Lucheta Possebon - Hiroshi Kondo - - Margarida Maria Machado Kondo - Fls. 1231: Para
concessão do benefício, comprove os autores o alegado, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: AIDA RODOLPHO GARCIA (OAB 37375/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 0020600-74.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020600) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo S/A - Rudney Eduardo Pereira - Aguarde-se por mais 30 dias o julgamento do
mencionado processo que tramita perante a 2ª Vara Cível local, bem como seu trânsito em julgado. Int. - ADV: FABIO FERRAZ
SANTANA (OAB 290462/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0023157-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023157) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Patricia Chimenti de Rosa - Faculdade João Paulo Primeiro Fajopp - 904/12 - PROVIDENCIE A AUTORA A CERTIDÃO DE
OBJETO E PÉ JÁ EXPEDIDA. - ADV: VIVIANE MARIA DE PAULA DUARTE (OAB 312454/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS
(OAB 6977/RN), MARCIO KURIBAYASHI ZENKE (OAB 211508/SP)
Processo 0025555-51.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025555) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jose
dos Santos - Alessandra Alves Pereira da Silva - - Leandro Francisco da Silva - Fls. 168: Diga o autor sobre os depósitos de fls.
161/166, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO
(OAB 112153/SP), FRANCISCO LIMA DE FREITAS (OAB 154995/SP)
Processo 0025737-71.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025737) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vdo Cosmeticos Ltda Me - Vita Derm Farmacia de Manipulacao Ltda - - Vdcom Produtora e Multimidia Ltda - - Cdnc Comercio
de Cosmetico Ltda - - Simcha Comsticos Ltda - Vistos. Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais movida por VDO
COSMÉTICOS LTDA ME contra VITADERM LTDA, VDCOM PRODUTORA E MULTIMÍDIA, CDNC COMERCIO LTDA E SINCHA
COSMETICOS LTDA, alegando, em resumo, que adquiriu da ré produtos manufaturados para revenda entre os anos de 2002
e 2006 e que a cobrança pela aquisição dos produtos era acompanhada de boletos para pagamento de custos de mídia para
a segunda, terceira e quarta rés, todas do mesmo grupo e ainda, era coagida a pagar tais boletos. Pretende a devolução/
ressarcimento dos valores pagos sob chancelas diversas de uma relação de compra e venda, bem como indenização por danos
morais. Com a inicial de fls. 02/22, juntou documentos de fls. 23/1681. A inicial foi aditada às fls. 1688/1690 Nomeado curador
especial para o réu CNDC o qual foi citado por hora certa (fls. 1787) foi pleiteado a fixação de honorários em adiantamento. O
corréu VDCOM foi citado por edital ás fls 1857. O corréu VITADERM LTDA ofertou defesa de fls. 1873/1896 e, posteriormente,
os corréus VDCOM LTDA, CDNC LTDA E SINCHA LTDA ofertaram defesa de fls. 1898/1909. Réplica às fls. 1936/1964 e
1966/1994. Afasto a arguição de ocorrência de prescrição, posto que houve o protesto interruptivo formulado pelo autor no qual
tramitou perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, assim, não há que se falar em prescrição do direito do autor. Partes legítimas e
bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos restam a existência
dos danos alegados, sua extensão, a responsabilidade pelo resultado danoso, bem como o nexo causal da conduta do eventual
responsável com o resultado. É também ponto controvertido a existência ou não de coação por parte dos réus e as condutas
ilícitas praticadas. Para solução destes, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante
legal da autora e e na oitiva de testemunhas as quais deverão ser arroladas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Designo o dia 04/agosto/2015 às 14:00 horas para realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Defiro ainda
a produção de prova documental, desde que novos os documentos. Intimem-se. Deverão as partes, em 05 dias, caso arrolem
testemunhas nesta comarca, recolher taxa postal para intimação das testemunhas, bem como deverá a ré juntar diligência
do oficial de justiça para depoimento pessoal da autora. Int - ADV: RICARDO KANASHIRO SYUFFI SOARES (OAB 301389/
SP), IVAN ALFARTH (OAB 302326/SP), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), LUIZ RICARDO MARINELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º