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TJSP 19/05/2015 -Pág. 2182 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1887

2182

requerente, observada a justiça gratuita, arcando, cada parte, com os honorários de seus respectivos advogados. Certificado o
trânsito em, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1003093-38.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação (fls. 53) e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Homologo, ainda, a desistência do prazo para oferecimento de
recurso. Custas pelo autor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003108-07.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/014459-3
dirigi-me ao endereço:rua Dom Manoel, 176 onde encontrei um veículo estacionado na garagem do imóvel, mas ao compulsar
o mandado para conhecer os dados do bem a ser buscado não os encontrei. Por isso devolvo o presente mandado ao cartório
aguardando que sejam fornecidos no r. Mandado o bem que deverá ser buscado e apreendido se encontrado, dado que tal
omissão restou infrutífera a diligência.. O referido é verdade e dou fé. Poá, 12 de outubro de 2014. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003108-07.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/018167-7
dirigi-me ao endereço constante no mandado, e aí sendo, fui atendida pela Sra. Conceição, a qual informou que requerido se
mudou para Matão (interior de São Paulo) há aproximadamente 3 meses e ela não soube informar o atual endereço do Sr.
Valdeci. Certifico mais, que a Sra. Conceição deixou o número de telefone do requerido, qual seja: 96341-9038 e 021-16-997793280. Pelo exposto, não tendo visualizado o veículo descrito na inicial, DEIXEI DE EFETUAR A APREENSÃO.* O referido
é verdade e dou fé. Poá, 15 de novembro de 2014. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003108-07.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos Defiro
a pesquisa de endereço do réu pelo sistema Infojud. Providencie a Serventia. Com a resposta, dê-se ciência ao autor para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003130-65.2014.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento - DIREITO CIVIL - Joanna Dias - - Paulina Dias
Elias e outro - Vistos. Devidamente intimado(a) a recolher o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente quedou-se inerte
(fls. 28). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto
necessário. - ADV: CARLOS ALBERTO INFANTE (OAB 113141/SP)
Processo 1003140-12.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ADRIANA DA SILVA - Fls. 21/26: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro à requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1003240-64.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ULISIANE VIEIRA PEREIRA
CAVALHEIRO - Vistos. Devidamente intimado(a) a recolher o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente quedou-se inerte
(fls. 53). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto
necessário. - ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1003249-26.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cicero Carlos da
Silva - Vistos. Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Int. Poá, 13 de maio de 2015. - ADV: MARIA
APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1003249-26.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cicero Carlos da
Silva - Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº CG 28/2014 de
24/10/14 (3 Ufesp’s para cada ato até 50km).* - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1003283-98.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo a
petição de fls. 38 como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa. Cumpra o autor, integralmente, o comando
de fls. 35. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003296-97.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - GALVITEL INDÚSTRIA COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 462.2014/012294-8 dirigi-me ao endereço retro, e aí sendo CITEI e CIENTIFIQUEI a empresa-executada, na
pessoa de seu representante legal Sr. Alan Marcelino da Silva, RG nº 42.821.248, CPF nº 339.715.498-70, do inteiro teor do
presente mandado, que de tudo ciente ficou, inclusive do prazo para pagar a dívida, e para opor embargos, aceitou a contrafé e
exarou sua nota de ciente no anverso deste. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO
AMORIM (OAB 194000/SP)
Processo 1003296-97.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - GALVITEL INDÚSTRIA COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA - AAA3 ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP - Fls. 26/30: Anote-se. Diga o exequente se concorda com
a penhora do bem indicado. Int. - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), MARCOS
ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP)
Processo 1003323-80.2014.8.26.0462 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - VERA JANETE PEREIRA SANCHES
FURTADO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 462.2014/012905-5 dirigi-me ao endereço nele indicado, e aí sendo, CITEI: LINEU SANCHES PEREIRA, que ciente
ficou do inteiro teor do presente mandado, recebeu contrafé que lhe li e ofereci, bem como exarou a sua nota de ciente. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP)
Processo 1003323-80.2014.8.26.0462 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - VERA JANETE PEREIRA SANCHES
FURTADO - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 462.2014/012905-5, eis que eis o endereço nele constante pertence à ZONA I, diversa deste oficial, devolvendo
o presente para redirecionamento. O referido é verdade e dou fé. Poá, 22 de agosto de 2014. - ADV: JEFERSON PEREIRA
SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP)
Processo 1003323-80.2014.8.26.0462 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - VERA JANETE PEREIRA SANCHES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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