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TJSP 18/05/2015 -Pág. 1970 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1886

1970

nossas homenagens. Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0010155-84.2011.8.26.0161 (161.01.2011.010155) - Carta Precatória Cível (nº 0213038-80.8.26/2009 - 6ª. Vara
Cível) - Só Fitas Ltda - ordem 770/11. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória não preenche os requisitos legais,
visto que ausentes: (XX) Diligência de Oficial de Justiça,de acordo com Provimento CG 28/2014, (valor de R$ 63,75, diligências
até 50Km). Nada mais, Diadema, 30 de abril de 2015. Eu, chefe de seção judiciário, digitei. CONCLUSÃO Em 30 de abril de
2015, faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito CINTIA ADAS ABIB. Eu, chefe de seção judiciário, digitei. Vistos.
Observo que a presente carta precatória não preenche os requisitos essenciais para cumprimento, especialmente no tocante
a juntada aos autos dos documentos constantes na certidão supra. Assim, intime-se a parte interessada, através da imprensa
oficial para regularização no prazo de 10 dias, bem como comunique-se, eletronicamente, ao Juízo Deprecante. Se observada
esta determinação Cumpra-se, servindo esta de mandado, (se for o caso), em caso negativo, devolva-se a origem, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP)
Processo 0010615-57.2000.8.26.0161 (161.01.2000.010615) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Fluvial - ordem 1835/00. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl. 190 foi expedida Carta Precatória de intimação
que está disponível para impressão pela internet, devendo o interessado comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 10
dias após a publicação desta certidão no DJE. - ADV: ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP)
Processo 0010615-57.2000.8.26.0161 (161.01.2000.010615) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Fluvial - Ordem 1835/00. Ante a proximidade do Leilão , providencie COM URGÊNCIA , o recolhimento das custas
de publicação no DJE do edital , conforme 177. - ADV: ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP)
Processo 0015138-10.2003.8.26.0161 (161.01.2003.015138) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Jose
Francisco Alves da Costa - Inss - ordem 2729/03. Ciência acerca da juntada de oficio de depópsito ( r$ 219.816,40 ) - ADV:
ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP), ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP)
Processo 0016222-41.2006.8.26.0161 (161.01.2006.016222) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson
Fagnani - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ordem 1266/06. Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: RUTE REBELLO GARFAGNINI (OAB
161765/SP), PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI (OAB 256596/SP)
Processo 0018121-79.2003.8.26.0161 (161.01.2003.018121) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alders Resources
Corp - Arnaldo Peixoto de Paiva - - Adelmario Formica - - Aldo Dallemule - - Cecilia Martins Formica - - Antonieta Cupello Souto
- - Alexandre Cupello Souto e outros - ordem 3211/03. Fls. 1025/1032: Primeiramente, intimem-se os executados, pela imprensa
oficial, se representados processualmente, para manifestação acerca da cessão do crédito, nos termos dos artigos 42, §1º do
CPC e 290 do CC, ficando ciente(s) de que o silêncio será interpretado como anuência. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos
para regular prosseguimento, em especial, apreciação das manifestações de fls. 1013/1015 e 1017/1023. Int. - ADV: JESSEN
PIRES DE AZEVEDO FIGUEIRA (OAB 123850/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTIA ADAS ABIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RÔMI ELISSA OTOBONI BERNARDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2015
Processo 0004051-67.1997.8.26.0161 (161.01.1997.004051) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Madeireira Lano Ltda - ordem 641/97. Vistos. A ação prosseguia em face do autor/executado Francisco Vital de Lima para
satisfação das verbas de sucumbência fixadas na sentença de fls. 330/333, integralmente mantida pelo V. Acórdão de fls.
748/752. Apresentado o cálculo de liquidação de fls. 1002/1003. Entretanto, conforme destacado na decisão de fls. 1009 o autor/
executado era beneficiário da gratuidade processual (fls. 25), não constando nos autos a revogação desse benefício. Porém,
foi noticiado o óbito do autor/executado (fls. 1013) e postulada a habilitação de seus sucessores processuais (fls. 1011/1029).
Houve anuência da ré/exequente (fls. 1038) e do Ministério Público (fls. 1055 e 1078). Considerando a demonstração do óbito
do autor/executado (fls. 1013), defiro a habilitação de seus sucessores processuais, quais sejam, Maria Lucimar Formiga de
Lima (fls. 1016), Francielmo Formiga de Lima (fls. 1018), Francielio Formiga de Lima (fls. 1019), Francelan Formiga de Lima (fls.
1025) e Suzy Formiga de Lima (fls. 1028), representados processualmente às fls. 1014, 1017, 1019, 1022 e 1026. Providencie
a secretaria às anotações necessárias, com a exclusão do autor/executado falecido e as inclusões de seus habilitantes, ora
indicados, inclusive, quanto às representações processuais. Observa-se que a ação poderá ter prosseguimento em face dos
referidos habilitantes porque não são beneficiários da gratuidade processual, com destaque à necessidade de ser respeitada
a capacidade patrimonial até o limite da herança em relação aos filhos/herdeiros. Assim, a título de prosseguimento da ação
intimem-se os atuais executados acima mencionados para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS LIRA DE
LUCENA SILVA (OAB 276520/SP), GAMALHER CORREA (OAB 65105/SP)
Processo 0004051-67.1997.8.26.0161 (161.01.1997.004051) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Madeireira Lano Ltda - MARIA LUCIMAR FORMIGA DE LIMA - - FRANCIELMO FORMIGA DE LIMA - - FRANCIELIO FORMIGA
DE LIMA - - FRANCELAN FORMIGA DE LIMA - - SUZY FORMIGA DE LIMA - ordem 641/97. Providencie a exequente a retirada
em cartório das xerocópias dos autos que instruíram a petição de fls. 806/809, porquanto superada a questão atinente ao
levantamento do depósito recursal, não sendo necessária a manutenção das referidas peças em cartório. Prazo: 10 dias.
Decorrido o referido prazo as peças serão eliminadas.” - ADV: GAMALHER CORREA (OAB 65105/SP), CARLOS LIRA DE
LUCENA SILVA (OAB 276520/SP)
Processo 0005533-21.1995.8.26.0161 (161.01.1995.005533) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Banco
do Estado de Sao Paulo Sa Banespa e outros - Prefeitura Municipal de Diadema - ordem 1100/95. Vistos. Fls. 6337/6339:
Indefiro a intimação dos executados por edital, porquanto os réus foram citados pessoalmente, apenas o réu Celso Samir
Rassy foi citado por edital, todavia lhe foi nomeado curador especial, o que dispensa sua intimação para início do cumprimento
de sentença, tanto pessoal como na pessoa do curador especial. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. EXECUTADO REVEL CITADO FICTAMENTE POR EDITAIS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, DEFENDIDO
POR ADVOGADO CURADOR - DEFENSOR, NOMEADO DEVIDO A CONVÊNIO DA DEFENSORIA COM A OAB. DISPENSA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL OU FICTA DO EXECUTADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM MULTA DE 10%
(CPC, art. 475-J). INTIMAÇÃO REGULAR DO DEFENSOR PARA OS ATOS DO PROCESSO E NÃO PARA O CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL DO CREDOR PROVIDO. 1. No cumprimento da sentença condenatória, proferida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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