Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
1924
Processo 0030471-21.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030471) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução R.A.S. - E.B.F. - Processo nº 3739/11 Vistos. Fls. 61: defiro. Cite-se o requerido, por mandado, no endereço comercial, ficando
deferido os benefício do artigo 172 do C.P.C. Int. - ADV: NATALIA CRISTINA DE PAOLI (OAB 197247/SP)
Processo 0030805-21.2012.8.26.0161 (161.01.2012.030805) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer R.S.N. - Nº de ordem 3696/12 - Com urgência, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Aliás, o executado deve
evitar causar ainda mais prejuízos ao alimentando e, para tanto, deve providenciar depósitos das pensões diretamente na conta
do representante legal da parte, bastando que guarde os respectivos comprovantes. Intime-se a exequente para manifestação,
em dez dias. Após, ao M.P. Int. - ADV: ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE (OAB 337970/SP), MARCUS VINICIUS CONTAR
(OAB 252659/SP)
Processo 0032121-69.2012.8.26.0161 (161.01.2012.032121) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - K.G.F.S.M.
e outro - C.J.O.M. - Processo nº 3870/12 Vistos. Fls. 66/70: defiro o prazo de cento e oitenta (180) dias. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 0032188-34.2012.8.26.0161 (161.01.2012.032188) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Mariana Lisboa Cunha
e outro - Processo nº 3878/12 Vistos. Considerando o prazo de validade do alvará de fls. 116, esclareça a autora se houve a
alienação do imóvel, prestando-se, se o caso, as contas necessárias, em dez (10) dias. Após, ao M.P. Int. - ADV: ROSA MARIA
SANTOS RAPACE (OAB 213795/SP)
Processo 0032272-35.2012.8.26.0161 (161.01.2012.032272) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdenir Alves
de Mesquita - Fazenda do Estado de São Paulo - Nº de ordem 3891/12 - Ao M.P. - ADV: MAURO TIOLE DA SILVA (OAB 189636/
SP), ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP)
Processo 0032510-59.2009.8.26.0161 (161.01.2009.032510) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas F.G.O.M. - A.R.N. - Processo nº 3869/09 Vistos. Fls. 166/171: manifeste-se a requerida, em dez (10) dias. Após, ao M.P. Int.
- ADV: GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 122530/SP), GERALDO LOPES (OAB 113569/SP)
Processo 0033837-34.2012.8.26.0161 (016.12.0120.033837) - Procedimento Ordinário - Guarda - T.R.S. - L.F.S.S. - Processo
nº 3960/12 Vistos. Ao M.P. - ADV: HELTON DOS SANTOS SOUZA (OAB 163493/SP), ROSA MARIA SANTOS RAPACE (OAB
213795/SP)
Processo 0033837-34.2012.8.26.0161 (016.12.0120.033837) - Procedimento Ordinário - Guarda - T.R.S. - L.F.S.S. - Designo
a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de agosto de 2015, às 15:00 horas. Intimem-se as partes por carta.
Considerando que as partes estão regularmente representadas, providenciem os dignos patronos o comparecimento de seus
constituintes no referido ato. - ADV: ROSA MARIA SANTOS RAPACE (OAB 213795/SP), HELTON DOS SANTOS SOUZA (OAB
163493/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA APARECIDA SÓGLIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2015
Processo 0001606-85.2011.8.26.0161 (161.01.2011.001606) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Thaís Silva Pereira e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de pedido de alvará, tendo como
requerente Thaís Silva Pereira e outros e como requerido Emanoel Ronaldo Pinto Pereira, CPF 180.204.088-94, RG 27349565,
Maria Lúcia da Silva, CPF 820.077.644-15, RG 4305982 e espólios, em curso perante este Juízo. Nos termos da lei da 6858/80,
ante a regularidade formal do presente, defiro o pedido inicial, oficiando-se ao Banco Santander para transferência do valor lá
existente, em nome de Emanoel Ronaldo Pinto Pereira, falecido aos 22/12/2006. Assim sendo, julgo extinto o presente feito,
com resolução de mérito, nos termos do art. 269,I do C.P.C. Após o trânsito em julgado, expeça-se oficio para a transferência do
valor existente em conta corrente 1729072-9, ag. 0554, e os valores referentes aos investimentos código cotista 005511930567
e 008636820567, junto ao Banco Santander, em nome de Emanoel Ronaldo Pinto Pereira, para três ( 03) contas judiciais,
individualizadas, junto ao Banco do Brasil, Ag. Forum Diadema, em nome dos menores Camila Silva Pereira, Mirelle Silva
Pereira e Almir Gabriel Silva Pereira, na proporção de 1/3 para cada um. Após a comprovação dos depósitos, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP), MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), JOSÉ MOACY
HIPÓLITO (OAB 201157/SP)
Processo 0003028-56.2015.8.26.0161 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Juracy Raimunda
Pinheiro da Costa Barros - Vistos. Providencie o(a) requerente: Escritura original do testamento; Representação processual;
Certidão de óbito original ou autenticada; Certidão do Colégio Notarial; Custas judiciais, se o caso. O testamento terá como data
de apresentação a sua juntada aos autos, dispensado a assinatura do termo. Cumprido todos os itens acima, remetam-se os
autos ao MP. Aguarde-se o cumprimento deste despacho pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 42397/SP)
Processo 0003126-56.2006.8.26.0161 (161.01.2006.003126) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.R.S.M.S.A.
- Vistos. Consoante orientação jurisprudencial já sumulada, tenho que a execução pela via do artigo 733 do Código de Processo
Civil não pode ultrapassar valor superior ao equivalente aos três meses imediatamente anteriores ao aforamento da demanda.
Com efeito, ultrapassado este lapso, a verba perde seu caráter típico e se converte em mero ressarcimento, o que elimina sua
premência e, consequentemente, a possibilidade da coerção pessoal, medida drástica, reservada, em exegese sistemática da
Constituição Federal, a casos de extremada urgência. Em face do exposto, antes de proceder-se a citação, determino que a
exequente emende a petição inicial, cingindo-a aos três últimos meses ou requeira o prosseguimento da execução pelo todo de
acordo com o rito do artigo 732 do CPC, salientando que, no caso de execução pelo rito do artigo 733, a mesma se processará
nos autos principais de alimentos e, no caso de execução processada pelo artigo 732, do CPC, o feito correrá em apenso aos
autos principais. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: TATIANA MONTANHEIRO DE GODOY (OAB 215670/SP)
Processo 0003403-33.2010.8.26.0161 (161.01.2010.003403) - Inventário - Inventário e Partilha - Cecília Amorim da Silva Vistos. Ante a falta de manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB
230736/SP)
Processo 0004946-37.2011.8.26.0161 (161.01.2011.004946) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.S. e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º