Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
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RELAÇÃO Nº 0054/2015
Processo 1001978-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ALZINEIDE MARIA DA SILVA - Instituto
Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). Recolha, o requerido, a contribuição previdência referente à juntada de procuração, no prazo de dez
dias. - ADV: KELY CRISTINE DE MEDEIROS PIRES (OAB 150276/SP), DIENEN LEITE DA SILVA (OAB 324717/SP)
Processo 1003395-23.2013.8.26.0100 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - JORGE DE BRITO POVOA - EPP - Junte
o requerente o andamento processual da carta precatória, no prazo de dez dias. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI
(OAB 242161/SP)
Processo 1003950-69.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
do Perpetuo Socorro Souza - Expeça-se AR ao endereço de fls. 20. - ADV: JADINIEL LUIZ DE MAGALHAES (OAB 349145/SP)
Processo 1004712-85.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Elcio Pellicia - Unimed Paulistana Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Recolha, o requerido,
a contribuição previdência referente à juntada de procuração, no prazo de dez dias. - ADV: VICTOR NÓBREGA LUCCAS (OAB
300722/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/
SP)
Processo 1006564-47.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - PSAFE TECNOLOGIA S.A. BAIDU BRASIL INTERNET LTDA. - Vistos. Fls. 192 e ss: à réplica. Fls. 227 e ss: diga a autora em 48 horas e conclusos
imediatamente. Cumpra-se com brevidade. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP),
EDGAR VIDIGAL DE ANDRADE REIS (OAB 292192/SP), CARLOS EDSON STRASBURG JUNIOR (OAB 246241/SP), JOÃO
CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), PAULO DE
OLIVEIRA PIEDADE VIDIGAL (OAB 315640/SP)
Processo 1008990-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANTONIO FERNANDES DE BARROS
e outro - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - PHILIPS DO BRASIL LTDA - Valor do preparo: R$ 441,54 - ADV:
BRUNO VINICIUS SACCHI (OAB 288612/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 1008990-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANTONIO FERNANDES DE BARROS
e outro - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - PHILIPS DO BRASIL LTDA - Vistos. Recebo o recurso em ambos os
efeitos, ressalvada a liminar nos termos da sentença (observando-se que foi parcialmente revogada). Às contrarrazões. Após,
com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), BRUNO VINICIUS SACCHI (OAB 288612/
SP)
Processo 1010635-92.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - STAPLES BRASIL COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. - Fls. 79/80: ciente. Cumpra a Serventia a determinação de fls. 76. - ADV: CESAR FAROLI
DA ROSA (OAB 353513/SP)
Processo 1010800-13.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ricardo
Miguel Kuraim - - Gabor Pal Kelen - - Ivlacir Idilhermano Vasques Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se a decisão
de fls. 560/561. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1011497-63.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Mobhouse Comércio de Móveis Ltda
- Vistos. 1) Fls. 23/26: Recebo a emenda. 2) Trata-se de pedido de tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito a
ser proferida ao final, inaudita altera parte, objetivando a sustação dos efeitos de protesto em decorrência de inadimplemento
de dívida que afirma inexistente. A antecipação de tutela deve ser concedida. O artigo 273 do Código de Processo Civil, nos
incisos I e II, consagra duas espécies de tutela antecipatória: (i) a de urgência, que exige o requisito do fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação; e (ii) a de proteção à autora que muito provavelmente tem razão e por isso não deve sofrer
as conseqüências da demora do processo, decorrente de “abuso do direito de defesa” ou de “manifesto propósito protelatório
do réu”, sem necessidade do requisito do periculum in mora. Para ambas as hipóteses, porém, exige o legislador o juízo de
verossimilhança fundado em prova inequívoca. Embora possa ser acoimada de imprópria, a expressão prova inequívoca foi a
que a Comissão entendeu mais apropriada em substituição à expressão mais restritiva que constava da proposta originária,
que aludia à prova documental e, com certeza, não corresponde ao fumus boni juris. Este apresenta dubiedade, enquanto que
a prova inequívoca vai além, deve convencer bastante, a ponto de fornecer ao Juízo uma “quase certeza” da veracidade dos
fatos alegados. O(A)(s) autor(a)(s), no caso, pleiteia(m) a tutela antecipada com fundamento no inciso I do artigo 273, ou seja,
o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O receio aludido na lei traduz a apreensão de um dano ainda
não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a
demonstrar que a falta de tutela dará ensejo à ocorrência do dano no caso em concreto, ou mesmo o seu agravamento, e que
este será irreparável ou pelo menos de difícil reparação. No caso concreto, o risco de dano irreparável, prima facie, é verificável
pelas alegações trazidas pelo(a)(s) autor(a)(s), informando teve título levado a protesto, segundo alega(m), indevidamente,
por relação jurídica que não reconhece. O fumus boni iuris decorre do regime jurídico reservado às duplicatas mercantis, título
causal por natureza. Havendo afirmação de inexistência de causa que legitime o saque e sendo o protesto por indicação, isto é,
sem aceite, o pedido deve ser deferido, independentemente de caução. Note-se que exigir a prova desta inexistência é o mesmo
que condenar a parte à produção de prova negativa ou diabólica. Dessa forma, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para
que se expeça-se ofício ao Oficial de Protestos, sob cuja guarda o título permanecerá, para a sustação dos efeitos do protesto
indicado nos autos (nº 406247935 - 1º Tabelião - fls. 16). 3) Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15
(quinze) dias (art. 297, CPC), respeitado o disposto no artigo 188 e artigo 191, ambos do Código de Processo Civil, sob de, não
sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285,
CPC). Servirá a presente como ofício e carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: OMAR ISSAM
MOURAD (OAB 247982/SP)
Processo 1013325-94.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Roberto
Soares dos Santos - Vistos. 1) Entranhe a z. serventia a presente reconvenção aos autos principais e neles tornem conclusos.
2) Emende a petição inicial para indicar com precisão os valores que pretende receber, sob pena de indeferimento, corrigindo o
valor da causa se o caso. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 1013647-17.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agfa Gevaert do Brasil Ltda. Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (R$ 212.147,48 - para
fevereiro de 2014 - fls. 35/39), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de
pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 652-A do CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º