Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
2759
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2015
Processo 0000045-63.2015.8.26.0653 (apensado ao processo 0003818-53.2014.8.26) (processo principal 000381853.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Indenização por Dano Moral - Jose Antonio Barros Silva - Alceu Nicolau Vistos. Fls. 02/05. Processe-se sem a suspensão dos autos principais. Sobre a impugnação ao valor da causa manifeste-se
a(a)(s) impugnado(a)(s)/embargante no prazo de quinze dias. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), LEANDRO
FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP)
Processo 0000046-48.2015.8.26.0653 (apensado ao processo 0003818-53.2014.8.26) (processo principal 000381853.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Jose Antonio Barros Silva - Alceu Nicolau
- Vistos. Fls. 02/16: Nos termos do art. 4º, §2º da Lei 1060/50, processe-se sem a suspensão dos autos principais. Sobre a
impugnação manifeste-se o(a)(s) impugnado(a)(s) no prazo de quinze dias. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP),
LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP)
Processo 0000118-06.2013.8.26.0653 (065.32.0130.000118) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Cristiana Innarelli de
Lima - Vistos. Fls. 269/271: Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 90 (noventa) dias. Decorrido tal prazo,
a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se independente de nova intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação
em arquivo. Int. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 197086/SP)
Processo 0000168-61.2015.8.26.0653 (apensado ao processo 0001998-96.2014.8.26) (processo principal 000199896.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Joao Admilson Garcia Coracini - Ângela Maria da Silva Marquesini
- Romualdo Zani Marquesini - Vistos. Sobre a petição por parte do Espólio, de fls. 16/17, manifeste-se o requerente, no prazo de
05 dias. - ADV: MIROEL ALVES DE SOUZA (OAB 290811/SP), DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP)
Processo 0000186-82.2015.8.26.0653 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.S.S. - - E.S. - ato(s) ordinatório(s) abaixo
discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: (X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )
interessado(a)(s): [ X]Fica intimada a parte autora para que no prazo de cinco dias proceda a retirada da Certidão de Casamento
averbada, mediante recibo, que encontra-se na contracapa dos autos. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 322960/
SP)
Processo 0000265-61.2015.8.26.0653 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.F.B.Z. - - D.R.R.Z. - ato(s) ordinatório(s)
abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: (X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes (
)interessado(a)(s): [ X] Promova a parte autora a retirada da Certidão de Casamento devidamente averbada, no prazo de dez
(10) dias. - ADV: MARCIO ALIENDE RODRIGUES (OAB 168939/SP)
Processo 0000279-45.2015.8.26.0653 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Masako Nako - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - SENTENÇA VISTOS. Masako Nako qualificado(a)(s) nos
autos, ajuizou(aram) os presentes EMBARGOS A PENHORA em face de HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo, também
qualificado, alegando os fatos deduzidos na inicial, requerendo a procedência dos embargos. Foi determinada a certificação da
tempestividade dos embargos (fls.70). A fls.71, sobreveio certidão dando conta da intempestividade dos embargos. É o relatório.
D E C I D O. Os embargos devem ser rejeitados de plano, pois são intempestivos. Com efeito, da certidão de fls.71 extrai-se
que o prazo para interposição de embargos teve início em da juntada do mandado de citação aos autos principais da execução
(fls. 57/58), isto ocorrido no ano de 2013. Entretanto, a primeira chancela do protocolo, constante a fls.02 da inicial, estampa a
data de 23/01/2015, o que, per si, denuncia a flagrante intempestividade. Sendo assim, os embargos devem ser rejeitados, uma
vez que foram protocolizados em data posterior ao termo de 15 (quinze) dias e, portanto, fora do prazo legal. Ante o exposto,
REJEITO LIMINARMENTE os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Masako Nako em face de HSBC BanK Brasil
S/A - Banco Múltiplo, com fulcro no artigo 739, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P.R.I. e após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, certificando-se o desfecho na execução principal. Vargem Grande do Sul SP, 12/02/2015. CHRISTIAN
ROBINSON TEIXEIRA Juiz de Direito - ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO (OAB 234874/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000281-15.2015.8.26.0653 (apensado ao processo 0003818-53.2014.8.26) (processo principal 000381853.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Indenização por Dano Moral - Marcelo Gonçalves de Carvalho - Alceu Nicolau
- Vistos. Fls. 02/06. Processe-se sem a suspensão dos autos principais. Sobre a impugnação ao valor da causa manifeste-se
a(a)(s) impugnado(a)(s)/embargante no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP),
LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP)
Processo 0000283-82.2015.8.26.0653 (apensado ao processo 0003818-53.2014.8.26) (processo principal 000381853.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Marcelo Gonçalves de Carvalho - Alceu
Nicolau - Vistos. Fls. 02/08: Nos termos do art. 4º, §2º da Lei 1060/50, processe-se sem a suspensão dos autos principais. Sobre
a impugnação manifeste-se o(a)(s) impugnado(a)(s) no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ADELBAR CASTELLARO JUNIOR
(OAB 123046/SP), LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP)
Processo 0000486-44.2015.8.26.0653 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariane Bertolin
Locações de Maquinas e Equipamentos - EIRELI - Fullcomex Importação e Exportação Ltda - ES - Vistos. Cuida-se de ação
de obrigação de fazer movida por Mariane Bertolini Locações de Máquinas e Equipamentos EIRELI em face de Fullcomex
Importação e Exportação Ltda., em que a requerente alega ter adquirido da requerida uma máquina motoniveladora importada,
cujo registro junto ao órgão de trânsito depende da realização de pré-cadastro pelo importador. Requer a apresentação de
documentos que possibilitem tal registro. O pedido de antecipação de tutela não comporta deferimento. Conforme previsto na
Resolução nº 429/2012 do CONTRAN, cabe ao importador a realização de pré-cadastro junto ao órgão de trânsito. Com a inicial
não veio qualquer prova de que tal pré-cadastro não tenha sido realizado. Além disso, a requerente pede que o importador
forneça documentos, o que não encontra amparo na referida norma. Ausente, pois, o fumus boni juris. Ademais, sendo empresa
especializada em locação de máquinas e equipamentos, é de se imaginar que tenha os meios necessários ao cumprimento
daquilo a que se obrigou, principalmente porque a capacidade técnica é um dos requisitos para a contratação com entes
públicos. Desse modo, não se vislumbra o alegado perigo na demora. Assim, INDEFIRO, por ora, a medida pleiteada. Citese, observando-se o endereço de fls. 31, ficando o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos
artigos 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV: THIAGO
SEIXAS (OAB 249179/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º