Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
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Roberto Bedran: “São reiterados os pronunciamentos desta Câmara no sentido de que a assistência judiciária merece concedida
com base na mera afirmação de necessidade do interessado, por existir uma presunção legal em prol de quem a requer. Mas,
há casos em que, pela própria qualificação profissional do postulante, conforme na hipótese versada, muito bem observada
pelo MM. Juiz, essa presunção cede e a afirmação de miserabilidade teria de vir em comprovação idônea (STJ, RT. 686/185;
JTJ, Lex, 213/231), a qual, ausente, só poderia redundar no indeferimento do benefício.” No mesmo sentido, o julgamento
do agravo de instrumento nº 7.186.648-7 (31/10/2007), pela 13ª. Câm. Dir. Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Assistência judiciária - Análise do benefício em consonância com a Constituição Federal, com a Lei de Responsabilidade Fiscal
e com reiterados entendimentos jurisprudenciais - Requisitos - Admissibilidade da concessão, restrita, porém, às exigências
constitucionais, legais e pretorianas dominantes. Recurso desprovido.” Sendo assim, acolho a impugnação ofertada, revogando
a gratuidade concedida ao autor impugnado, e determino o recolhimento das custas processuais no prazo de trinta dias, sob
pena de extinção. - ADV: JULIO RODRIGUES (OAB 143304/SP), FERNANDA ZAMPOL LOBERTO (OAB 251891/SP), MINA
ENTLER CIMINI (OAB 194569/SP)
Processo 0042555-15.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Anderson Clemente Benício
- Vistos. 1) O processo está sem andamento há 9 (nove) meses, porque o(a) autor(a) não cumpriu os atos que lhe incumbia (fl.
55), apesar de regularmente intimado (fls. 56 e 58), cominada a pena de extinção. 2) A ação foi proposta em 2012, e decorridos
os prazos fixados pelo art. 219 § 2º e 3º do C.P.C., não providenciou o exequente a citação. 3) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Arquivando-se,
oportunamente. - ADV: ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), MILENA CAMPOS PETROLINI (OAB 312258/SP)
Processo 0042949-85.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiana Barros do
Nascimento Tieri - Seguradora Bradesco Vida e Previdencia S/A - Indicou a autora que pretende produzir prova oral. Sendo
assim, determino apresente rol de testemunhas nos moldes do art. 407 CPC, em 5 dias. Após, conclusos para designação de
data. - ADV: ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ (OAB 115296/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0044040-94.2005.8.26.0001 (001.05.044040-4) - Monitória - Duplicata - Sindicato dos Empregados Em Estab.
bancários de São Paulo - Photopress Produções Gráficas Ltda - Me e outros - Recolha a parte interessada a taxa de R$ 12,20,
nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Defiro, após, a restrição do veículo indicado a fls. 321 se estiver em nome
do corréu Koji Yamamoto, através do Sistema Renajud. Int. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP),
CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), GUILHERME BRITO RODRIGUES FILHO (OAB 178328/SP),
LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), FABIO HITOSHI TAKEDA (OAB 243347/SP)
Processo 0044748-37.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Juliana Matos da Silva - CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 015/000500-9
dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida, 110, local onde reside na casa da frente a Sra Maria Gorete Barbosa,
e ao lado existe uma viela, sendo que na Casa 10 da referida viela residem Lúcia Júlia Garcia e José Bento da Silva Filho, que
declararam possuir uma filha, que lá não reside, chamada Ana Cláudia Garcia da Silva (RG nº 47.192.347-3), sendo, portanto,
pessoa homônima da requerida, já que possui filiação e RG diversos daqueles constantes do mandado. Diante do exposto,
DEIXEI DE CITAR a requerida ANA CLÁUDIA GARCIA DA SILVA, devolvendo o presente mandado a Cartório para os devidos
fins de direito. Nada mais.(28 km 02 cotas) O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: JUVENICE
BARROS SILVA FONSECA (OAB 257685/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 0045258-16.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Andreia SoaresCoelho Freire
e outro - Nos termos do art. 13 CPC, suspendo o processo por 15 dias para determinar a intimação dos autores, por carta, para,
em 10 dias, constituir advogado e providenciar a citação faltante, sob pena de extinção. - ADV: SIDNEY APARECIDO SANTOS
DE LIMA (OAB 100711/SP), HELENA ALVES DA SILVA (OAB 133525/SP), JOSE ALFREDO DA SILVA (OAB 128469/SP)
Processo 0045623-70.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Julio Cesar de Freitas
Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Defiro o pedido de fls. 370/371, para intimação do
autor-vencido, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito apontado no valor de R$ 1.300,00, no prazo de
quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil. - ADV:
ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
THIAGO NORONHA CLARO (OAB 269048/SP)
Processo 0045798-98.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
108: levantamento já efetivado a fls. 102. Recolha a parte interessada a taxa de R$ 36,60, nos termos do Provimento CSM nº
1.864/2011. Defiro, após, a solicitação das três últimas declarações de renda à Receita Federal. Int. - ADV: CICERO NOBRE
CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0045871-36.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tendo em vista que os autos digitais nº 1000561-19/14 já foram julgados, tornem estes ao arquivo. - ADV: PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), SIMONE DE SOUZA MARQUES (OAB 232855/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0045878-48.2000.8.26.0001 (001.00.045878-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Flávio Luiz
dos Santos Vizcaino - Dagmar Alves de Castro e outros - Vistos. Tratando-se de execução de título executivo judicial, sem
movimentação pelo exequente durante longo prazo, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO RICARDO DA CRUZ OLIVEIRA
(OAB 182801/SP), WANIA REGINA ALVIERI VALLE (OAB 86298/SP), APARECIDO WILSON NONIS (OAB 117814/SP), WILSON
BRANCHINI (OAB 67849/SP), MARILDA APARECIDA OCON (OAB 106966/SP), DANIEL RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB
292572/SP)
Processo 0046925-71.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Campus
Santa Terezinha - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, com relação ao r. Despacho de fls. 146, não houve manifestação da
autora quanto a resposta negativa da operadora de cartão; Decorreram os 15 dias do prazo requerido sem manifestação. Assim,
promovo a intimação do tópico final daquele despacho: Fls. 146: “...Nada sendo requerido em efetivo prosseguimento, intime-se
o(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção “ - ADV: JANICE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 157642/SP)
Processo 0048217-57.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ronaldo Machado dos Santos
e outro - Acolho os embargos de declaração ofertados, por reconhecer a omissão apontada, no tocante à apreciação do
benefício postulado. Sendo assim, fica acrescido à sentença o parágrafo seguinte: “Indefiro aos requeridos a gratuidade da
justiça postulada na contestação, uma vez que somente o requerido Antônio declarou, em sua resposta, não ter condições de
prover seu sustento e custear o processo. Contudo, ao menos declinou sua qualificação completa, deixando de trazer qualquer
elemento que corroborasse a miserabilidade alegada.” - ADV: ISMAEL DE OLIVEIRA (OAB 54759/SP), PAULO LUIZ ZSCHOKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º