Disponibilização: quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1806
797
procedimento deverá observar os ditâmes do artigo 678, caput, § único, do Código de Processo Civil. Diante disso, defiro a
penhora do faturamento da empresa executada, diante da inexistência de outros bens que possam garantir a execução. Limito
a constrição judicial ao percentual de 5% (cinco por cento) do faturamento líquido. Nomeio o representante legal da executada
como depositário-administrador, que deverá ser intimado, pessoalmente, para apresentar em dez dias plano de administração
e o plano de pagamento, bem como mensalmente prestar contas do encargo e depositar em Juízo o produto arrecadado, nos
termos do § 3º do artigo 655-A do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação do representante legal da
executada, manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Para cumprimento do ato, a exequente deverá recolher as
diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: AYRTON LUIZ ARVIGO (OAB 70015/SP), DANIELE
DOS SANTOS (OAB 183976/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP)
Processo 0000255-38.2014.8.26.0140 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vera Lúcia Leme
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão exordial. Diante da
sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, mais os honorários da parte adversa
que estabeleço 10% sobre o valor da causa por equidade, suspensa a cobrança enquanto perdurarem os efeitos da gratuidade
processual. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), ALAN OLIVEIRA PONTES (OAB
182096/SP)
Processo 0000259-90.2005.8.26.0140 (140.01.2005.000259) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Jose Chammas Cassar Filho - Oficina de Costura Tonaki Sc Ltda - - Joao Yoso Tonaki - - Luiz Yoemi Tonaki
- Vistos. I - Fls. 260/266: Ciência às partes acerca da decisão final do agravo. II - Fls. 267/268: (requerimento da executada) Por ora, aguarde-se o decurso de prazo do despacho de fl. 257, publicado em 07/11/2014 (certidão - fl. 259), para manifestação
da parte exequente. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOSÉ MARIA
BARBOSA (OAB 198476/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), JOAO LUIZ BOTELHO ANDRADE JUNIOR
(OAB 305447/SP)
Processo 0000259-90.2005.8.26.0140 (140.01.2005.000259) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Jose Chammas Cassar Filho - Oficina de Costura Tonaki Sc Ltda - - Joao Yoso Tonaki - - Luiz Yoemi
Tonaki - Vistos. Fls. 287/288: Ao contrário do que alega o exequente, a reavaliação do imóvel penhorado nestes autos, imóvel
este que garante também processo que tramita pela Vara Federal de Ourinhos-SP (autos nº 0004283-34.2002.403.6126), foi
realizada por Oficial de Justiça avaliador e não por perito judicial daquele juízo, conforme se verifica do auto acostado à fl. 294,
cujo valor reavaliatório em 23/07/2014 foi de R$575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) - fl. 298, sendo exatamente
o mesmo valor da avaliação realizada neste juízo no ano de 2003. Em requerimento apresentado às fls. 267/268, a executada,
pleiteando a atualização do imóvel, considera que o imóvel sofreu valoração no percentual de 298,1%, desde a avaliação
primitiva realizada em 2003, o que hoje corresponderia à R$2.289.075,00 ( dois milhões duzentos e oitenta e nove mil e setenta
e cinco centavos). Quanto a prova emprestada, um dos requisitos de validade é a sujeição da referida prova apresentada à parte
contrária para conhecimento e manifestação, assim como a impossibilidade de reprodução da referida prova no processo em
que pretende seja confirmado laudo já existente. Assim, não assiste razão ao exequente, pois o traslado da prova produzida
em outro processo não pode servir como prova emprestada para estes autos. Tratando-se o bem objeto da penhora de imóvel
de grande porte estrutural, e apresentadas evidências de divergências significativas entre a avaliação e os indíces dos preços
dos imóveis, mostra-se prudente a confirmação do real valor do bem penhorado. Assim, havendo indícios suficientes acerca
da aludida diferença entre os valores conferido a um mesmo imóvel, e o tempo transcorrido da avaliação anterior, que alcança
mais de 11 (onze) anos, reputa-se necessária a efetivação de reavaliação do bem, na forma descrita no artigo 683, inciso II,
do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio a Sra. Maria Angelica André Carbonieri, que deverá ser intimada, via e-mail,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Consigna-se que a reavaliação será
suportada pela executada. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP), JOAO LUIZ BOTELHO ANDRADE
JUNIOR (OAB 305447/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000276-14.2014.8.26.0140 - Divórcio Consensual - Família - M.H.P.O. - - P.C.O. - Vistos. Ciência às partes do
oficio do Banco HSBC. Após o prazo de 10 (dez) dias, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. Int. - ADV: JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 0000310-23.2013.8.26.0140 (014.02.0130.000310) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios
- Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados - Comanche Biocombustíveis de Canitar Ltda - Vistos. A respeito da não
apresentação de impugnação, assim como o pagamento do débito por parte do executado, manifeste-se a exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos no arquivo. Intime-se.
- ADV: FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO
(OAB 97953/SP)
Processo 0000354-47.2010.8.26.0140 (140.01.2010.000354) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João
Ferreira Lima - Amaury Martins - Vistos. Diante da certidão supra, requeira a autora o que de direito, no prazo de 10 (dez)
dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se a autora por carta, para dar regular andamento ao feito,
em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), FILIPE GARCIA MOREIRA
COBIANCHI (OAB 294237/SP)
Processo 0000376-66.2014.8.26.0140 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.N.C. - - B.C.R. - G.S.S. - - D.A.S. - Vistos. Ante
as informações obtidas em audiência de instrução e a concordância da requerida Dilma Alves da Silva, defiro a antecipação da
tutela, assegurando o direito de convivência entre a genitora Bruna Cristina Ribeiro e a filha Ana Cristina Ribeiro, aos sábados
e domingos, a partir das 13:00 hs às 18:00 hs, a ser exercido na residência dos requeridos Dilma Alves da Silva e Genesio de
Souza Sacramento. Indefiro, por ora, o direito de convivência do genitor Pontílio Nogueira Caetano e sua filha Ana Cristina
Ribeiro, uma vez que ele se encontra preso. Intimem-se às partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP), DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP),
ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 0000384-43.2014.8.26.0140 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.V.S. - C.S. - Vistos Em
10 (dez) dias, emende a autora a petição inicial, nos termos requeridos a fls. 41, sob pena de indeferimento do pedido. Com
a manifestação ou decurso do prazo, dê-se nova vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: JURACI
RODRIGUES (OAB 268172/SP)
Processo 0000404-05.2012.8.26.0140 (140.01.2012.000404) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C.F. - V.F. - Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as
precisamente, sob pena de preclusão. Prazo: Dez dias. Int. - ADV: ANTONIO PEDRO ARBEX NETO (OAB 88786/SP), JOSÉ
MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º