Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1793
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RELAÇÃO Nº 0449/2014
Processo 0014159-08.2009.8.26.0462 (462.01.2009.014159) Controle nº 765/2009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato - Anderson dos Santos Paixão e outro Intimação da Defesa para ciência do inteiro teor do despacho datado de
26/11/2014 (fls.390), a seguir transcrito: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do réu ANDERSON
DOS SANTOS PAIXÃO, qualificado nos autos, nos termos dos artigos 4º e 12º da Lei 1.060/50, a fim de que fique isento, por
ora, do recolhimento das custas e despesas processuais, ficando obrigado a pagá-las, oportunamente, desde que possa fazê-lo
sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Na fl. 341 consta a relação de um aparelho celular apreendido nos autos, não
constando de tal relação os demais objetos apreendidos, portanto oficie-se à autoridade policial solicitando informações. Int. e
ciência ao MP.. - ADV: MÁRCIO SANT’ANNA APPOLINARIO (OAB 217236/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELICA ALVES CAMARA ALVAREZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2014
Processo 0000807-07.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tatiana Gonçalves da Silva - Electrolux do Brasil S/A - Vistos. Fls. 63/65: Preliminarmente, com relação à alegação da
embargante de suposto bloqueio de R$8.000,00 sobre os seus ativos financeiros, demonstre a embargante tal afirmação, uma
vez que a tentativa de penhora on-line de fls. 48/49 foi infrutífera, assim como consta dos autos apenas um depósito no valor
de R$ 729,84 (fls. 62). Sem prejuízo, diante do mencionado depósito, oficie-se ao juízo deprecante (fls. 50) para devolução da
carta precatória, independente de cumprimento, como também intime-se a exequente para que se manifeste acerca do depósito,
inclusive sobre sua suficiência. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001211-58.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Auro Moreira de
Souza - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. A parte requerida informa o cumprimento da obrigação
com juntada do depósito (fls. 44), ao passo que o autor concorda e pede seu levantamento (fls. 50). Sendo assim, expeça-se
mandado de levantamento de folhas 38, com as cautelas de estilo, devendo o interessado aguardar nova intimação para efetiva
retirada. Cabe ressaltar, que a fase de cumprimento sequer se iniciou, portanto, aguarde-se a fluência do prazo de 090 dias e,
não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição, com as cautelas de estilo. Por fim, consigno
que o desarquivamento dos autos do arquivo provisório enseja recolhimento de taxa (R$ 13,30 FEDT Código 206-2, nos termos
da portaria n. 6431/2003/TJ). Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001656-76.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agnaldo Piazza Algaba
- Vanessa Alves da Gama - Vistos. Fls. 98: Ante a resistência ofertada pela devedora em deixar o sr. Oficial de Justiça relacionar
os seus bens passíveis de penhora, bem como considerando o pedido do credor, determino o desentranhamento do mandado
de fls. 85 e 86, assim como defiro o reforço policial, se necessário, devendo o exequente providenciar os meios adequados para
o cumprimento integral desta diligência. Int. - ADV: VICENTE LEITE DE AMORIM (OAB 155282/SP), AMANDA ROCHA SOUZA
DOS SANTOS (OAB 327479/SP)
Processo 0002021-33.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARCIO
STEIN ME - Start Engenharia e Eletricidade Ltda - Vistos. Fls. 68/69: Ré informa que o depósito de folhas 64 presta-se ao
pagamento parcial do débito. Fls. 71/72: Informação da ré de outro depósito no valor de R$ 299,09. Diante da não intimação do
Autor para seguimento do presente feito (fls. 66), expeça-se nova intimação. Int. - ADV: CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP)
Processo 0003393-17.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimara
Dias Ribeiro Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Intime-se a requerente Lucimara Dias Ribeiro Santos para retirar mandado
de levantamento expedido em seu favor (nº 329/2014, R$ 1.476,96), no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar documentos.
Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), HUMBERTO OLIVIERI (OAB 341823/SP)
Processo 0003465-04.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cristiane Couto da
Silva - C & A Modas Ltda - - Banco Bradescard S.A. - Vistos. A parte requerida informa o cumprimento da obrigação com juntada
do depósito (fls. 85), ao passo que a autora concorda e pede seu levantamento (fls. 92). Sendo assim, expeça-se mandado de
levantamento de folhas 82, com as cautelas de estilo, devendo a interessada aguardar nova intimação para efetiva retirada.
Cabe ressaltar, que a fase de cumprimento sequer se iniciou, portanto, aguarde-se a fluência do prazo de 090 dias e, não
havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição, com as cautelas de estilo. Por fim, consigno que
o desarquivamento dos autos do arquivo provisório enseja recolhimento de taxa (R$ 13,30 FEDT Código 206-2, nos termos da
portaria n. 6431/2003/TJ). Int. - ADV: APARECIDA MONTEIRO CAPORRINO (OAB 137461/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0003923-21.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Fagundes dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 37/44: Confiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em
via de consequência recebo o recurso inominado interposto pelo autor. Ao recorrido para resposta. Após, remetam-se os autos
à Sede do Colégio Recursal. Int. - ADV: MARIA ALICE CORREIA LOUREIRO (OAB 192930/SP)
Processo 0004128-50.2014.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aline Fernandes de
Menezes - Banco Itaucard S/A - Fls. 64/65: Homologo o acordo trazido pelas partes, nos termos do artigo 57 da Lei n. 9.099/95.
Aguarde-se o prazo necessário para integral cumprimento. Após sua fluência e não havendo mais postulações, promova a
serventia a remessa dos autos ao arquivo provisório para posterior desfragmentação, observando o prazo de 90 dias. Por fim,
consigno que o desarquivamento dos autos do arquivo provisório enseja recolhimento de taxa (R$ 13,30 FEDT Código 206-2,
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