Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1793
3364
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1003993-21.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WILLANI DE MELO LINO Banco Itaucard S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 30/42. Anote-se. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de
prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10
dias. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1003996-73.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VILMAR ALVES
DOS SANTOS - Banco Itaucard S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 462.2014/018727-6 dirigi-me ao endereço mencionado, onde citei o Banco Itaucard S.A.,
na pessoa de seu representante legal, Sr. Alex Aparecido Oliveira, do inteiro teor deste, o qual exarou seu ciente e aceitou a
contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), JULIANA SLEIMAN
GAMEIRO (OAB 300114/SP)
Processo 1003996-73.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VILMAR ALVES
DOS SANTOS - Banco Itaucard S/A - Vistos. Anote-se a interposição do agravado e dê-se ciência à parte contrária. Cumpra-se
a decisão de fls. 139/140, providenciando o autor os depósitos na forma deferida. Prestei informações em separado. Manifestese o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 57/137. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de prova oral, apresentem seus respectivos
róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências. Após, retornem os autos conclusos para
apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias. Intime-s - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP), JULIANA SLEIMAN GAMEIRO (OAB 300114/SP)
Processo 1004020-04.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes SANDRA RIBEIRO BRAZ MEIRA - Banco Itaucard S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/014483-6 dirigi-me ao endereço mencionado onde intimei o Banco
Itaucard S/A, na pessoa de seu representante legal, Sr. André Luiz Domingues dos Santos, o qual exarou seu ciente e aceitou a
contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1004020-04.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes SANDRA RIBEIRO BRAZ MEIRA - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diga a autora sobre a Contestação e documentos de fls. 28/41.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem
a produção de prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta
de audiências. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1004049-54.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIANA DOS
SANTOS - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de ação
de revisão de contrato bancário, por meio do qual a parte autora se comprometeu a pagar ao réu 60 prestações mensais de
R$722,17 para a aquisição de um veículo. A autora alega que os juros e encargos cobrados no referido contrato são abusivos.
Pretende a consignação das prestações em Juízo. Inexiste prova inequívoca de verossimilhança do alegado, em especial que
as prestações e os encargos de mora sejam abusivos. As prestações do financiamento têm valor fixo. Eventual abusividade
das cláusulas somente poderá ser aferida após o contraditório. Assim, indefiro a liminar. Cite-se. Intime-se. - ADV: MARILEY
GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1004068-60.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DAIANE DAS CHAGAS Banco Itaucard S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 462.2014/014481-0 dirigi-me ao endereço nele indicado, e aí sendo, CITEI Banco Itaucard S/A, no ato representado
por Alex Aparecido Oliveira, RG 27.391.845-X, que bem ciente de tudo ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci e exarou sua
assinatura. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1004068-60.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DAIANE DAS CHAGAS
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Diga a autora sobre a Contestação e documentos de fls. 31/67. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de prova oral,
apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências. Após,
retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias. intimese. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GUSTAVO
CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1004079-89.2014.8.26.0462 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Helena Filomena Pereira da Silva Manifeste-se o autor sobre os ofícios de fls. 27 e fls. 28/32 da Previdência Social. - ADV: SANDRA CRISTINA PEREIRA ARAUJO
(OAB 255465/SP)
Processo 1004180-29.2014.8.26.0462 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - ASF - Antonio
Pereira de Quadros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 462.2014/016145-5 dirigi-me nos dias: 18/10, 21/10, 01/11 e 02/11 ao endereço constante no mandado, e
aí sendo, fui atendida pela Sra. Izabel Luiz dos Santos de Quadros, a qual informou que o seu marido não estava em casa.
Certifico mais, que a Sra. Izabel alegou desconhecer o requerente e, após verificar o mandado, informou que o número do
CPF que consta no mandado não é o mesmo do seu marido. Certifico mais, que a Sra. Izabel apresentou o CPF do Sr. Antonio
(035801803/40) e o número do CPF que consta no mandado é 350.194.198-69, portanto, os documentos apresentam números
diferentes. Certifico que os dados do Sr. Antonio Pereira de Quadros são: RG- 35.775.816-X, CPF-035801803/40, filho de Paulo
Pereira de Quadros e Francisca Teodolina da Conceição. Pelo exposto, DEIXEI DE CITAR ANTONIO PEREIRA DE QUADROS. *
O referido é verdade e dou fé. Poá, 05 de novembro de 2014. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/
SP)
Processo 1004180-29.2014.8.26.0462 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - ASF - Antonio
Pereira de Quadros - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 44, tendo em vista que o CPF do requerido
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