Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
445
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MINUTA DE EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. Processo nº
2082/2005 0001022-50.2005.8.26.0477.
O Exmo. Sr. Doutor André Rossi, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Elisabete Maria da Silva Bezerra, CPF. 158.946.598-92 e Edson da Silva CPF. 337.145.728.13 , que nos
autos da ação Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos, processo nº 2082/2005 - 0001022-50.2005.8.26.0477, que
move em face de Milton Jose da Silva, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo,
sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não
promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará,
nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente,
não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. E para constar, mandou expedir o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. Praia Grande, 02 de dezembro de 2014. Eu, __________, Luiz Roberto da Silva
Castro, matr. 303.952, Coordenador, conferi e assino.
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DOUTOR GUILHERME PENTEADO CAMPOS
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP
Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 Vila Mirim.
Cep.: 11.705-900 Tel.: (13) 3471-1200 Ramal 215.
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MINUTA DE EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 020779-25.2008.8.26.0477 - 2489/2008.
O Exmo. Sr. DR. ANDRÉ ROSSI, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP, na
forma da Lei, etc.,
FAZ SABER a MAR VEÍCULOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.013.780/0001-16, que EDUARDO TENÓRIO DA SILVA ajuizou
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Procedimento Ordinário), visando
à restituição do saldo remanescente referente à rescisão do contrato celebrado entre as partes, no valor de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais) e a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a 35
(trinta e cinco) salários mínimos. Fica o réu citado para no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso de 20(vinte) dias
supra, contestar a ação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. Será o presente
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Praia Grande, 28 de outubro de 2014. Eu, _________, Luiz Roberto da Silva Castro,
matr. 303952, Coordenador, conferi e assino.
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MINUTA DE EDITAL
Edital para Intimação e Cientificação, com Prazo de 20(vinte) dias. Processo nº. 0003768-32.1998.8.26.0477 - 856/1998.
O Exmo. Sr. Dr. André Rossi, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP, na forma
da lei, etc.,
Faz Saber a Vanderlei dos Santos, e aos herdeiros Décio dos Santos, Ademar dos Santos Filho e Cassiane Bernardes dos
Santos, que Condomínio Edifício Santa Bárbara ajuizou ação de Procedimento Sumário, na qual foi procedido arresto sob o
Apartamento nº 112, localizado no 1º andar do Condomínio autor, matricula 47985 do CRI/Praia Grande. Estando o réu em
local ignorado, expede-se edital de intimação bem como para cientificação dos herdeiros supracitados para que em 15 (quinze)
dias, a fluir após o prazo supra, apresente impugnação, artigo 475-J, parágrafo 1º do CPC., sob as penas da Lei. Será o edital
publicado na forma da lei. Praia Grande, 02 de dezembro de 2014. Eu, _________, Luiz Roberto da Silva Castro, matr. 303952,
Coordenador, conferi e assino.
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MINUTA DE EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0020329-14.2010.8.26.0477 3193/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º