Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
601
autor da ação Ezequiel de Oliveira me noticia o mesmo e me informa ainda de que ele - André Correa Moreno - estaria sendo
desligado da empresa acima indicada (que está no nome do autor) e não sabia onde mais pudesse ser encontrado. Diante desta
circunstância devolvo o presente mandado para instrução]. O referido é verdade e dou fé. Assis, 13 de novembro de 2014. ADV: RODRIGO NAZARIO GERONIMO PINTO (OAB 305482/SP)
Processo 1006834-70.2014.8.26.0047 - Arresto - Liminar - EZEQUIEL DE OLIVEIRA e outro - Ao autor: não localização do
requerido para citação. - ADV: RODRIGO NAZARIO GERONIMO PINTO (OAB 305482/SP)
Processo 1006846-84.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CELI MUNIZ DE ASSIS
CAMPOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 047.2014/034937-6 dirigi-me ao endereço indicado, onde DEIXEI de citar LETÍCIA CARNEIRO LONGO por não
tê-la localizado. A casa encontra-se fechada e segundo os vizinhos, a executada mudou-se há vários meses para endereço
que não souberam informar. O referido é verdade e dou fé. Assis, 18 de novembro de 2014. - ADV: SANDRO MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 168168/SP)
Processo 1006846-84.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CELI MUNIZ DE ASSIS
CAMPOS - Ao autor: não localização da requerida para citação. - ADV: SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168168/SP)
Processo 1007043-39.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Posse - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
047.2014/034529-0 dirigi-me ao endereço: Rua Smith de Vasconcelos, 722, apto. 03, Assis - SP e CITEI os Srs: FERNANDO
CARBONIERI VICENTE e RITA DE CÁSSIA NUCCI CARBONIERI VICENTE do inteiro teor deste mandado, tendo ambos aceito
a cópia respectiva e o oficio com a senha de acesso ao processo digital, exarando suas assinaturas. O referido é verdade e
dou fé. Nada mais. Assis, 13 de novembro de 2014. Número de Atos: 01 diligência = R$ 13,59 Guia : 10.369 - ADV: MARCOS
EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856MG)
Processo 1007043-39.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Posse - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- Ao autor: recolher diligências do senhor oficial de justiça, a fim de intimar pessoalmente os requeridos da perícia abaixo
designada: JOSÉ RICARDO NAKATANI, Engenheiro Civil CREA 5060445789-SP, Perito Judicial qualificado no Processo em
epígrafe, vem respeitosamente à presença de V. Exa., atendendo ao e-mail expedido nos autos, REQUERER a intimação das
partes informando-as de que o início dos trabalhos pericias se iniciará no dia 16 de Dezembro de 2014 (16/12/2014), às 16:00
horas, encontrando-se no cartório do Fórum. Termos em que, P. Deferimento. Assis, 24 de novembro de 2014. JOSÉ RICARDO
NAKATANI Engº Civil CREA 5060445789-SP Perito e Avaliador Judicial - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
(OAB 110856MG)
Processo 1007125-70.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Marcelo de Camargo
- FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSIS - Vistos. Sobre a contestação ofertada manifeste-se o requerente. Desde já
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pois não serão aceitas menções genéricas e desprovidas de
fundamento. Int. - ADV: GUILHERME ZIRONDI ABIB (OAB 150307/SP), ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 230258/
SP)
Processo 1007452-15.2014.8.26.0047 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.S.F. - Vistos. Considerando o disposto na cota ministerial retro, por ora, intime-se pelo D.J.E a autora, através de seu
patrono, para que adite a inicial. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação supra, conclusos. Int. Assis, 20 de
novembro de 2014. - ADV: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/SP)
Processo 1007483-35.2014.8.26.0047 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SOUZA &
CALIA LTDA ME - - Claudemir de Souza - - Cristiana Cury Calia de Souza - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Recebo os
embargos para discussão. Ao embargado para resposta no prazo legal de quinze dias. Providencie a serventia o cadastro dos
procuradores do embargado no sistema operacional e certifique-se nos autos da ação de execução a existência dos presentes
embargos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), RAFAEL DI LELLO BATISTA (OAB 345866/SP)
Processo 1007516-25.2014.8.26.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Habitação Popular
de Bauru - COHAB / BAURU - Trata-se de pedido liminar de reintegração de posse, com a alegação de que os requeridos
ocupam o imóvel de forma irregular, haja vista que não apresentaram os documentos necessários à formalização do contrato
de financiamento. O pedido de liminar deve ser deferido. Com efeito, os documentos juntados na inicial, sobretudo aqueles
encartados nas fls. 18/19 e 22/26, justificam a concessão da liminar. Isso porque, os requeridos foram devidamente notificados
para desocupação do imóvel no prazo de 10 (dez) dias (fls. 22/25), mas não o fizeram, fato que é suficiente para o acolhimento
da medida, pois demonstra a configuração do esbulho e demais requisitos legais. Por isso, há elementos probatórios suficientes
para configurar o esbulho possessório, cuja hipótese dos autos conta com o amparo dos seguintes precedentes: POSSESSÓRIA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. NOTIFICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DEFERIMENTO. COMODATO. A
concessão da liminar de reintegração de posse está condicionada a razoável certeza acerca dos requisitos do art. 927, do CPC.
A notificação para desocupação, realizada pelos comodantes (comprovadamente proprietários do imóvel em virtude de contrato
de franquia) aos comodatários, não atendida no prazo previsto, caracteriza esbulho possessório. Configurado o esbulho, a
reintegração na posse deve ser deferida. Precedentes da Corte. Agravo provido.” (AI N° 70016237315, 17ª Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Rel. Marco Aurélio dos Santos Caminha, j. 09/11/2006). Isso posto, presentes os requisitos do artigo
927 do CPC DEFIRO a liminar para REINTEGRAR a autora na posse do imóvel referido nos autos, expedindo-se o necessário
para tanto. Cite-se os requeridos para, no prazo de quinze (15) dias, oferecer defesa, que deverá ser apresentada através de
advogado, cientificando-os de que, não sendo oferecida contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelos
autores (artigo 319 do CPC). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1007524-02.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robério
Batista da Silveira - Por ora, apense-se a cautelar (feito nº 1006766-23.2014.8.26.0047) a estes autos. Após, conclusos. - ADV:
ADILSON AFFONSO (OAB 78327/SP)
Processo 4000778-04.2013.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTO POSTO UNIVERSIDADE
DE ASSIS LTDA. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/02/2015 às 10:30h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Assis, R Lício Brandão de Camargo, 50, Sala 1, Vila Clementina, 19802-300,
Assis, (18) 3322-6011, [email protected]. Assis. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: KELLY CRISTINA PELEGRIN DE ALMEIDA (OAB 325880/SP), LIGIA DE CAMARGO GODOI (OAB
322478/SP)
Processo 4000893-25.2013.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - QSMSRS SOLUÇÕES INTEGRADAS
LTDA - EPP - Vistos. Considerando que incumbe ao requerente os atos necessários para que a citação se efetive, consoante
se depreende da leitura do §2º do art. 219 do CPC, assinalo o prazo de cinco dias ao requerente para que providencie o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º