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TJSP 30/10/2014 -Pág. 2084 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1766

2084

COCRED - Manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação juntada aos autos. - ADV: KARINA FREITAS MORAIS E SILVA
(OAB 148218/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1007275-50.2014.8.26.0597 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - ROBERTO
RAIMUNDO LORASCH - Tendo em vista o reconhecimento por parte do réu, bem como, o pagamento da integralidade da dívida,
julgo extinto o feito, na forma do artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil. Condeno o requerido no pagamento das
custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em R$800,00; no entanto, o cumprimento de sentença só poderá
se dar caso o autor comprove que o réu perdeu a condição de necessitado, dentro do prazo de cinco anos, na forma do artigo 12
da lei nº1.060/50. Defiro o levantamento do valor depositado as fls. 39/40 em favor do autor. Servirá esta sentença como ofício
ao Banco do Brasil SA a fim de que libere em favor do Banco FIAT SA, CNPJ nº61.190.658/0001-06, através de sua procuradora
Dr.ª Patrícia Maria Gonçalves, OAB/SP 266.781: 1 - a quantia de R$23.966,58, acrescida de juros legais e correção monetária,
depositada em 18/10/2014, ID 081020000031792070, processo nº1007275-50.2014, por Roberto Raimundo Loraschi; 2 - a
quantia de R$3.715,06, acrescido de juros legais e correção monetária, depositada em 18/10/2014, ID 081020000031744385,
processo nº1007275-50.2014, por Roberto Raimundo Loraschi. Encaminhe-se independentemente do trânsito em julgado por
ser absolutamente incontroverso. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP), IVAN INÁCIO
BOTEGA (OAB 323719/SP)
Processo 1007791-70.2014.8.26.0597 - Protesto - Liminar - CLAUDEMAR RENATO ZIRONDI - Banco Bradesco S/A - Tendo
em vista a verossimilhança das alegações do autor, corroborada pela documentação juntada aos autos, defiro o pedido de
tutela antecipada a fim de determinar a sustação ou ocultação do protesto. Servirá esta decisão como ofício ao 2º Tabelião de
Notas e Protesto de Sertãozinho/SP a fim de que suste (ou, se for o caso, oculte os efeitos) o protesto da CBI nº187672237,
cedente Banco Bradesco SA, emitida em 14/01/2011, vencimento em 14/11/2012, valor R$122.120,08, devedor Claudemar
Renato Zirondi, CPF nº071.554.358-05. Encaminhe-se com urgência No entanto, deverá o autor providenciar o caucionamento
da medida, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da liminar. No mais, cite-se, nos termos e com as advertências legais.
- ADV: FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP)
Processo 1007791-70.2014.8.26.0597 - Protesto - Liminar - CLAUDEMAR RENATO ZIRONDI - Banco Bradesco S/A - Fica a
parte autora intimada para providenciar a impressão da r. Decisão de fls. 23, encaminhando-a ao 2º Cartório de Notas local para
a sustação do protesto, objeto da ação. Fica, ainda, intimada para providenciar o recolhimento das custas de despesas postais
para citação do requerido. - ADV: FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP)
Processo 4000231-60.2013.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Nilson Pereira Silva - Município
de Sertãozinho - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de declarar nulo o auto de infração N. F800013251
e, consequentemente, as penalidades dele decorrente, oficiando-se ao Departamento Municipal de Trânsito de Sertãozinho
e ao Delegado da 151ª CIRETRAN. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais
desembolsadas pelo autor e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigidos doravante.
P.R.I.C. - ADV: HARLEY LEANDRO DE SOUZA (OAB 155811/SP), MARIA APARECIDA DE CAMARGO SANTOS (OAB 126592/
SP)
Processo 4000338-07.2013.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SOLANGE CRISTINA DE
OLIVEIRA ALMEIDA ME - BANCO DO BRASIL S/A - Ao autor, sobre contestação apresentada às fls. 182/226. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO MARQUES FERREIRA SANTOS (OAB 206428/SP), ADRIANA VALDEVINO DOS
SANTOS (OAB 253171/SP)
Processo 4000367-57.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ESCOLA TECNO SERT
CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - VALKENE NUNES JARDIM - Defiro o pedido de pesquisa, via RENAJUD, conforme
requerido, desde que recolhida a taxa respectiva. Com relação ao pedido de inclusão do nome da parte executada, nos cadastros
de inadimplentes da SERASA, indefiro, por falta de interesse de agir, posto que, por conta de convênio existente entre o TJSP e
a SERASA, os nomes dos executados já são inscritos em tais cadastros, automaticamente, quando da distribuição da execução.
NOTA DE CARTÓRIO: ao autor para recolher custas no valor de R$ 12,20. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/
SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP)
Processo 4000563-27.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - CARLOS ALBERTO ALVES
ANDRADE e outros - À exequente, para comparecer em cartório para retirar a carta precatória devidamente aditada. - ADV:
CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 4001223-21.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos
Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred - KEILA TATIANE LORENCATO GONÇALVES e outros - À
parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista que a pesquisa realizada através do sistema
RENAJUD não localizou veículos registrados em nome da parte executada. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB
68739/SP)
Processo 4002093-66.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - RAFAEL BASSI PAES - Fica a parte autora intimada para providenciar o recolhimento da taxa de serviço
de impressão de documentos, no valor de R$ 12,20, para a realização do bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMEIRE SAVAGNAGO PERTICARARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2014
Processo 1002600-44.2014.8.26.0597 - Embargos à Execução - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDIÇÃO MORENO
LTDA - PEDRO BATISTON FILHO BARRINHA - ME - Vistos. Recebo os embargos para discussão; anote-se na execução
correlata. Indefiro o pedido de suspensão dos embargos, pois a execução não está assegurada pela penhora, o que desautoriza
a suspensão, na forma do artigo 739-A e §§ do Código de Processo Civil. Indefiro, ainda, o pedido de exclusão do nome
da embargante dos cadastros da SERASA, haja vista que esta negativação é automática e fruto do convênio TJSP/BACEN.
Assim, todos os executados sofrem esta restrição. Excluir o nome da embargante, portanto, seria ferir o princípio da isonomia,
insculpido na CF/88, pois seria tratar de forma desigual, pessoas na mesma situação. Intime-se a embargada para se manifestar
nos autos, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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