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TJSP 24/10/2014 -Pág. 1272 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1762

1272

cumprimento espontâneo da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. Efetuado o pagamento, ou decorrido o prazo legal,
venham-me conclusos. P.R.I.C. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1002597-63.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - FLAVIA MARIANE PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/009895-4 dirigi-me ao endereço constante do mandado e DEIXEI DE CITAR a
requerida FLAVIA MARIANE PEREIRA, em virtude de que não a encontrei e no endereço reside a Sra. Selma Cristina Santos,
há um ano e não a conhece. O referido é verdade e dou fé. Matao, 21 de agosto de 2014. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002597-63.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - FLAVIA MARIANE PEREIRA - Relação: 0571/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o competente mandado de citação.
Intime-se. Advogados(s): Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP) - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002597-63.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - FLAVIA MARIANE PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/012397-5, dirigi-me ao endereço fornecido, e, em lá chegando, por meio do
proprietário daquele imóvel (Natal), constatei que a citanda não mais reside ali; certifico ainda que, Natal me disse que não
se recorda se a citanda foi sua inquilina. Pelas razões acima expostas, DEIXEI DE CITAR FLAVIA MARIANE PEREIRA. Desta
forma, devolvo o presente à central para as devidas providencias e aguardo o que vier a ser determinado. O referido é verdade
e dou fé. Matao, 25 de setembro de 2014. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/
SP)
Processo 1002597-63.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - FLAVIA MARIANE PEREIRA - Vistos. Procedam-se as pesquisas de endereços em nome da requerida por meio dos
sistemas Infojud e Bacenjud. Caso infrutíferas, proceda-se a pesquisa por meio do SIEL. Indefiro a pesquisa junto ao sistema
da CPFL, uma vez que este juízo não se encontra cadastrado junto ao referido sistema. Intime-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB
195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002603-70.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - JESSICA PRISCILA PINHEIRO - Vistos. Diante do recolhimento, em complementação, cite-se a requerida para
contestar, querendo, dentro em 15 (quinze) dias, anotando-se o quanto disposto no artigo 285, “in fine”, do Código de Processo
Civil. Havendo saldo remanescente da diligência, deverá ser restituída à parte autora. Int.. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002603-70.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE
ENSINO - UNIARA - JESSICA PRISCILA PINHEIRO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Nº 347.2014/011048-2
CERTIFICO, em cumprimento ao r. Mandado de número EPIGRAFADO, que me dirigi ao endereço nele constante, mas NÃO
ENCONTREI/CITEI a Senhora JÉSSICA PRISCILA PINHEIRO, posto que, lá, já não mais reside, segundo informaram seus
familiares; informaram, ainda, eles que a Citanda está residindo na cidade de São José do Rio Preto, e, visando a subsidiar
eventual Carta Precatória acaso expedida, solicitei-lhes o endereço dela, qual seja: Rua Souza Barros, número 206, Vila Aurora,
CEP: 15014-380, São José do Rio Preto, e, por ser expressão da verdade, com a fé de meu cargo, subscrevo esta para a prova
de fato e de direito, inerente a este ato e aos que dele dependam, e devolvo este Mandado ao Ofício de Justiça, sem dar-lhe
cumprimento, pois, para os devidos fins de direito. Matão, 11 de setembro de 2014. Matao, 29 de setembro de 2014. Número de
Atos: Diligência: R$ 20,40. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002603-70.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - JESSICA PRISCILA PINHEIRO - Vistos. Cite-se, por carta, no endereço declinado. Intime-se. - ADV: ADAMS GIAGIO
(OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002613-17.2014.8.26.0347 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Panegossi Industria
de Pecas Agricolas Ltda - RVG REPRESENTAÇÕES C LTDA - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de cinco dias, sobre
os documentos que acompanharam a réplica. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ESTELA BARRIOS
TRENCH (OAB 313056/SP), DIOGO JORDAN MARTINATI DE SOUZA (OAB 63161/PR), FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB
38859/PR), HELESSANDRO LUIS TRINTINALIO (OAB 31718/PR)
Processo 1002696-33.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Sandra Regina Domingos da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/010217-0 dirigi-me ao endereço retro , onde fui cientificada pelo Sr.
Jose Cicero Ramirez que a Sra. Sandra Regina Domingos da Silva, sua ex-esposa, mudou-se para a cidade de Araraquara
e que desconhece seu endereço naquela cidade. Informou ainda que o veiculo objeto desta ação encontra-se na cidade de
Palmas- To . Pelo exposto deixei de proceder a apreensão do veiculo e devolvo este para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. Matao, 04 de setembro de 2014. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002696-33.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Sandra Regina Domingos da Silva - Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, deverá a requerida cumprir o quanto determinado no item “1” de fls. 83/84 (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da benesse. Sem prejuízo, tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº
1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado
CSM Nº 2.195/2014, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá a
credora interessada recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 12,20; no prazo de 10 (dez)
dias. Recolhidas, proceda-se a pesquisa de endereços em nome da ré, por meio do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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