Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1759
2504
MARQUES - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 185, JULGO EXTINTA a execução nos termos
do art. 794, I, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito de fls. 182. Custas
remanescentes pelo réu. Transitada em julgado e recolhidas as custas finais (inciso III, art. 4º da Lei 11.608/03) arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1003417-28.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilson Costa
Marques - O ônus da apresentação de documento essencial é da parte autora. Assim, deverá trazer aos autos cópia do contrato
originariamente celebrado entre as partes, pois só foi juntado o aditamento do contrato (fls. 23/24). Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial Int. - ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/SP)
Processo 1003428-57.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - EDNA DE OLIVEIRA LOPES
- Vistos. A autora constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações mensais de R$958,00 para
a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda, comprovante de rendimento e
extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 51/52), o que não comprova seu estado de hipossuficiência.
Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá a autora recolher as custas iniciais,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: HENRIQUE GREGORIO DE LIMA (OAB 288759/
SP)
Processo 1003439-23.2013.8.26.0462 - Exibição - Liminar - WILLIAN ANDERSON DEZIDERIO - Banco Fiat S/A - Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 55/83. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB
260420/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003443-26.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - HELIO ALVES DA
SILVA JUNIOR - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 48 prestações mensais de
R$248,53 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda, comprovante
de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 48/50), o que não comprova seu estado
de hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor recolher
as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO
CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1003453-07.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAIMUNDO SANTOS REIS
DE CARVALHO - ITAU UNIBANDO S/A - Fls. 146: Defiro. Redistribuam-se os autos à uma das Varas Cíveis da Comarca de
Salvador - BA, como requerido. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1003485-75.2014.8.26.0462 - Exibição - Medida Cautelar - JACINEIDE OLEGARIO DE MORAIS - Vistos. Fls.
18/31: Recebo a emenda à inicial. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se com as cautelas de estilo,
devendo o réu exibir o documento mencionado na inicial em cinco dias ou apresentar resposta em igual prazo (arts. 355 e ss.
do CPC), com a advertência de que o prazo para contestar é de 05 dias contados da citação, e que não sendo contestada a
ação serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia segue anexa), nos termos do art. 285 do Código
de Processo Civil, sendo que eventual contrariedade deverá ser apresentada neste Juízo no Fórum local. - ADV: RENATO
CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1003512-58.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cicero Nobrelino de
Andrade - A parte autora reside em Maceió - AL e a sede do réu é em São Paulo (fls. 35). A escolha do Foro para o ajuizamento
da ação deve seguir os critérios estabelecidos na lei. Ela não pode ser realizada de forma aleatória, em violação ao Juízo
natural da causa. Em suma, não há nenhuma razão para o ajuizamento da ação nesta Comarca. Desta forma, nos termos do
art. 100, I, do CPC, remetam-se os autos para a Comarca de São Paulo. Intime-se. - ADV: REGINA CAETANO SANTOS (OAB
284712/SP)
Processo 1003518-65.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio Pereira
França - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O ônus de apresentar o documento essencial é
da parte autora, por isso deverá trazer aos autos cópia do contrato originário celebrado entre as partes. Prazo derradeiro de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Regularizados, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
JULIANA SLEIMAN GAMEIRO (OAB 300114/SP)
Processo 1003524-72.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Marcio
de Paula - Vistos. O ônus de apresentar o documento essencial é da parte autora, por isso deverá trazer aos autos cópia do
contrato originário celebrado entre as partes. Prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1003547-18.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilo Ferreira de
Souza - Vistos. A parte autora reside em Macapá - AL e a sede do réu é em São Paulo (fls. 33). A escolha do Foro para o
ajuizamento da ação deve seguir os critérios estabelecidos na lei. Ela não pode ser realizada de forma aleatória, em violação ao
Juízo natural da causa. Em suma, não há nenhuma razão para o ajuizamento da ação nesta Comarca. Desta forma, nos termos
do art. 100, I, do CPC, remetam-se os autos para a Comarca de São Paulo. Intime-se. - ADV: REGINA CAETANO SANTOS
(OAB 284712/SP)
Processo 1003601-18.2013.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Johnson Industrial do Brasil Ltda
- ACADEMIA RODOLFO E VANESSA VIDA & SAÚDE LTDA - Vistos. Fls. 143/146: Defiro, tendo em vista o decurso do prazo
sem pagamento do débito (fl. 151). Proceda-se à penhora on line, observando-se o valor atualizado do débito (fl. 145). Caso
infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação, como requerido. Int. - ADV: HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB
263423/SP), MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ (OAB 248260/SP), EDUARDO AMARAL DE LUCENA (OAB 157267/SP)
Processo 1003604-36.2014.8.26.0462 - Exibição - Medida Cautelar - ALESSANDRO DOUGLAS MULLER - Vistos. Fls.
17/21: Recebo a emenda à inicial. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se com as cautelas de estilo,
devendo o réu exibir o documento mencionado na inicial em cinco dias ou apresentar resposta em igual prazo (arts. 355 e ss.
do CPC), com a advertência de que o prazo para contestar é de 05 dias contados da citação, e que não sendo contestada a
ação serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia segue anexa), nos termos do art. 285 do Código
de Processo Civil, sendo que eventual contrariedade deverá ser apresentada neste Juízo no Fórum local. - ADV: MARCELO
AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 1003608-10.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Embraluz Comercio e Serviços Sistema
de Iluminação - Diante da inexistência de valor a ser bloqueado via BacenJud, requeira a parte autora o que entender de direito
para o prosseguimento do feito. - ADV: LEANDRO CAMPOS MATIAS (OAB 178614/SP)
Processo 1003625-12.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - ROSEMARY DE CASSIA SANT ANNA Vistos. O ônus de apresentar o documento essencial é da parte autora, por isso deverá trazer aos autos cópia do contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º