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TJSP 14/10/2014 -Pág. 350 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1754

350

Processo 0218245-04.2002.8.26.0100 (583.00.2002.218245) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Spio Malhas Ltda Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S.a e outros - Fls. 846/859 e 870/872. Conforme as fichas cadastrais de
fls. 873/875, verifica-se que: a) a executada Ric Transportes tem sede na rua Brigadeiro Ivo Borges, 125, São Luiz, Canoas
- RS, possui como sócios Luiz Antônio Dau de Souza e Arli Carlos Pacheco de Sousa; a) a sociedade empresária Rodoviário
Sulguarany Ltda. tem sede na rua Ângelo Dourado, 10, Anchieta, Porto Alegre - RS e possui como sócios Arli Carlos Pacheco de
Sousa e Lúcia Marisa Pacheco de Sousa. O fato da executada possuir o mesmo ou similar objeto social da sociedade indicada
(Sulguarany) e de possuírem um sócio em comum, não autoriza a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo. A respeito: “Os
elementos acima descritos, em primeira análise, foram comprovados pelo agravante e constituem-se indícios de veracidade de
suas alegações. Todavia, para a concessão de medida de consequências tão sérias desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade empresária agravada pelo reconhecimento da formação irregular de grupo econômico, com confusão patrimonial e
inclusão no polo passivo da execução de empresa não constante do título exequendo , há necessidade de formação de conjunto
probatório mais sólido, de modo a possibilitar a convicção de que entre as empresas existe uma ligação maior do que a mera
identidade de um de seus sócios e o fato de atuarem na mesma região e no mesmo ramo de negócio” (Agravo de Instrumento
nº 2037495-93.2013.8.26.0000, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, J. 16/01/2014 Relator Desembargador Castro
Figliolia). Assim, não há elementos para considerar a empresa Sulguarany sucessora da empresa Ric Transportes. Indefiro,
pois, o pedido. Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Ric Transportes, reporto-me ao
pronunciamento de fl. 785. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquivemse. - ADV: FERMISON GUZMAN MOREIRA HEREDIA (OAB 242326/SP), FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP),
MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), VASCO VIVARELLI (OAB 14869/SP), RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB
173554/SP), KELLY SOBRAL RODRIGUES (OAB 162624/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0221034-63.2008.8.26.0100 (583.00.2008.221034) - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Sandra Lúcia da Costa - Banco Bradesco S/A - Fl. 346. A fase de cumprimento de sentença já se encontra extinta
(vide fl. 262/263). Expeça-se mandado de levantamento em favor do réu, referente ao depósito de fl. 353. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ERICO LEITE HATADA (OAB 242314/SP), LUIZ
FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), PAULA PISTELLI NAPOLITANO (OAB 199230/SP)
Processo 0223561-80.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223561) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Geraldo Andrade
da Silva - - Marta Elisa Vieira da Silva - Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Providencie a Autora
a retirada da guia de levantamento emitida, em cinco dias. - ADV: RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), ANDRE
SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA
SERDOZ (OAB 254779/SP)
Processo 0241646-56.2007.8.26.0100 (583.00.2007.241646) - Embargos à Execução - Pedro Pereira Gontijo - Jobinvest
Factoring Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do acórdão de fls. 256/259, nomeio perito contábil JUBRAY SACCHI.
Intime-se o perito para que estime o valor de seus honorários provisórios, em cinco dias. Com a estimativa, intimem-se as
partes para manifestação e, em caso de concordância, para depósito pela embargada (vide fls. 256/259) no prazo de cinco dias.
Com o depósito, laudo em trinta dias. Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. - ADV: LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP)
Processo 0253065-73.2007.8.26.0100 (583.00.2007.253065) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - Em
Liquidação Extrajudicial - Carlos Rene Correa - Fls. 331: ciência sobre ofício do SCPC. - ADV: ROMERO FRANCO DE OLIVEIRA
(OAB 51203/RJ), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0621780-32.1986.8.26.0100 (583.00.1986.621780) - Procedimento Ordinário - Hilda dos Reis - Pedro de Souza
Coelho - Ao Ministério Público (curadoria de incapazes). - ADV: JOSE FRANCISCO (OAB 64065/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI
(OAB 127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1000797-62.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BONUS BRASIL SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA - Ao Autor: Manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 36 - ADV:
FERNANDA APARECIDA AIVAZOGLOU BRAGA (OAB 251423/SP)
Processo 1006843-58.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Em 5 dias, proceda o autor ao recolhimento das custas iniciais, de citação e mandato, sob
pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1010003-03.2014.8.26.0003 - Exibição - Provas - MARIA ZILDA DE ARAÚJO - Vistos. Fls. 28/35: Cumpra-se o
v. acórdão que deferiu a justiça gratuita anotando-se. Cumpra-se a ordem de citação, nos termos de fls. 15. Intime-se. - ADV:
HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 1016490-23.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Trendbank S/A Banco de Fomento
- Breno Arley Ferreira - - Schio Beretta Brasil Industria de Calçados Ltda. (FILIAL) e outros - Vistos. Fls. 246: Providencie o
exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências determinadas pelo Juízo deprecado, sob pena de arquivamento.
Fls. 247/294: Anote-se a renúncia dos advogados dos executados. Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/
SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1016541-97.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Edifício
Villa Di Firenze - Vistos. Recebo a petição retro como emenda a inicial. Anote-se, retificando-se o valor atribuído à causa.
Face à documentação acostada com a inicial dando conta de que o contrato havido entre as partes teria sido rescindido e
havendo dúvidas quanto à exigibilidade do débito, DEFIRO a medida de urgência pleiteada na inicial e determino que seja(m)
comunicado(s) o(s) 8º Tabelionato(s) de Protesto que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos do protesto do(s)
título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLONº DATA DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 727
2014.09.15.0290-7 18/09/2014 R$ 12.521,65 8º Deverá o(a) requerente prestar caução em dinheiro no prazo de 5 dias, sob
pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação. Outrossim, determino que referido título
deverá permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até
ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Cite-se a ré, com as advertências de estilo. Servirá a
presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MARIA EUGENIA ALVES LUCHINI (OAB 136026/SP)
Processo 1018362-73.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls.
312/313: Analisando os autos temos que a sentença que condenou a embargante ao pagamento dos honorários advocatícios foi
proferida em 19/12/13. O acordo celebrado pelas partes foi homologado, conforme fls. 298, em 19/05/14. Ocorre que o pedido
de fls. 276 configura-se ato incompatível com o prosseguimento da presente execução. Sendo assim, esclareça novamente o
advogado do embargado. Sem prejuízo, ciência à embargante da referida petição. Após, tornem-me para extinção de feito, se o
caso. Intime-se. - ADV: PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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