Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1754
1023
(OAB 221271/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), KEYTHIAN FERNANDES PINTO (OAB 234886/SP),
PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 1002010-50.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - Emerson Alexandre de Souza - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, a manifestação da CEF, conforme requerido.
Int. - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), JAMIL BITTAR (OAB 27217/SP), MARCIA PIKEL GOMES
(OAB 123177/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 1002457-38.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDMILSON
ANDRADE REIS - Banco Bradesco Financiamentos SA - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por EDMILSON ANDRADE REIS contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. Sucumbente, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários da parte adversa, que
fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do CPC, observando-se, contudo, que é beneficiário
da Justiça Gratuita. P.R.I.C.. - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1003259-36.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VALTENI
QUINTINO DE PAULA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da informação de que o autor teve seus documentos furtados/
extraviados (documentos de fls. 21/22), determino ao Banco que traga aos autos a filmagem do terminal eletrônico por ocasião
da contratação. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB 142619/MG), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003393-63.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - HUGO ANTONIO ZANETTI - Vistos. Adite-se o mandado para cumprimento no dia e horário indicados na petição de folhas
61, devendo o Autor, com a publicação deste despacho, contatar a Central de Mandados para fornecer ao Oficial nomeado os
meios necessários para cumprimento do ato. Int. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1003557-28.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - João Marlon Cupertino
Corrêa - Francisco Barbosa - Vistos. Diante do ofício de fls. 84, oficie-se ao IMESC de São Paulo-Capital solicitando a designação
da perícia determinada junto àquele Instituto. Int.. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1003788-55.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RENATO MENDES DE SOUZA
- Valdecir Marinho Teixeira - Vistos. Providencie o requerente o complemento do depósito da taxa referente a pesquisa de
Declaração de IR pelo sistema INFOJUD, nos termos do provimento CSM 1826/2010 e comunicado 97/2010 (Guia FEDTJ Código 434-1, no valor de R$ 12,20 para IR de pessoa física referente ao último ano, ou, se pessoa jurídica, R$ 12,20 por
exercício), visto que o valor recolhido esta incorreto. Int. - ADV: KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP)
Processo 1003789-40.2014.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luciane Cristina Priosti
Moreira - Odilio Morelatto Junior - Manifestem-se as parte sobre o ofício de fls. 206. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE
AVELAR (OAB 139661/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP)
Processo 1003932-29.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marco Rodrigues - MRV Engenharia
e Participações S/A - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
ação ajuizada por MARCO RODRIGUES contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e o faço para: 1) DECRETAR
a rescisão do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda Quadro Resumo” (fls. 20/23) e “Contrato Particular de
Promessa de Compra e Venda “ (fls. 24/36) firmado entre as partes e; 2) CONDENAR a ré a restituir ao autor a importância
de R$ 2.771,51 (dois mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), acrescidos de correção monetária, a
contar do desembolso, e juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbentes parciais, as partes repartirão,
igualitariamente, o pagamento das custas e despesas processuais, e cada parte arcará com o pagamento dos honorários
advocatícios de seu patrono, observando-se, quanto ao autor, sua condição de beneficiário da justiça gratuita (art. 11 da Lei
1.060/50). P.R. e Int.(Valor do preparo para eventual recurso - R$2.299,70 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB
128214/SP)
Processo 1004024-07.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - FABRÍCIO BEDUSCHI
BELOTI - DEUTSCHE LUFTHANSA AG - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação e o faço para CONDENAR a ré DEUTSCHE LUFHTANSA AG a pagar ao autor FABRÍCIO
BEDUSCHI BELOTI indenização por danos morais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverão ser corrigidos monetariamente
a partir da data desta decisão e acrescido de juros moratórios legais a partir da citação. Sucumbente, condeno a ré a pagar
as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor da
condenação. P. R. e I.(Valor do preparo para eventual recurso - R$140,00 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: VALÉRIA CURI DE
AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), TATIANA CECILIO BELOTI (OAB 321206/SP)
Processo 1004094-24.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carlos Ferreira Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - CGMP - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por CARLOS FERREIRA contra o CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTOS, com fundamento no art. 269, inciso I, 2ª parte, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO o autor
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$
700,00 (setecentos reais) nos termos do art. 20, §4º do CPC, observando-se, quanto à cobrança, a condição atual do autor de
beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I.C.. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB
286137/SP)
Processo 1004433-80.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Heloiza Helena de
Andrade Ferrari - Jaqueline Rinaldini - Vistos. Cadastre-se as testemunhas da Requerente e da Requerida junto ao SAJ. Ante
a comprovação da ausência da Requerida e de sua Procuradora (folhas 199/200) na data da audiência acima designada,
redesigno o ato para o próximo dia 12 de novembro de 2014, às 14:45 horas. Dê-se baixa da audiência anteriormente designada
junto ao SAJ. Venha pela Requerida o depósito das diligências necessárias para intimação de suas testemunhas. Expeça-se
mandado para intimação das partes e testemunhas da Requerente. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO ASSIS BERRIEL (OAB
100694/SP), AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP)
Processo 1004465-85.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Márcia Regina da Silva Guandalini
- DIVICOM GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA - - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A - ISTO POSTO e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por MÁRCIA REGINA DA SILVA
GUANDALINI contra as rés DIVICOM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO
LUCAS S/A para o fim de CONDENAR as rés a arcarem com todas as despesas referentes ao procedimento médico e cirúrgico
a que foi submetida a autora, conforme liminarmente determinado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º